Se você perdeu alguém e precisa saber agora se pode faltar ao trabalho, a resposta é sim: a CLT assegura 2 dias consecutivos de licença por falecimento de parente próximo, sem desconto no salário. É pouco, a gente sabe. Por isso este guia vai além da regra geral: a tabela completa de dias por parentesco e por tipo de vínculo, os casos que dão mais dias — professores, servidores públicos e categorias com convenção coletiva —, como avisar o RH do jeito certo, com um modelo de mensagem pronto, e o status real do projeto de lei que quer ampliar a licença para 8 dias. Tudo verificado na legislação vigente, com a lei nomeada em cada afirmação. Burocracia trabalhista no meio do luto é exatamente o tipo de coisa que ninguém deveria resolver sozinho.
Quantos dias de licença por falecimento a CLT garante?
A CLT garante 2 dias consecutivos de falta justificada, sem desconto, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente (pais e avós), descendente (filhos e netos), irmão ou pessoa que viva sob dependência econômica declarada na carteira de trabalho. A regra está no art. 473, inciso I, e vale para todo empregado celetista.
O nome popular dessa regra é licença nojo, e não tem nada a ver com o sentido atual da palavra: no português antigo, nojo significa pesar, luto. Também aparece como licença luto ou licença óbito; juridicamente, é tudo a mesma falta justificada do art. 473.
Dois dias é a regra geral, mas não é a regra de todo mundo. Professores, servidores públicos e categorias inteiras com convenção coletiva têm prazos maiores, e é aí que a maioria dos sites erra ou simplifica. A tabela abaixo organiza o quadro completo.
Tabela: dias de afastamento por vínculo e parentesco
Quadro-resumo com base na legislação vigente em 2026. Estagiários não têm previsão na Lei do Estágio; o afastamento depende da política do concedente.
Falecimento de pai, mãe, avó, irmão: quem dá direito à licença?
O rol da CLT é mais generoso do que parece, e mais restrito do que muita gente gostaria. Caso a caso:
Pais, mães e filhos
Dão direito, sempre: são ascendentes e descendentes de primeiro grau, o núcleo do art. 473. Vale igualmente para pais e filhos adotivos.
Avós e netos
Dão direito — e aqui mora um erro comum: avô e avó são ascendentes, e neto e neta são descendentes. Os 2 dias valem para todos. Se alguém no RH disser o contrário, o texto da lei resolve a conversa.
Cônjuge e companheiro (união estável)
Cônjuge está no texto expresso da lei. Para união estável, o entendimento dominante hoje equipara o companheiro ao cônjuge, na linha do reconhecimento constitucional; além disso, o companheiro declarado como dependente entra pela regra da dependência econômica do próprio art. 473. Na prática: informe a situação ao RH com a documentação disponível. Empresas razoáveis não criam obstáculo aqui.
Sogros, tios, primos e amigos próximos
Não dão direito pela CLT, por mais dolorosa que seja a perda. Os caminhos possíveis: verificar se a convenção coletiva da categoria amplia o rol, negociar abono ou banco de horas com o empregador, ou usar dias de férias por acordo. O que não vale é a falta simples sem conversa, que pode ser descontada.
Professores têm 9 dias de licença
O art. 320, §3º da CLT dá aos professores 9 dias de faltas não descontadas por luto, em caso de falecimento de cônjuge, pai, mãe ou filho. Atenção ao detalhe que quase ninguém conta: o rol do professor é restrito. Irmãos e avós não entram nos 9 dias; nesses casos, aplica-se a regra geral dos 2 dias do art. 473.
Servidor público: 8 dias pela Lei 8.112
O servidor público federal tem 8 dias consecutivos de licença por falecimento, com rol amplo: cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos — conforme o art. 97, inciso III, alínea b, da Lei 8.112/1990. Servidores estaduais e municipais seguem os estatutos locais, que costumam prever entre 2 e 8 dias; a fonte segura é o RH do órgão ou o estatuto do ente publicado.
