Entenda os aspectos essenciais da declaração de espólio no IR 2026 para cumprir suas obrigações fiscais sem complicações:
- • Existem três tipos de declaração: inicial (ano do falecimento), intermediária (anos seguintes) e final (após partilha dos bens)
- O inventariante é responsável por apresentar todas as declarações usando o CPF do falecido com código de ocupação 81 (espólio)
- Declaração final é sempre obrigatória quando há bens a inventariar, independente de outras condições de obrigatoriedade
- Prazo para declaração final 2025 : até 29 de maio de 2026, com multa de 1% ao mês por atraso (mínimo R$ 165,74)
- Ganho de capital pode incidir na transferência de bens por valor de mercado, com alíquotas de 15% a 22,5%
- Evite a malha fina conferindo consistência entre valores declarados pelo espólio e pelos herdeiros nas respectivas declarações
A declaração de espólio mantém a pessoa falecida como contribuinte temporário até a conclusão do inventário, exigindo atenção aos detalhes técnicos e prazos para evitar penalidades fiscais.
O que é Declaração de Espólio e Quando é Obrigatória
Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. Para a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após sua morte, prolongando-se por meio do seu espólio. Esse conceito difere das figuras do meeiro, dos herdeiros e dos legatários, representando uma entidade fiscal distinta perante o Fisco.
Após o falecimento, o CPF permanece ativo para fins fiscais até o encerramento do inventário. O Cartório de Registro de Pessoas Físicas informa à Receita Federal sobre o óbito, mas o número de inscrição continua vinculado às declarações de espólio. Somente com a decisão judicial ou escritura pública de inventário e partilha se extingue a responsabilidade da pessoa falecida, dissolvendo-se então a universalidade de bens e direitos.
Durante todo o processo de inventário, o espólio funciona como contribuinte temporário, e os rendimentos continuam sendo apurados em seu nome. Aplicações financeiras seguem gerando resultados e os bens permanecem declarados até a divisão formal entre os herdeiros.
Regras de obrigatoriedade em 2026
As declarações de espólio seguem as mesmas normas de obrigatoriedade aplicáveis aos contribuintes pessoas físicas. Em outras palavras, se o espólio se enquadrar nos critérios estabelecidos pela Receita Federal para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, deverá apresentar a declaração anualmente.
Havendo bens a inventariar, a apresentação da Declaração Final de Espólio é obrigatória, independentemente de outras condições de obrigatoriedade. Mesmo que o espólio não estivesse obrigado a apresentar as declarações inicial e intermediárias, a declaração final deve ser entregue quando houver patrimônio a partilhar.
Responsabilidade do inventariante
A responsabilidade pela apresentação das declarações de espólio recai sobre o inventariante. As declarações devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, utilizando seu CPF e indicando o código de natureza de ocupação relativo a espólio (81).
O inventariante precisa informar seu próprio nome, número de inscrição no CPF e endereço na declaração. Enquanto não houver iniciado o processo de inventário, as declarações são apresentadas pelo cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou por representante do de cujus. Portanto, a administração fiscal do espólio representa uma das principais incumbências do inventariante durante todo o trâmite do processo.
Os Três Tipos de Declaração de Espólio no IR 2026
O processo de inventário passa por etapas distintas, e cada uma delas exige um modelo específico de declaração de imposto de renda. Compreender as características de cada modalidade evita erros no preenchimento e no cumprimento das obrigações fiscais.
Declaração inicial de espólio
A declaração inicial corresponde ao ano-calendário do falecimento do contribuinte. Se o falecimento aconteceu em 2025, a declaração inicial deve ser feita em 2026, referente aos rendimentos e bens daquele ano. O preenchimento segue as mesmas regras da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.
No programa da Receita Federal, seleciono o código 81 (espólio) no campo “Ocupação principal” da ficha de identificação. Os rendimentos recebidos durante todo o ano-calendário devem ser incluídos, inclusive os produzidos pelos bens particulares ou incomunicáveis. Posso optar pela declaração completa ou simplificada.
Declaração intermediária de espólio
A declaração intermediária é feita a partir do ano seguinte ao da declaração inicial, até o ano anterior ao da decisão judicial sobre a partilha. Enquanto o processo de inventário estiver em andamento, preciso apresentar anualmente essa declaração.
