A morte de um ente querido é sempre um momento difícil e, além do luto, surgem diversas questões burocráticas a serem resolvidas. Uma dessas questões é o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do falecido. Muitas pessoas se perguntam: “O saldo do FGTS pode ser sacado pelos herdeiros? Esse saldo entra no inventário do falecido?” Neste artigo, vamos esclarecer essas dúvidas e fornecer informações úteis para os herdeiros que precisam lidar com esse processo.
Saiba como herdeiros podem sacar o saldo do FGTS do falecido e se esse valor entra no inventário. Confira o passo a passo e tire suas dúvidas.
O que é o FGTS e como Funciona?
O FGTS é um direito dos trabalhadores brasileiros, criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. É formado por depósitos mensais realizados pelo empregador em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. O saldo do FGTS pode ser sacado em diversas situações, como compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves e falecimento do trabalhador.
O Saldo do FGTS entra no Inventário do Falecido?
Sim, o saldo do FGTS do falecido entra no inventário. No entanto, os herdeiros podem solicitar o saque desse valor antes mesmo da conclusão do inventário. Essa possibilidade facilita o acesso ao recurso financeiro, que pode ser crucial para a família em momentos de necessidade.
Quem Pode Sacar o Saldo do FGTS do Falecido?
Os herdeiros legais do trabalhador falecido têm direito ao saque do saldo do FGTS. A prioridade é dada ao cônjuge ou companheiro, filhos e, na ausência destes, os pais do falecido. A documentação necessária pode variar dependendo do grau de parentesco e da situação familiar.
Documentos Necessários para o Saque do FGTS
Para solicitar o saque do FGTS do falecido, os herdeiros precisam reunir uma série de documentos. Veja a lista:
- Documento de identificação do herdeiro: RG ou CNH.
- Certidão de óbito do trabalhador.
- Carteira de Trabalho do falecido: para comprovar o vínculo empregatício.
- Declaração de dependentes habilitados à pensão por morte: emitida pelo INSS.
- Alvará judicial: quando não há dependentes habilitados à pensão por morte.
- Certidão de casamento ou declaração de união estável: no caso de cônjuge ou companheiro.
- Certidão de nascimento dos filhos menores: se houver.
Como solicitar o saque do FGTS do falecido?
1. Reunir a Documentação Necessária
Inicialmente, os herdeiros devem reunir toda a documentação mencionada anteriormente. É importante verificar com antecedência se todos os documentos estão atualizados e corretos para evitar atrasos no processo.
2. Comparecer a uma Agência da Caixa Econômica Federal
Com a documentação em mãos, os herdeiros devem comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal. É recomendável agendar o atendimento para evitar longas filas e garantir um atendimento mais ágil.
3. Preencher o Formulário de Solicitação
Na agência, será necessário preencher um formulário de solicitação de saque do FGTS. Os funcionários da Caixa Econômica Federal estão disponíveis para orientar os herdeiros sobre o preenchimento correto do formulário.
4. Aguardar a Análise da Documentação
Após a entrega dos documentos e do formulário preenchido, a Caixa Econômica Federal fará a análise da documentação. Esse processo pode levar alguns dias, e a instituição pode solicitar documentos adicionais se necessário.
5. Receber o Saldo do FGTS
Se toda a documentação estiver correta e o pedido for aprovado, o saldo do FGTS será liberado para os herdeiros. O valor pode ser depositado em uma conta bancária indicada ou retirado diretamente na agência.
Considerações Finais
O saque do saldo do FGTS do falecido é um direito dos herdeiros e pode ser um importante recurso financeiro em momentos de necessidade. Embora o saldo do FGTS entre no inventário, é possível solicitar o saque antes da conclusão do processo, desde que sejam apresentados os documentos necessários. Se você está passando por esse processo, reúna os documentos necessários e procure uma agência da Caixa para dar início ao procedimento.
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