Sua categoria pode ter mais dias: convenção coletiva e política interna
A Constituição reconhece as convenções e acordos coletivos (art. 7º, XXVI), e eles só podem melhorar o piso da lei nesse ponto, nunca piorar. Muitas categorias ampliaram: profissionais do setor bancário, por exemplo, têm 4 dias por convenção coletiva. Empresas também criam políticas internas de luto mais generosas por conta própria.
Como descobrir a sua regra em 10 minutos: procure a convenção coletiva vigente no site do seu sindicato, ou pergunte ao RH qual convenção se aplica, e busque no documento os termos falecimento, luto ou nojo. Guarde o trecho encontrado; na conversa com o RH, cláusula escrita encerra debate.
A lei vai mudar? O status real do projeto dos 8 dias
Existe um projeto de lei que amplia a licença por falecimento da CLT para até 8 dias consecutivos e alarga o rol de parentes. O status verificado em julho de 2026: o projeto foi aprovado em decisão terminativa pela comissão competente do Senado em setembro de 2025 e foi enviado à Câmara dos Deputados, onde aguarda despacho desde outubro de 2025, sem relator designado e sem votação marcada.
Traduzindo: a proposta avançou no Senado e está parada na Câmara. Enquanto não for votada, aprovada e sancionada, a regra vigente continua sendo a de sempre — 2 dias consecutivos. Desconfie de qualquer conteúdo que afirme que os 8 dias já valem; acompanharemos a tramitação e atualizaremos este guia se o quadro mudar.
Como comunicar a empresa e comprovar o falecimento
1. Avise imediatamente, pelo canal usual. Uma mensagem para a liderança direta ou o RH, ainda no dia, já caracteriza a comunicação. A licença não depende de autorização: é direito; o aviso é questão de organização e respeito mútuo.
2. Formalize por escrito, nem que seja em duas linhas. Mensagem de aplicativo corporativo ou e-mail resolve e deixa registro da data.
3. Entregue o comprovante quando retornar. O documento usual é a certidão de óbito. A primeira via é gratuita por lei, e o passo a passo para emiti-la está no nosso guia sobre atestado de óbito.
4. Guarde uma cópia do comprovante entregue. Se os dias aparecerem descontados no holerite, é com esse papel que você corrige rápido.
Como contar os dias na prática
A lei diz 2 dias consecutivos, e a contagem parte, em regra, do dia do falecimento ou do dia em que o trabalhador toma conhecimento e se afasta. Consecutivos significa corridos: sábado, domingo e feriado contam se caírem dentro do intervalo. Três situações concretas ajudam a visualizar:
- Óbito na terça, trabalhador avisa e se afasta: terça e quarta são os 2 dias; retorno na quinta.
- Óbito na sexta à noite: a depender da interpretação da empresa, os dias caem no fim de semana e o efeito prático some. Boa parte dos RHs conta a partir do primeiro dia útil, por bom senso; a lei não detalha, então vale o diálogo — e o que a convenção coletiva disser.
- Óbito durante as férias: a licença não se soma às férias na interpretação corrente, porque o contrato já está suspenso para descanso. Confirme a política interna.
O funeral costuma acontecer dentro das primeiras 24 a 48 horas — ou seja, dentro da janela da licença. Os prazos da despedida variam conforme a situação e o tipo de serviço escolhido.
Erros comuns na licença por falecimento
- Confundir o documento com o direito. A certidão comprova o falecimento; os dias vêm da lei, da convenção coletiva ou da política interna. São coisas diferentes.
- Sumir sem avisar. O direito existe, mas a falta sem comunicação vira problema desnecessário. Duas linhas de mensagem resolvem.
- Aceitar desconto indevido. Os 2 dias do art. 473 não podem ser descontados do salário nem das férias. Apareceu desconto no holerite? Apresente o comprovante e peça correção formal.
