Você conhece todos os direitos do idoso garantidos pela legislação brasileira? Infelizmente, muitos cidadãos com mais de 60 anos desconhecem benefícios importantes que poderiam melhorar significativamente sua qualidade de vida.
O Estatuto do Idoso estabelece diversos direitos dos idosos que vão muito além da fila preferencial. Desde benefícios para maiores de 60 anos no transporte público até isenções fiscais, as vantagens para idosos são numerosas, porém pouco divulgadas. Na verdade, pesquisas mostram que mais de 70% dos idosos brasileiros não aproveitam todos os benefícios a que têm direito por falta de informação.
Neste guia completo para 2025, apresentamos 15 direitos fundamentais que todo idoso deveria conhecer e utilizar. Além disso, explicamos detalhadamente como solicitar cada benefício, quais documentos são necessários e quem pode ter acesso a essas vantagens.
Portanto, se você é idoso ou cuida de alguém nessa faixa etária, continue lendo para descobrir como aproveitar plenamente os direitos que o Estado brasileiro garante aos seus cidadãos mais experientes.
Gratuidade no transporte público
A gratuidade no transporte público representa um dos direitos do idoso mais importantes, garantido pela Constituição Federal (Art. 230, § 2º) e pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003, Art. 39).
Trata-se do direito ao transporte gratuito em veículos coletivos públicos urbanos e semiurbanos. Este benefício permite que pessoas idosas se desloquem sem custos em ônibus municipais, metrô e trens, facilitando assim o acesso a serviços essenciais, atividades de lazer e visitas familiares. Além disso, a legislação determina que 10% dos assentos nos veículos de transporte coletivo sejam reservados para idosos, devidamente identificados como preferenciais.
Quem tem direito à gratuidade no transporte público
De acordo com a legislação federal, todas as pessoas com 65 anos ou mais têm direito garantido à gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos em todo o território nacional. Entretanto, para pessoas entre 60 e 64 anos, o benefício varia conforme a legislação local de cada município ou estado.
Em São Paulo, por exemplo, pessoas a partir de 60 anos também têm direito à gratuidade. Para viagens interestaduais, o Estatuto do Idoso garante duas vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, além de desconto mínimo de 50% no valor das passagens caso essas vagas já estejam ocupadas.
Como solicitar o benefício de transporte gratuito
Para pessoas com 65 anos ou mais, basta apresentar qualquer documento pessoal que comprove a idade durante o embarque. A lei federal não exige nenhum tipo de carteira especial ou cadastro para a concessão do benefício.
No caso de idosos entre 60 e 64 anos, quando aplicável pela legislação local, geralmente é necessário solicitar um cartão específico, como o Bilhete Único Especial Idoso em São Paulo. Para obtê-lo, é preciso apresentar:
Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH)
CPF
Comprovante de residência recente
Foto 3×4 recente
Para viagens interestaduais, o idoso deve solicitar o Bilhete de Viagem do Idoso nos pontos de venda com antecedência mínima de 3 horas do horário de partida. A partir de 2025, idosos a partir de 60 anos poderão viajar gratuitamente por todo o Brasil em transportes interestaduais, mediante apresentação da Carteira da Pessoa Idosa.
Isenção no pagamento do IPTU
Entre os benefícios fiscais disponíveis aos idosos no Brasil, a isenção do IPTU merece destaque por seu impacto direto no orçamento familiar. Este direito, embora pouco divulgado, pode representar uma economia significativa para pessoas acima de 60 anos.
A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para idosos não é regulamentada por uma legislação federal única. No entanto, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) estabelece diretrizes que inspiraram muitos municípios a criarem suas próprias leis de isenção. Como resultado, as regras variam conforme a cidade onde o imóvel está localizado.
Algumas cidades já implementaram essa isenção, como São Paulo, Petrópolis (RJ), Sena Madureira (AC) e o Distrito Federal. No caso do DF, por exemplo, a Lei Distrital 5638/2016 ampliou o benefício, que antes contemplava apenas pessoas com mais de 65 anos, para incluir também cidadãos a partir dos 60 anos.
Critérios para obter a isenção do IPTU
Apesar das variações entre municípios, alguns critérios comuns são geralmente exigidos:
Idade mínima: normalmente 60 anos, podendo ser 65 em alguns municípios
Propriedade única: ser proprietário de apenas um imóvel
Uso residencial: o imóvel deve servir como residência do idoso e sua família
Renda limitada: geralmente até 2 ou 3 salários mínimos
Metragem do imóvel: alguns municípios estabelecem limites de área construída (como 120m² no DF)
Valor venal máximo: em São Paulo, por exemplo, o valor do imóvel não pode ultrapassar RBRL 10.14.182,00
Além disso, alguns municípios exigem regularidade no pagamento de impostos anteriores, embora possam oferecer condições especiais para parcelamento de débitos existentes.
