Você sabia que um processo de inventário pode se arrastar por até 30 anos quando há conflitos entre herdeiros? Como inventariante, você tem uma responsabilidade crucial nas mãos, pois suas ações podem definir se o processo será resolvido em 45 dias ou se vai se estender por décadas.
Na verdade, os custos de um inventário podem chegar a 15% do valor total do espólio, e o processo precisa ser iniciado em até 60 dias após o falecimento. Além disso, a escolha entre um inventário judicial ou extrajudicial pode fazer toda diferença no tempo e nos custos do processo.
Se você foi nomeado inventariante ou está prestes a assumir essa função, precisa entender exatamente suas responsabilidades para evitar problemas futuros. Neste guia completo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para exercer esse papel com segurança e eficiência.
O que é um inventariante e por que sua função é tão importante
O inventariante representa uma peça fundamental no quebra-cabeça do processo sucessório. Quando alguém falece, seus bens não são automaticamente transferidos para os herdeiros – é necessário um procedimento formal conhecido como inventário, e o inventariante está no centro desse processo.
O inventariante é a pessoa nomeada para administrar e representar o espólio – conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido – até a conclusão da partilha. Em termos práticos, ele funciona como um gestor temporário do patrimônio, atuando como representante legal tanto em juízo quanto fora dele.
A figura do inventariante foi estabelecida pelo legislador como um auxiliar do juízo, com responsabilidades e obrigações claramente definidas nos artigos 618, 619 e 620 do Código de Processo Civil. Essa função vai muito além da simples administração de bens, pois o inventariante atua como um pacificador social em momentos de potencial conflito familiar.
Para exercer adequadamente essa função, o inventariante precisa reunir algumas qualidades essenciais:
Ser cumpridor das ordens judiciais
Possuir conhecimento da legislação sobre sucessões e entendimento de outras áreas como direito empresarial, civil e família
Ter noções de administração e contabilidade
Demonstrar habilidade social para dialogar com herdeiros em conflito (inteligência emocional)
Entre suas principais atribuições estão: representar o espólio em processos judiciais, arrecadar todos os bens deixados pelo falecido, pagar as dívidas pendentes, prestar contas de todos os atos realizados, administrar o patrimônio durante o processo e realizar a partilha conforme determinações legais.
Vale ressaltar que o Código de Processo Civil estabelece uma ordem de preferência para a nomeação do inventariante no artigo 617:
Cônjuge ou companheiro sobrevivente
Herdeiro que estiver na posse e administração dos bens
Qualquer outro herdeiro
Herdeiro menor (por seu representante legal)
Testamenteiro
Cessionário do herdeiro ou legatário
Inventariante judicial
Pessoa estranha idônea
No entanto, essa ordem não é absoluta. A jurisprudência consolidada permite que seja modificada judicialmente em casos excepcionais, desde que existam razões fundamentadas. Como destacou o Superior Tribunal de Justiça: “embora não haja discricionaridade na escolha do inventariante pelo juiz, é consolidado o entendimento doutrinário e jurisprudencial segundo o qual a ordem de preferência para nomeação do inventariante poderá ser modificada judicialmente, ainda que em caráter excepcional, desde que existem razões fundadas para tanto”.
Isso ocorre especialmente quando há conflitos intensos entre herdeiros, o que pode prejudicar o andamento do processo. Afinal, como bem destacam os especialistas: “se o inventariante não quiser, o processo judicial de inventário não termina”. Essa realidade é conhecida pelos operadores do direito que atuam diariamente nas varas de sucessão.
Diferença entre inventariante judicial e extrajudicial
A distinção entre inventariante judicial e extrajudicial está diretamente relacionada à modalidade de inventário escolhida. Quando optamos pelo inventário extrajudicial, realizado diretamente em cartório, também será necessário um inventariante, porém sem a necessidade de nomeação pelo juiz.
O inventário extrajudicial somente é possível quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão em consenso sobre a partilha dos bens. Além disso, não pode haver testamento. Nesse caso, os próprios herdeiros, em comum acordo e perante o Tabelião, fazem a nomeação do inventariante.
Por outro lado, o inventariante judicial é nomeado pelo juiz no âmbito de um processo judicial de inventário. Essa modalidade é obrigatória quando há testamento, herdeiros incapazes ou desavenças entre os herdeiros.
Um ponto importante é que, em situações de extrema animosidade entre os herdeiros, o juiz pode nomear um inventariante judicial profissional, independente e sem vínculos com os herdeiros. Isso ocorre porque o inventariante judicial atua como um pacificador social, sendo especialmente valioso considerando que “o número de agressões, ameaças, tentativas de homicídios e até assassinatos que ocorrem entre os herdeiros em conflito, durante o processo de inventário judicial é assustador”.
