Você sabia que tem apenas 60 dias após um falecimento para abrir o inventário e iniciar o processo de imposto de renda pessoa falecida? Caso contrário, multas fiscais serão aplicadas.
No entanto, não é apenas o prazo que torna esse processo desafiador. O inventário judicial pode se estender por mais de um ano, e em alguns casos, ultrapassar uma década. Além disso, mesmo que o falecido não tenha deixado bens, a declaração do imposto de renda ainda precisa ser feita para evitar penalidades aos herdeiros.
Com impostos sobre herança variando entre 4% e 8% do valor dos bens, dependendo do estado, e a necessidade de declarar todos os rendimentos até a data do falecimento, é fundamental entender cada etapa desse processo.
Neste guia completo, vamos explicar passo a passo como fazer a declaração de imposto de renda de pessoa falecida, desde as responsabilidades legais até como lidar com restituições e pagamentos pendentes. Vamos começar?
Quem deve declarar o imposto de renda de uma pessoa falecida
Após o falecimento de um ente querido, surge a dúvida sobre quem deve cuidar das obrigações fiscais do falecido. Antes de tudo, é preciso entender que nem a morte isenta o contribuinte de prestar contas à Receita Federal.
Quem assume a responsabilidade legal
A responsabilidade pela declaração do imposto de renda pessoa falecida pode ser assumida por diferentes pessoas, dependendo da situação:
O inventariante oficialmente nomeado
O cônjuge ou convivente sobrevivente
Qualquer dos herdeiros ou dependentes
Um representante designado pela família
O inventariante é quem administra o espólio durante todo o processo de partilha e representa o espólio em juízo. Esta função geralmente é desempenhada por filhos, cônjuges ou alguém designado pelos herdeiros ou pelo juiz.
Enquanto o inventário estiver aberto, a declaração de rendimentos deverá ser apresentada em nome do contribuinte falecido, com todos os bens e fontes de renda indicados segundo as mesmas regras que eram seguidas em vida.
Quando o inventariante é obrigatório
O inventariante torna-se obrigatório quando o falecido deixa bens a inventariar. A Declaração de Espólio é necessária para informar os bens, direitos e obrigações da pessoa falecida e deve ser feita a partir do ano seguinte ao falecimento.
Esta declaração deve continuar sendo apresentada anualmente até que a escritura pública de inventário e partilha ou a decisão judicial tenha transitado em julgado. Caso o inventário se prolongue por mais de um ano, as declarações continuam sendo obrigatórias em todos os anos em que se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade.
O viúvo pode optar por tributar 50% dos rendimentos decorrentes na sua própria declaração ou declarar a totalidade destes ganhos em nome do cônjuge falecido.
O que fazer se não houver inventário
Na inexistência de bens ou direitos sujeitos a inventário ou arrolamento, não devem ser entregues as declarações de espólio. Neste caso, é necessário solicitar o cancelamento da inscrição da pessoa falecida no CPF.
As declarações correspondentes ao ano do falecimento e do ano anterior, quando obrigatórias, devem ser apresentadas como se o contribuinte estivesse vivo e assinadas pelo cônjuge, convivente, dependente ou parente.
Para receber restituições não recebidas em vida pelo contribuinte, o interessado deve fazer um requerimento dirigido à Delegacia da Receita Federal, apresentando:
Cópia da certidão de óbito
Documento comprovando a condição de cônjuge, convivente ou herdeiro
Declaração de inexistência de outros bens a inventariar
A restituição será dividida na proporção de 50% para o cônjuge viúvo ou convivente e o restante em partes iguais para os demais herdeiros.
Tipos de declaração de espólio e quando usar cada uma
Para prestar contas à Receita Federal após o falecimento de alguém, é necessário entender que existem três tipos diferentes de declaração de espólio. Cada uma delas corresponde a uma fase específica do processo de inventário.
Declaração inicial de espólio
A declaração inicial é a primeira a ser entregue e deve ser feita no ano seguinte ao falecimento do contribuinte. Por exemplo, se uma pessoa faleceu em 2023, a declaração inicial de espólio deve ser apresentada em 2024.
Essa declaração só é obrigatória quando o espólio se enquadra nas mesmas regras que obrigam pessoas físicas a declarar, como ter recebido rendimentos tributáveis acima de determinado valor.