Como solicitar a isenção do IPTU
O procedimento para solicitar a isenção também varia conforme o município, mas geralmente segue estas etapas:
Primeiro, o interessado deve reunir a documentação necessária, que normalmente inclui:
Documento de identidade com foto
CPF
Comprovante de residência
Documento do imóvel
Comprovante de renda ou aposentadoria
Em seguida, é preciso protocolar o pedido junto à Secretaria da Fazenda municipal ou setor de tributos. Em algumas cidades, como São Paulo, o requerimento pode ser feito eletronicamente através de sistemas específicos, como o SIIA (Sistema de Isenção de Aposentados).
Importante: a solicitação geralmente deve ser feita anualmente, até o último dia útil do exercício em que ocorreu o fato gerador.
Meia-entrada em eventos culturais e esportivos
O acesso à cultura e ao lazer constitui um direito fundamental dos idosos garantido por lei. A meia-entrada proporciona importantes oportunidades de participação social e entretenimento a preços acessíveis para quem já atingiu a terceira idade.
A Lei Federal nº 10.741/2003, conhecida como Estatuto do Idoso, estabelece que pessoas com 60 anos ou mais têm direito a pagar apenas 50% do valor integral dos ingressos em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. Este benefício aplica-se a cinemas, teatros, shows, circos, museus, jogos esportivos e outras atividades recreativas realizadas em todo território nacional.
Diferentemente da meia-entrada para estudantes, que pode ser limitada a 40% dos ingressos disponíveis, o desconto para idosos não possui essa restrição. Enquanto houver ingressos disponíveis, os idosos podem adquiri-los com 50% de desconto, sem limitação de quantidade.
Ademais, um Projeto de Lei (PL 3182/24) em análise na Câmara dos Deputados propõe estender o benefício da meia-entrada também aos acompanhantes de idosos, visando garantir maior segurança e acessibilidade.
Documentos necessários para obter o desconto
Para usufruir do benefício, basta apresentar um documento oficial com foto que comprove a idade no momento da compra do ingresso e na entrada do evento. São aceitos:
Carteira de identidade (RG)
Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
Passaporte
Outros documentos oficiais com foto que comprovem a idade
Na compra online, normalmente é necessário inserir o número do documento de identificação. No entanto, é imprescindível levar o mesmo documento físico no dia do evento para validação.
Locais onde o benefício é aceito
O desconto é válido em diversos estabelecimentos e eventos, incluindo:
Salas de cinema e cineclubes
Teatros e espetáculos musicais
Eventos circenses
Museus e exposições
Competições esportivas e jogos de futebol
Shows e festivais de música
Atividades de lazer e entretenimento em geral
Caso o direito à meia-entrada seja negado indevidamente, o idoso pode adquirir o ingresso com valor integral e posteriormente solicitar a devolução da diferença pelo Procon ou diretamente no Poder Judiciário.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), o Benefício de Prestação Continuada (BPC) representa um suporte financeiro essencial para idosos em situação de vulnerabilidade no Brasil. Este benefício, embora fundamental para a proteção social, ainda é desconhecido por muitos que teriam direito a ele.
O BPC é um benefício assistencial que garante o pagamento mensal de um salário mínimo (RBRL 6.38,00 em 2025) a idosos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção. Diferentemente da aposentadoria, o BPC não exige contribuições prévias ao INSS. Entretanto, este benefício não concede 13º salário e não gera direito à pensão por morte aos dependentes.
Quem pode receber o BPC
Para ter acesso ao BPC, o idoso deve atender aos seguintes requisitos:
Ter 65 anos ou mais, independentemente de ser homem ou mulher
Ser brasileiro nato, naturalizado ou ter nacionalidade portuguesa
Comprovar renda familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo (aproximadamente RBRL 1594,73 por pessoa)
Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com dados atualizados nos últimos dois anos
Vale ressaltar que, caso já exista outro idoso na família recebendo o BPC, este valor não será contabilizado no cálculo da renda familiar para concessão de um segundo benefício.
