Saber inventário como fazer pode parecer complexo, mas o processo fica mais simples quando você entende os passos necessários.
Após a perda de um ente querido, você precisa regularizar a partilha de bens. Portanto, como abrir inventário de forma adequada se torna essencial para evitar problemas legais e custos desnecessários.
O inventário extrajudicial, por exemplo, pode simplificar significativamente esse momento.
Neste guia, você vai descobrir os documentos obrigatórios, os prazos legais, os custos envolvidos e as diferenças entre os tipos de inventário disponíveis.
O Que é Inventário e Quando é Necessário
O inventário representa o procedimento legal que identifica, avalia e distribui o patrimônio de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. Através desse processo, bens, direitos e dívidas são levantados e transferidos para cônjuges, descendentes ou ascendentes.
Você precisa abrir inventário sempre que o falecido deixar bens, direitos ou dívidas. A transferência não acontece de forma automática. Além disso, o procedimento se torna obrigatório mesmo quando não existem bens a partilhar, situação conhecida como inventário negativo.
O prazo legal estabelece que a abertura deve ocorrer dentro de 60 dias a contar da data do óbito. Herdeiros legítimos, cônjuges, legatários, herdeiros testamentários, testamenteiros e até o Ministério Público podem requerer o procedimento, especialmente em casos de herdeiros incapazes.
Diferença Entre Inventário Judicial e Extrajudicial
O inventário judicial tramita na Justiça comum, sob supervisão de um juiz. Normalmente, esse processo leva entre um e três anos para conclusão. Por outro lado, diversos processos permanecem pendentes nos fóruns estaduais há mais de cinco anos.
O inventário extrajudicial ocorre em Cartório de Notas e resolve as questões em, no máximo, seis meses. Na prática, o procedimento pode ser finalizado entre 30 e 90 dias.
As custas também diferem entre as modalidades. O extrajudicial geralmente apresenta custos menores devido ao tempo reduzido e à ausência de diligências, questionamentos e audiências. Ambas as vias exigem pagamento de honorários advocatícios, taxas do cartório ou juizado, e ITCMD.
Requisitos Legais Para Fazer Inventário Extrajudicial
Para realizar o inventário extrajudicial, você deve atender requisitos específicos estabelecidos pela legislação:
Todos os herdeiros precisam ser maiores de idade e capazes
Deve existir consenso entre todos quanto à partilha dos bens
O falecido não pode ter deixado testamento válido
A presença de advogado ou defensor público é obrigatória
Menores emancipados são considerados capazes para esse procedimento. O testamento caduco, revogado ou previamente registrado judicialmente com autorização expressa do juiz permite a via extrajudicial.
A escolha do cartório é livre. Você pode realizar a escritura em qualquer Cartório de Notas, independente do local de residência das partes, situação dos bens ou óbito do falecido.
Quando o Inventário Judicial é Obrigatório
O inventário judicial se torna obrigatório em situações específicas que exigem intervenção judicial. Quando existem ou incapazes, o Ministério Público deve intervir no processo para defender seus interesses.
A existência de testamento que necessite análise judicial também determina essa via. Conflitos entre herdeiros sobre a divisão de bens, valores ou dívidas igualmente impedem o procedimento extrajudicial.
Desacordos quanto à partilha obrigam o trâmite judicial, onde cada herdeiro pode constituir seu próprio advogado. Nesse inventariante, o juiz nomeia quem representará a família durante o levantamento de bens.
Questões que envolvam dúvidas sobre documentação, suspeita de fraude ou impugnação de terceiros também exigem o caminho judicial para garantir contraditório e produção de provas.
Como Começar o Inventário: Primeiros Passos
Iniciar o inventário exige organização e conhecimento dos procedimentos legais. Os primeiros passos determinam a velocidade e o custo final do processo.
Passo 1: Escolher um Advogado Especializado
A contratação de um advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. Você deve buscar um profissional especializado em Direito de Família e Sucessões, pois esse campo exige conhecimento específico sobre regimes de bens, ordem de vocação hereditária e procedimentos cartorários.
Verifique a atuação do profissional junto à OAB do estado e ao IBDFAM. Além disso, procure referências sobre publicações na área e experiência comprovada em processos semelhantes. Um advogado experiente possui conhecimento sobre legislação sucessória, direito empresarial, contratos e habilidades de mediação para dialogar com herdeiros em conflito.