Ademais, o inventariante judicial possui foco na celeridade do processo, já que sua remuneração (geralmente entre 1% e 5% do valor da herança) só ocorre após a publicação da sentença de homologação da partilha. Isso gera um incentivo para que o processo seja conduzido de forma eficiente e ágil.
Em suma, o papel do inventariante é crucial para garantir não apenas a correta administração do patrimônio, mas também para promover a harmonia entre os herdeiros, evitando que o processo se arraste por anos ou décadas em meio a disputas familiares.
Quem pode ser nomeado inventariante segundo a lei
A legislação brasileira estabelece critérios claros para definir quem pode assumir o papel de inventariante. Essa nomeação não é aleatória, pois o Código de Processo Civil (CPC) apresenta uma ordem de preferência que, em princípio, deve ser observada pelos magistrados. No entanto, existem situações excepcionais em que o juiz pode alterar essa sequência para garantir o bom andamento do processo.
O artigo 617 do Código de Processo Civil determina que o juiz nomeará inventariante na seguinte ordem:
O cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte
O herdeiro que se achar na posse e administração do espólio, se não houver cônjuge/companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados
Qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e administração do espólio
O herdeiro menor, por seu representante legal
O testamenteiro, se lhe tiver sido confiada a administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados
O cessionário do herdeiro ou do legatário
O inventariante judicial, se houver
Pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial
Após nomeado, o inventariante deve ser intimado e tem cinco dias para prestar o compromisso de desempenhar bem e fielmente a função, conforme estabelece o parágrafo único do mesmo artigo.
Quando o juiz pode alterar essa ordem
Embora exista essa ordem preferencial estabelecida pelo legislador, a jurisprudência e a doutrina têm consolidado o entendimento de que ela não possui caráter absoluto. Assim, pode ser flexibilizada em situações excepcionais, desde que existam razões fundamentadas para tanto.
Como destacou o Superior Tribunal de Justiça (STJ): “a ordem legal de preferência para nomeação do inventariante não é absoluta, podendo ser relativizada para atender às necessidades do caso concreto”. Portanto, o magistrado tem a prerrogativa de avaliar cada situação e, se necessário, nomear alguém fora da sequência prevista na norma.
Entre as situações que podem justificar essa alteração estão:
Conflito de interesses evidentes entre os herdeiros
Resistência de um herdeiro em relação à partilha
Desconfiança ou suspeitas de desvios de bens por algum dos herdeiros
Quando o possuidor dos bens do espólio se recusa a partilhá-los
Existência de boletins de ocorrência por ameaça ou lesão corporal entre os herdeiros
Casos em que o inventariante judicial é a melhor escolha
Em situações de excepcional litigiosidade entre os herdeiros, a nomeação de um inventariante judicial pode ser a solução mais adequada. Esse profissional atua como auxiliar do juízo, de forma equidistante das partes e imparcial, promovendo todos os atos destinados à administração e proteção do patrimônio hereditário.
O inventariante judicial se destaca como a melhor opção quando:
Há animosidade excessiva entre os herdeiros que prejudica o andamento do processo
Existem suspeitas fundadas de sonegação ou ocultação de bens
O ambiente familiar está marcado por brigas e ameaças
É necessário garantir transparência e imparcialidade na administração do espólio
Convém ressaltar que a nomeação de inventariante judicial não constitui uma punição aos herdeiros, mas sim uma providência necessária para garantir a conclusão célere e conciliatória da prestação jurisdicional. Na verdade, o inventariante judicial é considerado um pacificador social, já que “o número de agressões, ameaças, tentativas de homicídios e até assassinatos que ocorrem entre os herdeiros em conflito, durante o processo de inventário judicial é assustador”.
Além disso, o inventariante judicial possui qualidades essenciais para o bom desempenho da função: é cumpridor das ordens judiciais, conhece bem a legislação, tem noções de administração e contabilidade, e demonstra habilidade social para lidar com herdeiros em conflito.
Uma vantagem adicional é que ele recebe remuneração somente ao final do processo, quando da publicação da sentença de homologação da partilha, o que gera um incentivo para a rápida conclusão do inventário, beneficiando todos os envolvidos.
Principais deveres e obrigações do inventariante
Assumir a função de inventariante significa carregar uma série de responsabilidades legais e práticas que podem determinar o sucesso ou fracasso de todo o processo sucessório. Diferente do que muitos pensam, essa posição vai muito além de simplesmente listar os bens do falecido.
