Falecido: Quem Paga as Dívidas Após o Falecimento?

img-1
0
[views count="1" print="0"]

A morte de um ente querido traz não apenas dor emocional, mas também questões práticas que precisam ser resolvidas. Uma das mais complexas é o destino das dívidas deixadas pelo falecido. Muitas famílias se perguntam: quem fica responsável por essas obrigações financeiras? É uma dúvida comum que gera preocupação e incerteza em um momento já difícil.

Este artigo vai esclarecer como funcionam as dívidas após o falecimento de alguém. Vamos explicar o que é o espólio, quem responde pelas dívidas do falecido e como diferentes tipos de débitos são tratados. Também abordaremos situações específicas, como quando não há bens deixados ou quando bancos cobram dívidas de quem já morreu. O objetivo é dar um panorama claro sobre esse tema complexo e delicado.

O que é espólio e como funciona

O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa após seu falecimento 1. Em termos jurídicos, o espólio é conhecido como “de cujus” e representa todo o patrimônio deixado pelo falecido para seus herdeiros legais 2. Esse patrimônio pode incluir imóveis, veículos, aplicações financeiras, saldos em conta corrente, contas a receber, joias e outros itens de valor 2 1.

Processo de inventário

O inventário é o procedimento legal utilizado para apurar os bens, direitos e dívidas do falecido, permitindo a transferência legal da propriedade desses bens aos herdeiros 3. Existem duas formas de realizar o inventário:

  1. Judicial: realizado perante um juiz e obrigatório quando há menores ou incapazes envolvidos, ou quando há desacordo entre os herdeiros.
  2. Extrajudicial: realizado em cartório, sendo mais rápido e simples, mas exigindo que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a partilha 3.

Para iniciar o processo de inventário, são necessários diversos documentos, como certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, documentos dos bens e declaração de inexistência de testamento 3. É importante ressaltar que, mesmo no inventário extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória 3.

Papel do inventariante

O inventariante é a pessoa responsável por administrar o espólio e representá-lo perante o juízo e terceiros 4. Suas principais atribuições incluem:

  1. Representar os herdeiros perante instituições financeiras, empresas e órgãos públicos.
  2. Arrecadar todos os bens deixados pelo falecido.
  3. Pagar as dívidas do falecido utilizando os bens do espólio.
  4. Prestar contas de todos os seus atos perante o juízo e aos herdeiros.
  5. Administrar o patrimônio deixado pelo falecido.
  6. Realizar a partilha dos bens entre os herdeiros.
  7. Defender os interesses dos herdeiros 4.

É importante notar que o exercício do cargo de inventariante não está ligado a qualquer tipo de remuneração, sendo um trabalho voluntário 4. Caso o inventariante não cumpra suas obrigações adequadamente, ele pode ser destituído do cargo e, em casos de prejuízos aos herdeiros, pode ser obrigado a ressarcir os valores mal administrados 4.

Responsabilidade pelas dívidas do falecido

Após o falecimento de uma pessoa, surge a questão de quem fica responsável pelas dívidas deixadas. É importante entender que as obrigações financeiras não desaparecem com a morte do devedor, mas são tratadas de maneira específica pela legislação brasileira.

Limite da responsabilidade dos herdeiros

A responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas do falecido é limitada. Eles não têm obrigação de pagar as dívidas com seu próprio patrimônio. Como ensina o professor José Fernando Simão, “os herdeiros respondem no limite das forças da herança, mas não com seu patrimônio próprio” 5. Isso significa que os filhos não herdam as dívidas dos pais, e não existe herança de dívidas no sentido literal.

Pagamento com recursos do espólio

As dívidas do falecido são pagas com os recursos do espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pela pessoa após seu falecimento. O pagamento ocorre antes da transferência do patrimônio aos herdeiros 6. Por exemplo:

  1. Se uma pessoa falece deixando bens no valor de R$ 459,16 e uma dívida de R$ 143,49, a herança transferida será de R$ 315,67 6.
  2. Caso a dívida seja igual ao valor do patrimônio, não haverá transmissão de herança aos herdeiros 6.

Casos em que as dívidas não são pagas

Existem situações em que as dívidas podem não ser pagas integralmente:

  1. Quando o valor das dívidas supera o patrimônio deixado: Neste caso, as dívidas são pagas até o limite dos bens disponíveis no espólio. Por exemplo, se uma pessoa falece com uma dívida de R$ 803,52 e bens no valor de R$ 573,94, apenas R$ 573,94 serão pagos aos credores, e o restante da dívida não será quitado 5.
  2. Quando não há patrimônio: Se o falecido não deixou bens, as dívidas não serão pagas, tornando-se um prejuízo para o credor 5.
  3. Empréstimos consignados: Estas dívidas têm um tratamento diferenciado. Quando o consignante (pessoa que fez o empréstimo) falece, o empréstimo consignado é extinto, não sendo responsabilidade nem do espólio nem dos herdeiros 7.