Como solicitar o BPC
O processo de solicitação do BPC compreende algumas etapas:
Primeiro, inscreva-se no CadÚnico junto ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) ou Secretaria de Assistência Social da sua cidade
Após o cadastramento, acesse o site ou aplicativo Meu INSS ou ligue gratuitamente para a Central 135 para realizar o requerimento do benefício
Se preferir atendimento presencial, dirija-se a uma Agência da Previdência Social (APS)
Para o requerimento, é necessário apresentar documento de identificação com foto (não precisa ser original, são aceitas cópias simples). Ademais, todos os membros da família, incluindo crianças e adolescentes, devem estar inscritos no CadÚnico e possuir CPF.
O prazo para análise do pedido é de até 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45 dias. Para consultar se o benefício foi liberado, utilize o site/aplicativo Meu INSS ou ligue para a Central 135.
Isenção ou desconto no Imposto de Renda
A legislação tributária brasileira prevê benefícios fiscais importantes para pessoas idosas, permitindo que estes cidadãos mantenham maior controle sobre suas finanças na terceira idade.
Os contribuintes com 65 anos ou mais têm direito a uma parcela extra de isenção no Imposto de Renda, específica para rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Em 2025, essa isenção adicional é de RBRL 11.04,98 mensais, totalizando RBRL 143.53,74 anuais (incluindo o 13º salário). Assim, além da faixa de isenção geral (que em 2024 chegou a RBRL 13.10,20 mensais), os aposentados contam com essa vantagem extra.
Portanto, um idoso aposentado com 65 anos pode ter isenção de até RBRL 24.15,18 mensais somando ambos os benefícios. Contudo, é importante ressaltar que a isenção adicional aplica-se exclusivamente aos rendimentos previdenciários, não incidindo sobre outras fontes de renda, como aluguéis.
Doenças que garantem isenção total
Aposentados e pensionistas portadores de doenças graves têm direito à isenção total do Imposto de Renda, independentemente da idade. A Lei 7.713/88 estabelece as seguintes enfermidades que garantem o benefício:
Tuberculose ativa
Alienação mental
Esclerose múltipla
Neoplasia maligna (câncer)
AIDS
Cegueira e hanseníase
Paralisia irreversível e incapacitante
Cardiopatia grave
Doença de Parkinson
Nefropatia grave
Hepatopatia grave
Ademais, a Comissão de Seguridade Social aprovou a inclusão de outras 25 doenças na lista, como enfisema pulmonar, fibrose cística, doença de Alzheimer e lúpus.
Como declarar corretamente
Para aposentados com 65 anos ou mais, ao preencher a declaração:
Acesse a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
Selecione a opção “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”
Informe o beneficiário, o CNPJ da fonte pagadora, o valor anual isento e o 13º salário isento
Já para solicitar isenção por doença grave:
A solicitação pode ser feita pela internet através do “Meu INSS”
É necessário apresentar documentação médica comprobatória (atestados, laudos ou relatórios)
O INSS poderá convocar para perícia médica
O processo é gratuito e tem prazo médio de 30 dias para análise
Caso os rendimentos ultrapassem os limites de isenção, o valor excedente deve ser declarado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Atendimento preferencial em serviços públicos e privados
O reconhecimento da prioridade no atendimento representa um dos direitos do idoso mais relevantes no cotidiano, pois facilita o acesso a serviços essenciais e reduz o tempo de espera em filas.
O atendimento preferencial, garantido pelo Estatuto do Idoso e pela Lei 10.048/00, assegura tratamento diferenciado e imediato às pessoas com 60 anos ou mais em diversos estabelecimentos. Além disso, existe uma “prioridade da prioridade” para idosos com mais de 80 anos, que devem ser atendidos antes mesmo dos demais idosos.
Recentemente, foi aprovado um projeto que estabelece uma hierarquia de atendimento entre os próprios idosos, organizando a prioridade por décadas de vida: centenários, nonagenários, octogenários, septuagenários e sexagenários. Esta medida reconhece que as necessidades e limitações variam conforme a idade avança.
Locais onde o direito é garantido
A legislação determina que o atendimento prioritário seja assegurado em:
Repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos
Instituições financeiras e bancos (com multa de até RBRL 289.950,00 por descumprimento)
Estabelecimentos comerciais e de serviços
Sistemas de transporte coletivo (com assentos reservados)
Lotéricas e supermercados
Conforme legislação recente (Lei 14.364/2022), os acompanhantes ou atendentes pessoais de idosos também têm direito ao atendimento prioritário quando estiverem assistindo ao titular do benefício.
Como exigir o atendimento prioritário
Caso o direito não seja respeitado, o idoso pode:
Primeiramente, solicitar ao funcionário do estabelecimento que cumpra a lei, informando que o atendimento preferencial é um direito garantido e não um favor.