Declaração intermediária de espólio
Durante o período em que o inventário está em andamento, é necessário apresentar anualmente a declaração intermediária de espólio, a partir do ano seguinte ao da declaração inicial até o ano anterior à conclusão da partilha. Seu preenchimento segue os mesmos moldes da declaração inicial.
Assim como a inicial, a declaração intermediária só é obrigatória quando o espólio se enquadra nas regras de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal para aquele ano.
Declaração final de espólio
Diferentemente das anteriores, a declaração final de espólio é sempre obrigatória, independentemente do valor dos bens. Ela deve ser entregue no ano seguinte à conclusão do inventário, quando já existe a escritura pública ou decisão judicial de partilha.
É nessa declaração que o inventariante informa detalhadamente como os bens foram distribuídos entre os herdeiros. Após sua entrega, o CPF do falecido é cancelado pela Receita Federal.
Como preencher corretamente no programa da Receita
Para as declarações inicial e intermediária, selecione a opção “Nova declaração” no programa da Receita e, na ficha de identificação, no campo “Ocupação principal”, escolha o código “81 – Espólio”.
Já para a declaração final, selecione “Declaração Final de Espólio” logo na primeira tela do programa. Na ficha “Espólio”, informe os dados do processo judicial ou da escritura pública. Na ficha “Bens e Direitos”, é necessário detalhar a porcentagem que cada herdeiro recebeu de cada bem.
Como declarar bens, rendimentos e herança no IR do falecido
A declaração dos bens e rendimentos do falecido requer atenção especial. Diferente do que muitos pensam, os procedimentos seguem regras específicas que mudam conforme o tipo de bem e o momento da declaração.
Como declarar imóveis, contas e investimentos
Todos os bens que integravam o patrimônio do falecido devem ser informados pelo inventariante nas declarações de espólio. Durante o inventário, imóveis, contas bancárias e investimentos permanecem em nome do falecido, com os rendimentos sendo declarados normalmente. Além disso, os bens que faziam parte do regime de comunhão no casamento ou união estável também precisam constar na declaração, mesmo que anteriormente estivessem na declaração do cônjuge sobrevivente.
Na declaração final, cada bem deve ser discriminado com sua respectiva porcentagem destinada a cada beneficiário, incluindo nome e CPF de quem recebeu. Os valores devem ser informados conforme a última declaração apresentada pelo falecido ou pelo valor de aquisição, caso tenha sido adquirido pelo espólio.
Rendimentos recebidos após o falecimento
Os rendimentos recebidos após a morte, como aluguéis de imóveis que estavam em nome do falecido ou ganhos de aplicações financeiras, devem ser declarados pelo espólio. Esses valores são tributados normalmente e os impostos devem ser pagos pelo espólio, não pelos herdeiros individualmente.
Como declarar herança recebida pelos herdeiros
A declaração da herança recebida deve ser feita no ano seguinte à conclusão do inventário. O processo envolve dois passos principais:
Informar o valor total recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 14 (Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças), incluindo o nome e CPF da pessoa falecida.
Detalhar cada bem na ficha “Bens e Direitos”, informando todos os dados possíveis como endereço completo de imóveis, matrícula e cartório de registro.
Herança paga imposto de renda?
Não existe imposto de renda sobre herança no Brasil. No entanto, quando os bens são transmitidos aos herdeiros, incide o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é estadual e pode variar entre 2% e 8% sobre o valor do bem herdado, dependendo do estado.
Porém, se um bem herdado for vendido posteriormente, pode haver imposto sobre o ganho de capital, que varia entre 15% e 22,5% sobre a diferença entre o valor de venda e o valor declarado na transmissão. Para calcular corretamente esse imposto, é recomendado utilizar o programa Ganho de Capital (GCAP) da Receita Federal.
Restituição e pagamento de imposto: como funciona após o falecimento
Restituição e pagamento de imposto: como funciona após o falecimento
Quando lidamos com questões financeiras de uma pessoa falecida, entender como funcionam as restituições e os pagamentos de impostos é essencial para evitar problemas com a Receita Federal.