É importante ressaltar que, embora algumas dívidas possam não ser pagas após o falecimento, elas não deixam de existir automaticamente. No caso de dívidas de cartão de crédito, por exemplo, o direito de cobrança judicial caduca após cinco anos, mas a dívida continua a existir e a crescer com juros e encargos 6.

Tipos de dívidas e como são tratadas

Dívidas de cartão de crédito

As dívidas de cartão de crédito não desaparecem com o falecimento do titular. Elas devem ser pagas com os recursos do espólio, antes da transferência do patrimônio aos herdeiros 6. É importante ressaltar que o uso do cartão de crédito de uma pessoa falecida é proibido e pode configurar crime de estelionato 8.

Financiamentos e empréstimos

Diferentes tipos de financiamentos e empréstimos têm tratamentos específicos após o falecimento do devedor:

  1. Empréstimos consignados: Estes são extintos quando o consignante falece, não sendo responsabilidade nem do espólio nem dos herdeiros 9.
  2. Financiamentos imobiliários: Geralmente possuem dois seguros obrigatórios, incluindo o MII (Morte ou Invalidez Permanente), que quita o contrato em caso de falecimento do mutuário 9.
  3. Financiamentos de veículos: Nem sempre têm seguro prestamista. Se não houver, o pagamento deve ser concluído com o espólio 6.

É importante verificar se há seguro prestamista embutido nas prestações, pois este garante a quitação das pendências em caso de falecimento do contratante 6.

Dívidas tributárias

As dívidas tributárias, como IPTU e IPVA, devem ser pagas com recursos do espólio 6. A responsabilidade dos sucessores (herdeiros, meeiros e testamenteiros) ocorre até o momento da partilha, limitada ao montante da meação ou do quinhão recebido 10.

Casos especiais:

  1. Se as dívidas forem conhecidas no momento do falecimento, são pagas até o limite total da herança 10.
  2. Para dívidas constituídas após o falecimento, os tribunais têm entendido que o redirecionamento da execução fiscal aos sucessores só pode ocorrer quando o devedor principal foi citado em vida 10.
  3. A cobrança de dívidas do espólio é vedada quando o crédito tributário é constituído após a morte ou quando a citação é realizada depois do falecimento 11.

É fundamental que os herdeiros estejam cientes dessas regras para lidar adequadamente com as dívidas deixadas pelo falecido, garantindo que sejam tratadas conforme a legislação vigente.

Conclusão

A compreensão das regras que regem as dívidas após o falecimento de alguém tem um impacto significativo na gestão do patrimônio e na tranquilidade dos herdeiros. O espólio, administrado pelo inventariante, desempenha um papel crucial para quitar as obrigações financeiras do falecido, protegendo o patrimônio pessoal dos sucessores. Este conhecimento ajuda as famílias a lidar com questões financeiras em um momento já difícil.

É essencial lembrar que diferentes tipos de dívidas recebem tratamentos específicos, desde empréstimos consignados até financiamentos imobiliários. Estar ciente dessas nuances permite aos herdeiros tomar decisões informadas e evitar complicações legais. No fim das contas, entender como as dívidas são tratadas após um falecimento ajuda a garantir uma transição mais suave e justa do patrimônio, respeitando tanto as obrigações do falecido quanto os direitos dos herdeiros.

FAQs

  1. O que acontece com as dívidas de uma pessoa que falece e deixa dívidas com o banco?
    • Quando uma pessoa falece, as dívidas que ela deixou não são transferidas para os herdeiros, mas sim, são responsabilidade do espólio. Se o total das dívidas for igual ou superior ao patrimônio deixado, os bens serão usados para pagar essas dívidas, e não haverá nada para ser distribuído entre os herdeiros.
  2. Os herdeiros são obrigados a pagar as dívidas deixadas por um parente falecido?
    • Não, os herdeiros não são responsáveis pelas dívidas além do valor da herança recebida. As dívidas do falecido devem ser quitadas usando o patrimônio deixado por ele, antes de qualquer divisão entre os herdeiros.
  3. Quais dívidas são pagas após a morte do titular?
    • Todas as dívidas existentes devem ser pagas pelo patrimônio do falecido antes de qualquer transferência de bens para os herdeiros. Portanto, os herdeiros não utilizam seus próprios recursos para quitar dívidas do falecido.
  4. As dívidas de uma pessoa falecida podem ser extintas com sua morte?
    • Não, as dívidas não são automaticamente extintas com a morte. Elas continuam válidas e devem ser pagas pelo patrimônio deixado pelo falecido.

autor

Picture of Redação Ciclo Assist

Redação Ciclo Assist

Todos os posts

compartilhe

Facebook
LinkedIn
WhatsApp
Pinterest

comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

quem leu este post leu também

5 Poemas Impactantes que Expressam a Dor de Um Funeral

0

Como Funciona Perícia Médica do INSS: Guia Completo

0

Por Que a Cremação Pode Não Ser a Melhor Opção: 5 Motivos Para Reconsiderar

0

O Significado do Sonho de Luto: Compreendendo o Processo de Luto e Suas Representações

0