O inventariante atua como o representante legal do espólio, ou seja, de todo o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. De acordo com o artigo 618 do Código de Processo Civil, sua primeira e mais fundamental atribuição é representar esse patrimônio tanto em processos judiciais quanto em situações extrajudiciais.
Na prática, isso significa que o inventariante tem legitimidade para:
Atuar como autor ou réu em ações judiciais envolvendo o espólio
Comparecer a instituições financeiras, empresas e órgãos públicos em nome da herança
Assinar documentos e realizar procedimentos administrativos necessários
Defender os interesses dos herdeiros como um todo
É importante destacar que essa representação deve ser sempre exercida visando o benefício coletivo do espólio, e não o interesse pessoal do inventariante ou de apenas alguns herdeiros. Além disso, o inventariante precisa estar ciente de que sua atuação inadequada pode levar à sua remoção do cargo e até mesmo a responsabilizações legais.
Administrar os bens com zelo e transparência
O segundo pilar fundamental das obrigações do inventariante é a administração diligente do patrimônio. O artigo 618, inciso II do CPC estabelece que ele deve “administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem”. Na verdade, a lei exige um nível de cuidado ainda maior do que aquele que a pessoa teria com seus próprios bens.
Essa administração inclui diversas responsabilidades práticas:
Arrecadar todos os bens deixados pelo falecido (imóveis, veículos, contas bancárias, investimentos)
Manter os bens em bom estado de conservação
Realizar investimentos prudentes quando necessário
Providenciar a manutenção regular dos bens
Pagar as dívidas deixadas pelo falecido utilizando recursos do espólio
No entanto, para certas ações que extrapolam a mera administração, como vender bens, realizar acordos judiciais ou extrajudiciais, pagar dívidas do espólio ou fazer despesas de conservação e melhoramento, o inventariante precisa obter autorização judicial prévia e ouvir os demais herdeiros, conforme determina o artigo 619 do CPC.
Prestar contas e apresentar declarações obrigatórias
A transparência é um princípio fundamental no exercício da inventariança. Por isso, o inventariante tem a obrigação legal de prestar contas de sua gestão, seja ao deixar o cargo ou sempre que o juiz determinar. Esse dever está expressamente previsto no artigo 618, inciso VII do CPC.
O inventariante também é responsável por prestar as primeiras e as últimas declarações pessoalmente ou por procurador com poderes especiais. As primeiras declarações devem ser apresentadas em até 20 dias após assumir o compromisso e precisam conter informações detalhadas sobre:
Dados do falecido e informações sobre possível testamento
Identificação completa dos herdeiros e seus respectivos graus de parentesco
Relação detalhada de todos os bens do espólio, incluindo imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, joias, títulos, dívidas ativas e passivas
Caso o inventariante se recuse a prestar contas ou as apresente de forma insatisfatória, isso pode configurar causa para sua remoção. Vale ressaltar que os herdeiros têm o direito de solicitar a prestação de contas por meio de ação autônoma, sem precisar justificar detalhadamente as razões do pedido, já que esse é um dever legal do inventariante.
Ademais, o inventariante deve exibir, a qualquer tempo e sempre que solicitado, os documentos relativos ao espólio para exame das partes interessadas, garantindo total transparência durante todo o processo de inventário.
Erros comuns que podem levar à remoção do inventariante
A posição de inventariante, embora honrosa, carrega sérios riscos jurídicos. O Código de Processo Civil, em seu artigo 622, estabelece diversas hipóteses que podem levar à remoção do administrador do espólio. Ademais, a jurisprudência tem demonstrado que pequenos deslizes podem resultar em graves consequências para quem exerce essa função.
A sonegação ou ocultação de bens é uma das infrações mais graves que um inventariante pode cometer. Conforme definido na jurisprudência, sonegados são “os bens que deveriam ter sido inventariados ou trazidos à colação, mas não o foram, pois ocultados pelo inventariante ou herdeiro”.
O inventariante que dolosamente oculta bens do espólio pode sofrer severas sanções. O artigo 1.992 do Código Civil prevê a pena de perda do direito sobre os bens sonegados. Contudo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que essa punição só se aplica em casos de comprovada má-fé, conforme decidido pela Terceira Turma da corte.
Na prática, a sonegação pode ocorrer de várias formas:
Não incluir imóveis ou veículos nas primeiras declarações
Ocultar valores existentes em contas bancárias
Não mencionar investimentos ou aplicações financeiras
Transferir bens para terceiros antes da conclusão do inventário
É importante observar que o inventariante tem o dever de atualizar as declarações quando tomar conhecimento de novos bens. Em um caso analisado pela Justiça do Rio de Janeiro, uma inventariante que incluiu um imóvel apenas após o ajuizamento de um incidente de remoção foi considerada culpada de sonegação, pois já conhecia a existência do bem desde o início do processo.