Os honorários não são tabelados pela OAB. O valor mínimo estabelecido pela tabela da ordem serve apenas como referência. Profissionais que cobram abaixo desse patamar podem estar aviltando seus serviços. Critérios como valor envolvido, quantidade de bens e herdeiros, além do tempo estimado de dedicação, influenciam os honorários.
Quando o inventário extrajudicial é consensual, um único advogado pode representar todos os herdeiros. Por outro lado, em processos judiciais com divergências, cada herdeiro pode constituir seu próprio representante.
Passo 2: Definir o Cartório de Notas
A escolha do cartório é livre no inventário extrajudicial. Você pode realizar a escritura em qualquer Tabelionato de Notas do Brasil, independente do domicílio das partes, localização dos bens ou local do óbito. As regras de competência do Código de Processo Civil não se aplicam a essa modalidade.
Os preços são padronizados entre os cartórios. Geralmente, o advogado indica um tabelionato com o qual já mantém rotina de trabalho. Em cidades pequenas, pode existir apenas um cartório, enquanto municípios maiores oferecem diversas opções.
Passo 3: Reunir a Documentação Necessária
A organização dos documentos acelera o processo. Muitos cartórios exigem a documentação completa antes de aceitar o protocolo.
Você precisa reunir documentos do falecido como RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento ou nascimento, e comprovante de residência. Certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais também são necessárias. A certidão de inexistência de testamento deve ser solicitada ao Colégio Notarial do Brasil após 15 dias do óbito.
Dos herdeiros, você deve providenciar RG, CPF, certidões de nascimento ou casamento atualizadas e comprovante de endereço. Se houver menores, o representante legal precisa apresentar documentos comprobatórios da representação.
A documentação dos bens inclui matrículas de imóveis, certidões de ônus, IPTU, documentos de veículos e extratos bancários da data do óbito. Para imóveis rurais, são necessários CCIR, ITR dos últimos cinco anos e CAR.
Passo 4: Nomear oInventariante
O inventariante representa o espólio e administra o patrimônio até a conclusão do inventário. No extrajudicial, a nomeação é formalizada na escritura pública por acordo entre os herdeiros. Já no judicial, o juiz segue ordem legal de preferência.
A sequência estabelecida prioriza o cônjuge ou companheiro sobrevivente que convivia com o falecido. Em seguida, vem o herdeiro na posse dos bens, qualquer herdeiro, herdeiro menor por seu representante, testamenteiro, cessionário ou inventariante judicial. Essa ordem pode ser flexibilizada pelo magistrado em casos excepcionais mediante justificativa.
A Resolução CNJ n. 452/2022 permitiu que a nomeação no extrajudicial ocorra sem seguir rigidamente essa sequência. Dessa forma, os interessados podem escolher quem melhor representa seus interesses logo no início do procedimento.
Documentos Obrigatórios Para o Inventário
A documentação completa determina o sucesso do inventário. Erros ou documentos faltantes podem atrasar o processo por meses e gerar custos adicionais.
Documentos do Falecido
Você precisa reunir RG e CPF do falecido, que podem ser substituídos pela CNH ou identidade profissional. A original é obrigatória em todas as situações.
O documento que comprova o estado civil varia conforme a situação. Para solteiros, apresente a certidão de nascimento. Pessoas casadas devem fornecer certidão de casamento atualizada até 90 dias. Separados ou divorciados necessitam da certidão de casamento com a devida averbação, enquanto viúvos apresentam a certidão de casamento com averbação de óbito ou ambas as certidões.
Caso exista pacto antenupcial para regimes como Comunhão Universal de Bens, Separação Absoluta ou Participação Final nos Aquestos, esse documento deve ser incluído. A escritura pública de união estável também é necessária quando aplicável.
A certidão comprobatória de inexistência de testamento é emitida pelo Colégio Notarial do Brasil através da Censec. Além disso, certidões negativas da Receita Federal, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e dos âmbitos estadual e municipal são obrigatórias.