Em seguida, se a situação persistir, contatar o gerente ou responsável pelo local. Se ainda assim o problema não for resolvido, o idoso deve registrar uma denúncia junto ao Procon, que poderá aplicar multas ao estabelecimento infrator.
Ademais, é importante verificar se o local possui sinalização adequada sobre o atendimento preferencial, pois a lei exige que estabelecimentos mantenham placas informativas em locais visíveis.
Portanto, ao notar qualquer descumprimento, o idoso pode procurar o Conselho Municipal do Idoso para orientações específicas sobre como proceder em cada caso.
Prioridade em processos judiciais
A agilidade na resolução de questões judiciais representa um direito do idoso essencial, principalmente considerando que o tempo de espera para uma decisão judicial pode ser especialmente desgastante para pessoas em idade avançada.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), em seu artigo 71, assegura prioridade na tramitação de processos e procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Este benefício é válido em qualquer instância da Justiça, abrangendo não apenas a tramitação do processo, mas também a execução dos atos e diligências judiciais.
Além disso, a lei estabelece uma prioridade especial para pessoas com mais de 80 anos, que devem ter seus processos tramitados com precedência sobre os demais casos, inclusive sobre outros idosos com menos de 80 anos. No caso de falecimento do beneficiário, essa prioridade estende-se ao cônjuge, companheiro ou companheira com união estável, também maior de 60 anos.
Como solicitar ao advogado
Para obter o benefício, é necessário que o idoso ou seu advogado:
Apresente petição simples direcionada à autoridade judiciária (Juiz, Desembargador ou Ministro)
Anexe documento que comprove a idade (RG, CNH ou outro documento oficial)
Solicite a anotação da prioridade em local visível no processo
Embora a lei determine que o benefício pode ser solicitado a qualquer momento durante o processo, um projeto em tramitação busca tornar a concessão da prioridade automática, dispensando o requerimento. Dessa forma, o sistema judicial identificaria automaticamente os casos envolvendo idosos, evitando a necessidade de solicitação formal.
Casos em que se aplica
A prioridade de tramitação vale para todos os tipos de processos judiciais em que o idoso figure como parte ou interveniente, incluindo:
Ações previdenciárias
Processos de família
Causas cíveis e criminais
Execuções fiscais
Processos administrativos
Após deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária. Portanto, todas as decisões judiciais envolvendo idosos devem ser proferidas em até 30 dias após estarem prontas para julgamento, garantindo assim maior celeridade na resolução dos conflitos.
Medicamentos gratuitos ou com desconto
O acesso a medicamentos constitui um direito essencial para a saúde dos idosos, permitindo o tratamento adequado de condições crônicas comuns na terceira idade. O Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) garante o fornecimento gratuito de remédios, especialmente os de uso continuado.
O Sistema Único de Saúde oferece gratuitamente diversos medicamentos essenciais para tratamentos de saúde dos idosos. Entre os principais estão:
Remédios para hipertensão, diabetes e asma
Medicamentos para tratamento do HIV e AIDS
Insumos para monitoramento da glicemia capilar
Antibióticos, ansiolíticos, antifúngicos e anti-inflamatórios
Ademais, idosos têm direito aos medicamentos para doenças crônicas, incluindo tratamentos para câncer. Este benefício é assegurado pelo Artigo 15, Parágrafo 2º do Estatuto do Idoso, que determina: “Incumbe ao poder público fornecer às pessoas idosas, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado”.
Programa Farmácia Popular
Desde fevereiro de 2025, o Programa Farmácia Popular passou a disponibilizar gratuitamente 100% dos medicamentos e insumos de seu elenco. Atualmente, o programa oferece 41 itens entre fármacos, fraldas geriátricas e absorventes.
O programa atende 12 indicações de tratamento, incluindo:
Hipertensão e diabetes
Asma e rinite
Osteoporose
Colesterol alto
Doença de Parkinson
Glaucoma
Esta expansão beneficia diretamente mais de 1 milhão de pessoas por ano, principalmente idosos. O orçamento do programa para 2025 é de R$ 23.20,2 bilhões, um aumento de 69% em relação a 2022.
Como acessar os medicamentos
Para obter medicamentos gratuitos, o idoso deve:
Comparecer a uma Unidade Básica de Saúde (UBS) ou farmácia credenciada ao programa Farmácia Popular
Apresentar documento oficial com foto e CPF
Levar receita médica dentro do prazo de validade (180 dias), que pode ser tanto do SUS quanto de serviços particulares
Para pacientes acamados ou impossibilitados de comparecer pessoalmente, um representante legal pode retirar os medicamentos apresentando documentação do beneficiário e procuração, quando necessário.