Falta de prestação de contas
A prestação de contas é uma obrigação fundamental do inventariante, expressamente prevista no inciso VII do artigo 618 do CPC. Essa prestação deve ocorrer sempre que o juiz determinar ou quando o inventariante deixar o cargo.
De acordo com a jurisprudência consolidada, “a prestação de contas em processo de inventário é obrigação inerente ao exercício da inventariança e deve ser efetivada sempre que o exercente do múnus deixar a função”. Além disso, qualquer herdeiro pode propor ação autônoma exigindo essa prestação, conforme entendimento da 3ª Turma do STJ.
Um ponto importante: embora a prestação de contas seja obrigatória, o STJ determinou que ela não pode ser exigida incidentalmente no inventário após a remoção do inventariante, devendo ser requerida por meio de ação autônoma própria.
A ausência de prestação de contas adequada frequentemente leva à remoção do inventariante. Como decidiu o Tribunal de Justiça em um caso recente: “O inventariante que, devidamente intimado para prestar contas, mantém-se inerte, age de maneira desidiosa, autorizando a sua remoção da inventariança”.
Conflitos com herdeiros e má administração
A existência de conflitos graves entre o inventariante e os demais herdeiros pode justificar sua remoção, especialmente quando esses desentendimentos comprometem o andamento regular do processo.
A jurisprudência tem reconhecido que “justifica-se a remoção do inventariante postulada pelos herdeiros quando há entre estes e aquele desavenças e desconfianças”. Portanto, a forte litigiosidade entre as partes pode ser motivo suficiente para a substituição do administrador do espólio.
Outro aspecto crucial é a qualidade da administração. O artigo 622, inciso III do CPC determina que o inventariante será removido “se, por culpa sua, bens do espólio se deteriorarem, forem dilapidados ou sofrerem dano”. Isso significa que o inventariante deve zelar pelo patrimônio como se fosse seu próprio.
A má administração pode se manifestar de diversas maneiras: negligência na conservação de imóveis, ausência de prestação de contas dos aluguéis recebidos, não pagamento de tributos devidos pelo espólio ou realização de negócios prejudiciais ao patrimônio.
Em situações extremas de animosidade entre herdeiros, os tribunais têm optado pela nomeação de um inventariante dativo (profissional neutro), como evidenciado em decisão do TJRS: “Verificando-se forte litigiosidade entre os herdeiros, decorrente de conflito insuperável de interesses no que pertine à partilha do patrimônio, é correta a nomeação de inventariante dativo”.
Como funciona o processo de remoção do inventariante
Quando o inventariante não cumpre suas obrigações adequadamente, o processo de remoção torna-se uma alternativa necessária para proteger os interesses do espólio e dos herdeiros. Esse procedimento segue regras específicas estabelecidas pelo Código de Processo Civil, garantindo o devido processo legal e a continuidade da administração dos bens.
A remoção do inventariante pode ser solicitada por qualquer pessoa que tenha interesse legítimo no processo de inventário. De acordo com a interpretação jurisprudencial do artigo 622 do CPC, estão legitimados para fazer esse pedido:
Os herdeiros e seus representantes legais
O cônjuge ou companheiro sobrevivente
Os credores habilitados no inventário
O Ministério Público, quando houver interesse público
O testamenteiro, se houver testamento
Além disso, o juiz pode determinar a remoção de ofício, sem necessidade de provocação, quando verificar qualquer das hipóteses legais que justifiquem essa medida. Isso ocorre especialmente quando há evidente prejuízo ao andamento do processo ou risco ao patrimônio.
Prazos e direito à defesa
O procedimento de remoção deve seguir o disposto no artigo 623 do CPC, que determina a citação do inventariante para, no prazo de 15 dias, defender-se e produzir provas. Esse prazo é contado em dias úteis, conforme as regras gerais de contagem de prazos processuais.
Portanto, o inventariante tem direito à ampla defesa e ao contraditório. Na prática, isso significa que ele poderá:
Apresentar justificativas para sua conduta
Produzir todos os tipos de provas admitidas em direito
Contestar as alegações feitas contra ele
É importante destacar que o procedimento de remoção deve correr em um incidente processual separado dos autos principais do inventário. Isso evita tumulto processual e permite que o inventário continue seu curso normal enquanto se decide sobre a remoção.