Documentos dos Herdeiros
Cada herdeiro deve apresentar RG e CPF, com informações sobre profissão e endereço. A certidão de nascimento atualizada serve para solteiros, sendo necessária com data posterior ao óbito do espólio. Herdeiros casados fornecem certidão de casamento atualizada até 90 dias, incluindo documentos do cônjuge.
Quando existem menores de idade, o representante legal comparece com RG, CPF, comprovante de residência e prova da representação através de certidão de nascimento ou termo de guarda.
Documentos dos Bens Imóveis
Para imóveis urbanos, a certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis deve ter validade de até 30 dias. O carnê de IPTU, certidão negativa de tributos municipais e declaração de quitação de débitos condominiais completam a documentação.
Imóveis rurais exigem a certidão de ônus atualizada até 30 dias do Cartório de Registro de Imóveis. Você deve providenciar cópia autenticada da declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural da Receita Federal. O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural expedido pelo INCRA também é necessário.
Documentos de Bens Móveis e Contas Bancárias
Os veículos requerem o documento de propriedade, seja CRLV ou CRV. Extratos bancários da data do óbito comprovam saldos em contas correntes, poupança e aplicações financeiras.
Para empresas ou participações societárias, apresente o contrato social com alterações, CNPJ e certidão simplificada da Junta Comercial emitida há no máximo 30 dias. Notas fiscais de bens e joias servem como comprovação de propriedade.
Quanto Custa Fazer um Inventário
Os custos do inventário variam conforme o tipo escolhido, o valor dos bens e o estado onde tramita o processo. Em média, o inventário consome entre 10% e 20% do valor total do patrimônio.
Custas do Cartório e Emolumentos
Os emolumentos cartoriais são fixados por tabelas estaduais e calculados progressivamente sobre o valor venal do espólio. Para patrimônios entre R$ 500 mil e R$ 3 milhões, os emolumentos costumam variar entre 0,8% e 1,5% do valor total. Em São Paulo, um inventário extrajudicial com patrimônio declarado de R$ 3 milhões resulta em emolumentos de aproximadamente R$ 21 mil. A tabela é atualizada periodicamente pelo Tribunal de Justiça de cada estado.
: Imposto de TransmissãoITCMD
O ITCMD representa o componente mais relevante do custo do inventário. As alíquotas variam de 2% a 8% entre os estados. Em São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor venal dos bens. Minas Gerais adota alíquotas progressivas de 3% a 6% conforme o patrimônio transmitido.
O pagamento dentro de 90 dias da data do falecimento garante desconto de 5% no ITCMD em São Paulo. O imposto pode ser parcelado em até 12 vezes, com parcelas mínimas de 30 UFESPs. A base de cálculo utiliza o valor venal real, ou seja, o valor de mercado do bem.
Decisões recentes do STJ permitem a conclusão do inventário sem pagamento prévio do ITCMD, ficando o imposto para cobrança posterior. Anteriormente, a quitação era requisito obrigatório para lavratura da escritura.
Honorários Advocatícios
Os honorários advocatícios são livremente convencionados entre advogado e herdeiros. A média praticada oscila entre 4% e 6% do valor venal do espólio em Minas Gerais. A tabela da OAB-SP estabelece honorários mínimos de 6% para inventário extrajudicial, 8% para judicial sem litígio e 10% para casos com litígio.
O STJ determinou que honorários não podem consumir a herança, devendo ser calculados sobre o montante líquido recebido pelos herdeiros, descontadas as dívidas.
Como Calcular o Custo Total
Para um patrimônio de R$ 500 mil em São Paulo, os custos aproximados são: ITCMD de R$ 20 mil (4%), honorários advocatícios de R$ 30 mil (6%) e custas cartorárias de R$ 5 mil, totalizando cerca de R$ 55 mil.
Prazos do Inventário e Multas Por Atraso
Respeitar os prazos legais reduz significativamente os custos do inventário. O não cumprimento gera penalidades financeiras que aumentam progressivamente com o tempo.
Prazo Legal Para Abertura do Inventário
A legislação brasileira estabelece que o inventário deve ser iniciado dentro de 60 dias a contar da data do falecimento. O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o processo deve ser instaurado dentro de 2 meses, equivalentes a esses 60 dias. Esse prazo vale tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial.