O Programa Farmácia Popular está presente em 4.812 municípios (86% das cidades brasileiras), atendendo cerca de 97% da população através de mais de 31 mil farmácias credenciadas.
Limite de reajuste em planos de saúde
Os reajustes de planos de saúde representam uma preocupação significativa para idosos que dependem desses serviços para manter sua saúde. Felizmente, a legislação brasileira oferece proteções importantes contra aumentos abusivos, especialmente para pessoas com mais de 60 anos.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) define anualmente um teto para reajustes de planos individuais e familiares. Para o período entre maio de 2025 e abril de 2026, esse limite foi estabelecido em 6,06%. Este percentual é válido para aproximadamente 8,6 milhões de beneficiários, representando 16,4% dos 52 milhões de consumidores de planos de saúde no Brasil.
No entanto, para contratos coletivos (empresariais ou por adesão), não existe teto definido pela ANS, podendo os reajustes superar 20% conforme estimativas de mercado. Nesses casos, os valores dependem da sinistralidade do contrato e das negociações entre as partes.
Além disso, o Estatuto do Idoso proíbe reajustes baseados em faixa etária para pessoas com mais de 59 anos em contratos celebrados após 2004. Esta proteção visa evitar a discriminação por idade, embora o reajuste anual continue permitido.
Como denunciar aumentos abusivos
Caso identifique um aumento que pareça excessivo, primeiramente verifique se o percentual está dentro do limite estabelecido pela ANS para planos individuais. Em seguida, solicite explicações detalhadas à operadora sobre o cálculo do reajuste.
Se a resposta não for satisfatória, formalize sua reclamação por escrito. Posteriormente, você pode:
Recorrer diretamente à ANS pelo site ou pelo telefone 0800 701 9656
Acionar o Procon de seu estado
Buscar orientação jurídica especializada para possível ação judicial
Direitos do idoso nos contratos antigos
Para planos contratados antes de janeiro de 1999 (anterior à Lei 9.656/98), as regras de reajuste são aquelas estabelecidas em cada contrato. Todavia, quando não há cláusula clara sobre o percentual ou critério de reajuste, o índice aplicado é limitado ao determinado pela ANS.
Portanto, mesmo em contratos antigos, o idoso está protegido contra aumentos injustificados, sendo possível contestar judicialmente reajustes considerados abusivos. O Superior Tribunal de Justiça já estabeleceu que não podem ser aplicados aumentos desproporcionais que onerem excessivamente o consumidor idoso.
Vagas reservadas em estacionamentos
A mobilidade e acessibilidade são fundamentais para a autonomia dos idosos, e os direitos do idoso na legislação brasileira incluem o acesso facilitado a estacionamentos públicos e privados.
De acordo com o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03), é obrigatória a reserva de 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados para pessoas com 60 anos ou mais. Estas vagas devem ser posicionadas estrategicamente para garantir maior comodidade ao idoso, preferencialmente próximas às entradas dos estabelecimentos. Além disso, a Lei Federal de Acessibilidade (Lei 10.098/2000) reforça essa determinação ao estabelecer que o poder público deve reservar vagas exclusivas e devidamente sinalizadas para idosos no planejamento e urbanização das vias públicas.
Como identificar e utilizar as vagas
Para utilizar as vagas reservadas, o idoso deve possuir o Cartão de Estacionamento para Idoso, um documento oficial válido em todo território nacional. Este cartão precisa ser colocado de forma visível no para-brisa do veículo. As vagas são identificadas pela sinalização horizontal com o símbolo internacional de acesso e a inscrição “Idoso”, além da sinalização vertical com a placa R-6b de estacionamento regulamentado.
É importante ressaltar que:
Apenas a versão original do cartão é válida
O cartão só pode ser utilizado pelo titular
Pode ser usado em qualquer veículo, desde que estacionado em vaga sinalizada
Multas por descumprimento
Quem estacionar em vaga reservada para idosos sem o cartão apropriado comete infração gravíssima, sujeita a multa de RBRL 1699.11,47. Além disso, são adicionados sete pontos na CNH do condutor e o veículo pode ser rebocado. Contudo, existe um Projeto de Lei (1.445/2022) em análise no Senado que visa aumentar o valor da multa para reincidentes no período de 12 meses, podendo multiplicar a penalidade por até cinco vezes, chegando a RBRL 8.51,35.