- Não conferir a própria convenção coletiva. Muitos trabalhadores têm mais dias do que imaginam e usam só os 2 da lei. Dez minutos no site do sindicato podem dobrar o prazo.
- Precisar de mais dias e não negociar. Dois dias raramente bastam para o luto. Se precisar de mais, proponha ao RH combinação de férias, banco de horas ou licença sem vencimento. Pedir com transparência funciona melhor do que emendar faltas.
Perguntas frequentes sobre a licença por falecimento
Quem tem direito a 5 dias de luto?
Ninguém pela CLT, que prevê 2 dias consecutivos. Os 5 dias existem em estatutos de servidores de alguns estados e municípios e em convenções coletivas que ampliaram o piso. Confira o estatuto do seu ente ou a convenção coletiva da sua categoria; sem previsão nesses documentos, valem os 2 dias.
Como funcionam os 3 dias de luto?
Os 3 dias também não estão na CLT: são política interna de algumas empresas ou regra de convenção coletiva. A lei prevê 2 dias consecutivos (art. 473, I); o que passar disso depende do que a sua empresa ou categoria formalizou.
Falecimento de avó ou avô dá quantos dias?
2 dias consecutivos pela CLT: avós são ascendentes e estão no rol do art. 473, inciso I. Para professores, porém, avós não entram no rol restrito dos 9 dias, valendo a regra geral. Servidores federais também não têm avós no rol da Lei 8.112.
Meu sogro ou minha sogra faleceu: tenho direito à licença?
Pela CLT, não: sogros não estão no rol do art. 473. Verifique se a sua convenção coletiva amplia o direito; sem previsão, o caminho é negociar abono, banco de horas ou férias com o empregador.
A licença por falecimento conta fim de semana?
Os dias são consecutivos (corridos), então sábado, domingo e feriado contam se caírem dentro do intervalo. Quando o óbito ocorre na véspera de folga, muitos RHs iniciam a contagem no primeiro dia útil, por interpretação mais protetiva; a lei não detalha, e a convenção coletiva pode regular.
Os 2 dias começam a contar quando?
Em regra, do dia do falecimento ou do dia em que o trabalhador toma conhecimento e se afasta. Se você trabalhou normalmente no dia do óbito, o afastamento começa no dia seguinte. Combine a contagem com o RH por escrito para evitar mal-entendido.
A empresa pode descontar os dias do salário?
Não. A falta por falecimento de parente do rol legal é justificada: não gera desconto de salário nem prejudica férias e descanso remunerado. Desconto indevido se corrige apresentando a certidão de óbito e pedindo a retificação do holerite.
Preciso avisar antes de faltar?
O direito não depende de autorização, mas o aviso imediato é esperado e evita problemas. Uma mensagem curta ao gestor ou ao RH no próprio dia, com formalização por escrito, resolve; o comprovante fica para o retorno.
Estagiário tem direito à licença por falecimento?
A Lei do Estágio não prevê a licença, porque estágio não é vínculo empregatício. Na prática, a maioria das instituições concede o afastamento por política própria; converse com o concedente e com a instituição de ensino.
União estável dá direito à licença?
O entendimento dominante equipara o companheiro ao cônjuge, pelo reconhecimento constitucional da união estável, e o companheiro declarado como dependente entra também pela regra da dependência econômica do próprio art. 473. Informe a situação ao RH com a documentação disponível.
A empresa pode exigir a certidão de óbito?
Pode pedir comprovação, e a certidão é o documento usual; declaração de comparecimento ao velório também costuma ser aceita como complemento. A primeira via da certidão é gratuita por lei.
Por que se chama licença nojo?
Porque nojo, no português antigo, significa pesar, mágoa, luto — sentido preservado no vocabulário jurídico. A expressão não tem relação com o uso atual da palavra; licença luto e licença óbito são sinônimos no dia a dia.