Como receber restituição de imposto de renda de pessoa falecida
O processo para receber a restituição do imposto de renda varia conforme a situação patrimonial do falecido:
Se existirem bens a inventariar, a restituição será paga mediante apresentação de Alvará Judicial ou Escritura Pública Extrajudicial que especifique o direito do sucessor e o percentual devido a cada um.
Caso não existam bens a inventariar, a restituição pode ser solicitada diretamente pelo cônjuge, filhos ou dependentes sem necessidade de alvará judicial. Para isso, é necessário apresentar:
Certidão de óbito
Declaração de inexistência de bens a inventariar
Certidão de dependência emitida pelo INSS
CPF dos sucessores ou dependentes habilitados
Dados bancários para crédito
Se os valores já foram depositados na conta do falecido, a liberação deve ser tratada diretamente com a instituição bancária, seguindo as normas do Banco Central.
Quem paga o imposto devido
O pagamento de qualquer imposto devido pelo contribuinte falecido deve ser feito com os recursos do próprio espólio. Durante o inventário, o inventariante é responsável por quitar os débitos fiscais usando o patrimônio deixado.
Portanto, os herdeiros não respondem pessoalmente pelas dívidas fiscais caso o espólio não possua recursos suficientes para quitá-las. No entanto, o pagamento deve ser realizado antes da conclusão da partilha.
O que acontece se não declarar ou pagar
A não entrega da declaração de espólio dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal acarreta multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
Além disso, o CPF do falecido permanecerá irregular, impedindo a emissão de certidões necessárias e travando todo o processo de inventário e partilha dos bens. A Receita Federal também pode interpretar a falta de declaração como tentativa de ocultar patrimônio.
O prazo para abrir o inventário é de 60 dias após o falecimento, caso contrário, haverá cobrança de multa fiscal. É apenas com a declaração final de espólio que o CPF do falecido recebe baixa no sistema da Receita Federal.
Conclusão
Portanto, declarar o imposto de renda de uma pessoa falecida exige atenção aos prazos e responsabilidades legais. O processo, embora complexo, torna-se mais simples quando seguimos cada etapa com cuidado, desde a nomeação do inventariante até a conclusão da declaração final.
A correta gestão das obrigações fiscais protege tanto o patrimônio quanto os herdeiros de possíveis problemas com a Receita Federal. Além disso, manter toda documentação organizada e atualizada facilita significativamente o processo de inventário e a distribuição dos bens.
Finalmente, lembramos que cada situação pode apresentar particularidades próprias. Em caso de dúvidas específicas sobre heranças, impostos ou processo de inventário, busque orientação de um contador ou advogado especializado. Seguindo essas orientações, você conseguirá cumprir todas as obrigações fiscais necessárias e garantir a regularização do espólio perante a Receita Federal.
FAQs
Q1. Como iniciar a declaração de imposto de renda de uma pessoa falecida? O primeiro passo é identificar quem será responsável pela declaração, que pode ser o inventariante, cônjuge sobrevivente, herdeiro ou dependente. A declaração inicial deve ser feita no ano seguinte ao falecimento, seguindo as mesmas regras de obrigatoriedade das pessoas físicas.
Q2. Quais são os tipos de declaração de espólio e quando devem ser utilizados? Existem três tipos: a declaração inicial (feita no ano seguinte ao falecimento), a intermediária (apresentada anualmente durante o inventário) e a final (obrigatória após a conclusão da partilha). Cada uma corresponde a uma fase específica do processo de inventário.
Q3. Como declarar bens e rendimentos do falecido no imposto de renda? Todos os bens e rendimentos devem ser informados nas declarações de espólio. Durante o inventário, permanecem em nome do falecido. Na declaração final, é necessário discriminar a porcentagem de cada bem destinada a cada beneficiário, incluindo nome e CPF.
Q4. É possível receber a restituição do imposto de renda de uma pessoa falecida? Sim, é possível. Se houver bens a inventariar, a restituição será paga mediante apresentação de Alvará Judicial ou Escritura Pública Extrajudicial. Caso não haja bens, cônjuge, filhos ou dependentes podem solicitar diretamente, apresentando documentação específica.
Q5. Quais são as consequências de não declarar o imposto de renda de uma pessoa falecida? A não declaração pode resultar em multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do falecido permanecerá irregular, impedindo a emissão de certidões necessárias e travando o processo de inventário e partilha dos bens.