A senadora responsável pelo projeto justifica a proposta afirmando que a penalidade atual não tem sido suficiente para coibir o desrespeito à lei, como demonstrado pelos dados do Espírito Santo, onde foram aplicadas 3.344 multas para condutores que estacionaram indevidamente nestas vagas somente em 2022.
Carteira do Idoso
A documentação adequada abre portas para diversos direitos do idoso no Brasil. Entre os documentos mais importantes está a Carteira da Pessoa Idosa, um instrumento oficial que facilita o acesso a benefícios essenciais e contribui para melhor qualidade de vida na terceira idade.
A Carteira da Pessoa Idosa é um documento oficial emitido pelo governo federal que comprova a idade e a renda do cidadão com 60 anos ou mais. Para ter direito ao documento, a pessoa deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e possuir renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos. A carteira apresenta informações como nome, data de nascimento, RG, CPF, NIS e data de expedição, além de conter um QR Code para validação da autenticidade.
Diferentemente de outros documentos, a Carteira do Idoso tem validade de dois anos em todo território nacional. Após esse período, sua renovação é automática, desde que o idoso mantenha seus dados atualizados no CadÚnico.
Como emitir a Carteira do Idoso
A emissão pode ser realizada de duas formas:
Pela internet:
Acesse o site oficial:carteiraidoso.cidadania.gov.br
Faça login com sua contaGov.br
Selecione a opção “Emitir Carteira da Pessoa Idosa”
Preencha as informações solicitadas
Imprima ou salve a carteira em formato digital
Presencialmente: Para quem não tem acesso à internet, é possível solicitar a carteira no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo. Basta apresentar:
Documento de identidade com foto
CPF
Número de Identificação Social (NIS)
Importante: se o idoso ainda não estiver inscrito no CadÚnico, deverá fazer esse cadastro primeiro. O prazo para emissão pode chegar a 45 dias após a inscrição no Cadastro Único.
Benefícios acessíveis com a carteira
A Carteira do Idoso proporciona diversos benefícios importantes:
Transporte interestadual gratuito: direito a duas vagas gratuitas por veículo em viagens interestaduais ou desconto mínimo de 50% quando as vagas gratuitas estiverem ocupadas
Meia-entrada em eventos culturais: acesso com 50% de desconto em cinemas, teatros, shows e eventos esportivos
Atendimento preferencial: prioridade em filas e estabelecimentos
Isenção de IPTU: em algumas cidades, conforme critérios locais
Ademais, a carteira facilita o acesso a direitos garantidos por lei, servindo como documento oficial de identificação e comprovação de renda em todo o país.
Descontos em viagens interestaduais
Para viajantes com mais de 60 anos, o direito a deslocamentos interestaduais com custo reduzido representa uma conquista fundamental na legislação brasileira. O Estatuto do Idoso estabelece benefícios importantes que facilitam a mobilidade entre estados, promovendo a integração social e o lazer.
Criado pelo Ministério do Turismo, o Viaja Mais Melhor Idade é uma iniciativa que estimula brasileiros com mais de 60 anos a viajarem pelo país nos períodos de baixa ocupação. O programa oferece pacotes especiais e descontos exclusivos para este público, contribuindo tanto para a inclusão social dos idosos quanto para o fortalecimento do turismo interno.
Desde sua criação em 2007, o programa tem apresentado resultados expressivos. No primeiro ano, foram vendidos 9 mil pacotes entre agosto e novembro, superando a meta estabelecida em 30%. Em 2008, a projeção de 50 mil pacotes foi ultrapassada em mais de três vezes, com 180 mil pacotes vendidos de março a dezembro.
Como obter passagens com desconto
Idosos com 60 anos ou mais e renda mensal igual ou inferior a dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas por veículo em transportes coletivos interestaduais. No entanto, caso essas vagas já estejam ocupadas, é possível adquirir passagens com 50% de desconto.
Para reservar, existem duas opções:
Pela internet: Desde 2024, é possível fazer reservas online acessando o site da empresa de transporte, preenchendo dados pessoais, anexando documentos e selecionando destino e horário da viagem.
Presencialmente: O idoso deve se dirigir ao guichê da empresa de transporte até três horas antes do embarque e solicitar sua passagem.
Importante ressaltar que, mesmo com gratuidade ou desconto de 50%, a taxa de embarque ainda precisa ser paga no momento da reserva.