Tempo de Conclusão do Processo
O inventário extrajudicial pode ser concluído entre 30 e 60 dias quando toda a documentação está organizada e existe consenso entre os herdeiros. Por outro lado, o inventário judicial demora consideravelmente mais. Em casos simples, leva de 6 meses a 1 ano. Processos com disputas, documentação incompleta ou questões fiscais complexas podem se estender por vários anos.
A lei estabelece que o processo deve ser ultimado nos 12 meses subsequentes à abertura, podendo o juiz prorrogar esses prazos.
Multas e Penalidades Por Atraso
Quando o inventário não é aberto dentro do prazo de 60 dias, incide multa sobre o ITCMD devido. A penalidade não recai sobre o valor total dos bens, mas sim sobre o imposto.
Em São Paulo, a multa é de 10% do ITCMD se o atraso não ultrapassar 180 dias, aumentando para 20% após esse período. Estados como Rio de Janeiro aplicam multa de 10% cobrada em dobro quando constatada a infração em procedimento fiscal. O Distrito Federal e Santa Catarina aplicam multa de 20%.
Além da multa, incidem juros de mora calculados mensalmente, geralmente à taxa de 1% ao mês. A correção monetária também pode ser aplicada conforme o estado.
Como Evitar Custos Adicionais
Organize toda a documentação antes de iniciar o processo. A falta de planejamento gera exigências extras que aumentam os custos ao longo do procedimento. Procure um advogado o quanto antes para orientar sobre prazos e prevenir erros que encarecem o processo. Quanto mais rápido você conclui o inventário, menores são as chances de despesas adicionais como atualização de documentos ou novas exigências.
Conclusão
Agora você possui todo o conhecimento necessário para realizar o inventário de forma adequada e evitar custos desnecessários. Compreender as diferenças entre inventário judicial e extrajudicial, reunir a documentação correta e respeitar os prazos legais são elementos fundamentais para simplificar esse momento delicado.
Com organização e orientação profissional adequada, o processo que parecia complexo se torna perfeitamente gerenciável. Acima de tudo, lembre-se que iniciar o procedimento dentro dos 60 dias evita multas e juros sobre o ITCMD.
Portanto, não deixe para depois. Procure um advogado especializado o quanto antes, organize os documentos e proteja o patrimônio da sua família.
FAQs
Qual é o prazo legal para abrir um inventário após o falecimento?
O inventário deve ser iniciado dentro de 60 dias a contar da data do óbito, conforme estabelecido pela legislação brasileira. Esse prazo vale tanto para o inventário judicial quanto para o extrajudicial. O não cumprimento desse prazo resulta em multas que incidem sobre o valor do ITCMD devido.
Quanto custa em média fazer um inventário no Brasil?
O custo total do inventário varia entre 10% e 20% do valor do patrimônio. Os principais componentes são: ITCMD (2% a 8% dependendo do estado), honorários advocatícios (4% a 6% em média) e custas cartorárias (0,8% a 1,5% para patrimônios entre R$ 500 mil e R$ 3 milhões). Para um patrimônio de R$ 500 mil em São Paulo, o custo total fica em torno de R$ 55 mil.
É possível fazer inventário sem advogado?
Não. A presença de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial. Você deve contratar um profissional especializado em Direito de Família e Sucessões. No inventário extrajudicial consensual, um único advogado pode representar todos os herdeiros, mas em processos judiciais com divergências, cada herdeiro pode constituir seu próprio representante.
Quais são os documentos essenciais para dar entrada no inventário?
Os documentos principais incluem: certidão de óbito, RG e CPF do falecido, certidão de casamento ou nascimento atualizada, certidão de inexistência de testamento, documentos de todos os herdeiros (RG, CPF e certidões), matrículas e certidões de ônus dos imóveis, documentos de veículos, extratos bancários da data do óbito e certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais.
Qual a diferença de tempo entre inventário judicial e extrajudicial?
O inventário extrajudicial é significativamente mais rápido, podendo ser concluído entre 30 e 90 dias quando há consenso entre os herdeiros e documentação completa. Já o inventário judicial demora entre 6 meses a 1 ano em casos simples, podendo se estender por vários anos quando há disputas, documentação incompleta ou questões fiscais complexas.