Nomeação de substituto e consequências legais
Caso o juiz decida pela remoção, nomeará outro inventariante seguindo a ordem preferencial estabelecida no artigo 617 do CPC. Durante o período entre a remoção e a nova nomeação, o espólio fica sob a guarda e responsabilidade do juízo.
O inventariante removido tem a obrigação de:
Prestar contas detalhadas de sua administração no prazo estabelecido pelo juiz
Entregar imediatamente todos os bens do espólio ao substituto
Transferir toda a documentação relacionada ao espólio
Em caso de descumprimento dessas obrigações, o inventariante removido pode sofrer sanções como multas e busca e apreensão dos bens. Ademais, se houver prejuízos ao espólio, o ex-inventariante poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos causados.
Finalmente, é importante esclarecer que a remoção do inventariante não interrompe o processo de inventário, que continuará seu curso normal após a nomeação do substituto.
Dicas práticas para exercer bem o papel de inventariante
Para exercer a função de inventariante com eficiência, não basta apenas conhecer seus direitos e deveres legais. A experiência prática mostra que certas atitudes podem fazer toda diferença entre um processo que tramita rapidamente e outro que se arrasta por anos.
A organização documental é fundamental para evitar contratempos no processo de inventário. Primeiramente, reúna todos os documentos pessoais do falecido, incluindo RG, CPF, certidão de óbito e certidão de casamento atualizada (se aplicável). Além disso, separe comprovantes de endereço recentes e certidões de dependentes previdenciários do INSS.
Em seguida, organize os documentos relacionados aos bens: certidões de propriedade atualizadas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários, comprovantes de investimentos e notas fiscais de bens de maior valor. Também é essencial obter certidão CENSEC (que comprova inexistência de testamento) e certidões negativas de débitos municipais, estaduais e federais.
Uma estratégia eficaz é criar pastas físicas e digitais separadas por categorias, mantendo cópias de segurança de tudo. Esta organização meticulosa facilita tanto a prestação de contas quanto a resposta rápida a questionamentos judiciais.
Mantenha comunicação clara com os herdeiros
A comunicação transparente representa um pilar fundamental para evitar conflitos durante o inventário. Estabeleça um diálogo aberto e respeitoso com todos os herdeiros desde o princípio, buscando compreender as preocupações individuais. Conforme destacado por especialistas, esta prática reduz significativamente o potencial de disputas acirradas.
Programe reuniões periódicas para atualizações sobre o andamento do processo, preferencialmente com registros escritos das decisões tomadas. Durante esses encontros, exercite a escuta ativa – preste atenção ao que cada herdeiro diz sem interrupções ou julgamentos precipitados.
Quando surgirem discordâncias, concentre-se no problema específico e não na pessoa. Essa abordagem evita “estouros” emocionais e mantém o foco na solução. Inclusive, considere a mediação profissional em casos de conflitos persistentes, pois um mediador neutro pode ajudar a encontrar soluções equilibradas.
Busque apoio jurídico especializado
O suporte jurídico adequado não é apenas recomendável – é praticamente indispensável. O inventariante pode contratar profissionais auxiliares para questões específicas, especialmente em inventários complexos ou de maior valor econômico.
Alguns casos onde esse suporte é particularmente valioso incluem: inventários com múltiplos bens ou empresas, situações que exijam investigação patrimonial, imóveis com documentação irregular, ou famílias em conflito. A contratação de contadores, administradores, avaliadores ou consultores tributários contribui para maior transparência e eficiência.
Finalmente, lembre-se que reconhecer a necessidade de ajuda especializada não é sinal de incompetência, mas de maturidade administrativa. Um advogado especializado em direito sucessório orientará sobre procedimentos, prazos e obrigações legais, protegendo o inventariante de possíveis questionamentos futuros.
Conclusão
Assumir o papel de inventariante exige dedicação, conhecimento e responsabilidade. Certamente, o sucesso do processo depende muito da forma como essa função é exercida, desde a organização inicial dos documentos até a conclusão da partilha.
Portanto, manter registros detalhados, comunicação transparente com os herdeiros e suporte jurídico adequado representa a base para uma inventariança eficiente. Ademais, conhecer profundamente as responsabilidades legais protege o inventariante de possíveis remoções e consequências jurídicas negativas.
Vale ressaltar que conflitos entre herdeiros podem prolongar significativamente o processo, transformando meses em décadas de disputas. Por isso, o inventariante precisa atuar como facilitador, mantendo o foco na administração eficiente do espólio e na conclusão célere do inventário.
Finalmente, lembre-se que exercer bem essa função não significa apenas cumprir obrigações legais – significa também preservar relações familiares e garantir que a vontade do falecido seja respeitada, sempre dentro dos limites estabelecidos pela lei.