Documentos exigidos
Para comprovar o direito ao benefício, é necessário apresentar:
Documento de identidade oficial com foto
Comprovante de renda que demonstre ganhos até dois salários mínimos (carteira de trabalho, contracheque, extrato bancário ou carnê de contribuição do INSS)
Alternativamente, a Carteira da Pessoa Idosa substitui a necessidade de comprovação de renda, facilitando o acesso ao direito. Este documento pode ser emitido pelo site ou nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).carteiraidoso.cidadania.gov.br
No dia da viagem, é fundamental chegar ao guichê pelo menos uma hora antes do embarque para apresentar a documentação e validar o benefício.
Prioridade em programas habitacionais
O acesso à habitação adequada representa um direito fundamental dos idosos estabelecido no Estatuto do Idoso, garantindo dignidade e qualidade de vida na terceira idade através de políticas habitacionais inclusivas.
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) estabelece que, nos programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos públicos, os idosos têm prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria. Esta legislação determina a reserva de pelo menos 3% das unidades habitacionais para atendimento às pessoas idosas. Além disso, as unidades destinadas aos idosos devem estar preferencialmente localizadas no pavimento térreo, facilitando a mobilidade.
Um exemplo desta política é o programa Casa Fácil Paraná Terceira Idade, que oferece até RBRL 463,92 mil para idosos que desejam adquirir casa própria. Este valor é transferido diretamente à Caixa Econômica Federal para abater a entrada exigida no contrato de financiamento.
Critérios de renda e idade
Para participar dos programas habitacionais prioritários, geralmente são exigidos:
Idade mínima de 60 anos
Renda familiar limitada (no Casa Fácil Paraná, até quatro salários mínimos)
Não possuir imóvel próprio
Não ter sido beneficiado por outros programas habitacionais
Ter crédito aprovado pela Caixa Econômica Federal
Uma das principais dificuldades enfrentadas por idosos ao tentar financiar um imóvel está relacionada ao prazo de pagamento, já que, pelas regras da Caixa, a soma da idade do comprador com o prazo não pode ultrapassar 80 anos e 6 meses. Portanto, quanto mais velho o comprador, menor o tempo disponível para parcelar o valor.
Como se inscrever nos programas
A inscrição geralmente é realizada junto à secretaria ou companhia de habitação do município onde o idoso reside. Para o programa Casa Fácil Paraná, o cadastro é feito no site da Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar).
Durante o processo de inscrição, é necessário apresentar documentos pessoais (RG e CPF) e, possivelmente, comprovante de renda e residência. Em alguns municípios, a renovação da inscrição deve ser feita anualmente.
Após a análise, os candidatos são classificados conforme critérios como renda, idade e tempo de residência na cidade. É importante destacar que idosos têm prioridade na seleção, conforme estabelecido pela legislação.
Atendimento domiciliar em casos específicos
O atendimento médico domiciliar figura entre os direitos do idoso menos conhecidos, mas fundamentais para quem enfrenta dificuldades de locomoção. O Estatuto do Idoso garante expressamente esta modalidade de assistência, proporcionando dignidade e conforto aos maiores de 60 anos em situações específicas.
De acordo com o Estatuto do Idoso, o atendimento domiciliar é garantido para idosos impossibilitados de se locomover, tanto em áreas urbanas quanto rurais. Este benefício contempla inclusive pessoas idosas abrigadas por instituições públicas, filantrópicas ou sem fins lucrativos.
Além disso, idosos enfermos têm direito à visita domiciliar pela perícia médica do INSS para obtenção de laudos necessários à concessão de benefícios sociais ou isenção tributária. Portanto, não é necessário o deslocamento até o órgão público quando o interesse for da administração, que deve realizar o contato na residência do idoso.
A Atenção Domiciliar no SUS oferece cuidados de saúde na moradia do paciente, incluindo promoção à saúde, prevenção, tratamento e reabilitação. Este serviço reduz hospitalizações desnecessárias, diminui o risco de infecções e melhora a gestão dos leitos hospitalares.
Como solicitar o serviço
O acesso ao Serviço de Atendimento Domiciliar (SAD), conhecido como programa “Melhor em Casa”, pode ser solicitado:
No hospital onde o idoso estiver internado
Por meio da equipe de Saúde da Família/Atenção Básica
Através da Unidade de Pronto Atendimento (UPA)
Para iniciar o processo, o idoso ou seu representante deve entrar em contato com a Unidade Básica de Saúde mais próxima ou com a Secretaria de Saúde do município.
Documentos e laudos necessários
Para obter o atendimento domiciliar, são geralmente solicitados:
Documento de identificação com foto
CPF
Cartão do SUS
Relatório médico detalhado especificando a necessidade do atendimento domiciliar
Laudos e resultados de exames recentes que comprovem a condição de saúde
No caso específico da perícia médica domiciliar do INSS, são necessários documentos que comprovem a impossibilidade de locomoção e a condição de enfermidade do idoso.
Proteção contra discriminação por idade
A discriminação por idade, conhecida como etarismo, afeta diretamente a dignidade e qualidade de vida dos idosos brasileiros. Apesar de ser uma realidade para muitas pessoas com mais de 60 anos, existem direitos do idoso que os protegem contra esse tipo de preconceito.
O etarismo refere-se aos estereótipos, preconceitos e discriminações direcionados às pessoas com base na idade que têm. Entre as práticas discriminatórias estão:
Impedir ou dificultar acesso a operações bancárias e meios de transporte
Desdenhar, humilhar ou menosprezar a pessoa idosa
Negar emprego ou acesso a cargo público exclusivamente por motivo de idade
Dificultar contratações ou limitar o exercício da cidadania
Esse tipo de preconceito pode levar ao isolamento social, depressão e impacta negativamente a saúde física e mental dos idosos. De acordo com estudos, estima-se que uma em cada duas pessoas no mundo tenha atitudes discriminatórias contra idosos.
Como denunciar casos de preconceito
Caso um idoso sofra discriminação, é possível:
Reunir provas: documentar o ocorrido através de vídeos, imagens, mensagens ou depoimentos de testemunhas
Formalizar denúncia: acionar a autoridade policial (190) ou o Disque 100 (Direitos Humanos)
Buscar apoio institucional: comunicar ao Conselho Municipal, Estadual ou Nacional da Pessoa Idosa
Além disso, casos de violência contra idosos podem ser denunciados pela Delegacia Online, pelo aplicativo Proteja Brasil ou pela Defensoria Pública (0800 773 4340).
Leis que protegem o idoso
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), em seu artigo 96, tipifica como crime a discriminação contra pessoas idosas, com pena de reclusão de 6 meses a 1 ano e multa. A pena é aumentada em 1/3 se a vítima estiver sob cuidados ou responsabilidade do agente.
Ademais, a Constituição Federal estabelece como objetivo da República a promoção do bem de todos, sem preconceito de idade, e determina a punição de qualquer discriminação atentatória a direitos fundamentais.
Portanto, é dever de todos prevenir a ameaça ou violação aos direitos da pessoa idosa, promovendo respeito e dignidade independentemente da idade.
Conclusão
Conhecimento é poder: exercendo seus direitos como idoso
Assim como demonstrado ao longo deste guia, os direitos dos idosos no Brasil vão muito além do que comumente se conhece. Certamente, cada benefício apresentado representa uma conquista importante para garantir dignidade, respeito e qualidade de vida às pessoas com 60 anos ou mais.
O Estatuto do Idoso estabelece proteções abrangentes que, quando efetivamente utilizadas, podem gerar economia financeira significativa e facilitar o acesso a serviços essenciais. Consequentemente, benefícios como gratuidade no transporte, medicamentos sem custo, isenções fiscais e prioridades em diversos serviços transformam diretamente o cotidiano dos idosos brasileiros.
Infelizmente, muitos desses direitos permanecem subutilizados devido à falta de informação adequada. Portanto, compartilhar este conhecimento torna-se fundamental para que mais idosos possam exercer plenamente sua cidadania. Familiares, cuidadores e profissionais que trabalham com este público desempenham papel crucial neste processo informativo.
Além disso, entender os procedimentos para solicitar cada benefício e saber quais documentos preparar facilita o acesso a esses direitos. A Carteira do Idoso, por exemplo, simplifica a comprovação de vários benefícios, eliminando burocracias desnecessárias.
O Brasil envelhece rapidamente e, até 2030, teremos aproximadamente 41,5 milhões de pessoas com mais de 60 anos. Diante desse cenário, a defesa e ampliação dos direitos dos idosos tornam-se ainda mais relevantes para a construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva.
Lembre-se: conhecer seus direitos representa o primeiro passo para exercê-los. Este guia serve como ferramenta prática para navegar pelo sistema e acessar benefícios que, embora garantidos por lei, muitas vezes parecem distantes da realidade cotidiana.
A idade traz sabedoria e experiência inestimáveis. Juntamente com essa sabedoria, que venha também o pleno exercício dos direitos duramente conquistados ao longo de décadas de contribuição para a sociedade brasileira.