O preenchimento segue os mesmos moldes da declaração inicial. Os bens ainda pertencem judicialmente ao falecido até a conclusão da partilha. Os dependentes do falecido podem ser incluídos tanto na declaração inicial quanto nas intermediárias.
Declaração final de espólio 2025
Com o fim do inventário e partilha dos bens entre os herdeiros, devo entregar a Declaração Final de Espólio. Para o ano-calendário de 2025, com declaração em 2026, o prazo é até 29 de maio de 2026 nas situações em que a partilha foi decidida até 2025 e transitou em julgado até o último dia de fevereiro de 2026.
Nesta declaração, informo o número do processo judicial, da vara e seção judiciária, além da data da decisão judicial e do trânsito em julgado. Na ficha de bens e direitos, demonstro discriminadamente por bem ou direito a parcela que corresponder a cada beneficiário, identificados pelo nome e CPF. Somente o modelo completo de declaração é permitido.
Diferenças entre cada modalidade
A declaração inicial e as intermediárias permitem opção entre modelo completo ou simplificado, enquanto a final aceita apenas o completo. Nas iniciais e intermediárias, os dependentes podem ser incluídos, mas não na final. A vida fiscal do falecido se encerra com a declaração final, momento em que o CPF é cancelado.
Passo a Passo para Preencher a Declaração de Espólio
Realizar a declaração de espólio exige atenção aos detalhes técnicos do programa da Receita Federal. O processo segue etapas específicas que garantem o correto preenchimento das informações fiscais.
Baixar e abrir o Programa Gerador da Declaração
Acesso o site oficial da Receita Federal e faço o download do Programa Gerador da Declaração correspondente ao ano-calendário. Para declarações iniciais e intermediárias, utilizo o mesmo programa do IRPF de ajuste anual. Para a declaração final de espólio 2025, seleciono o tipo específico “Declaração Final de Espólio” logo na primeira tela do programa.
Preencher a ficha de identificação do contribuinte
Na ficha de identificação, informo o CPF e o nome completo da pessoa falecida. O endereço deve corresponder ao último endereço antes do falecimento. No campo “Ocupação Principal”, localizado no final da ficha, seleciono o código 81 (Espólio), deixando em branco o código de ocupação principal.
Informar dados do inventariante
No menu lateral esquerdo do programa, acesso a ficha “Espólio” e preencho meu nome completo, número de inscrição no CPF e endereço como inventariante. Esses dados identificam quem responde pela declaração de imposto de renda espólio perante a Receita Federal.
Declarar bens e direitos do falecido
Na ficha “Bens e Direitos”, relaciono todos os bens que constam no inventário. Para declarações iniciais e intermediárias, informo os valores históricos. Na declaração final de espólio, preencho dois campos: “Situação na Data da Partilha” com o valor constante na última declaração do falecido, e “Valor de Transferência” com o valor pelo qual o bem será incluído na declaração de cada beneficiário, identificando-os pelo nome e CPF.
Incluir rendimentos recebidos pelo espólio
Informo todos os rendimentos recebidos durante o ano-calendário conforme os comprovantes fornecidos pelas fontes pagadoras. Rendimentos de pessoas jurídicas, aluguéis, aplicações financeiras e outros devem constar nas fichas correspondentes.
Revisar e transmitir a declaração
Após preencher todas as fichas, reviso as informações e utilizo o programa Receitanet para transmitir a declaração pela internet até o prazo estabelecido pela Receita Federal.
Prazos, Tributação e Como Evitar a Malha Fina
Calendário e prazos de entrega 2026
A Declaração Final de Espólio referente ao ano-calendário de 2025 deve ser apresentada até 29 de maio de 2026. Este prazo se aplica quando a decisão judicial transitou em julgado até o último dia de fevereiro de 2026, ou quando a escritura pública de inventário foi lavrada em 2025. A entrega fora do prazo acarreta multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, respeitando o mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto.
Ganho de capital na transferência de bens
A transferência de bens aos herdeiros pode ser efetuada pelo valor constante na última declaração do falecido ou pelo valor de mercado. Optando pelo valor de mercado, a diferença positiva constitui ganho de capital tributável. As alíquotas variam de 15% a 22,5%, dependendo do valor do ganho. Imóveis adquiridos antes de 1969 têm isenção total, e aqueles comprados entre 1970 e 1988 contam com redução progressiva.
Pagamento do imposto apurado
O imposto sobre ganho de capital deve ser pago pelo inventariante até a data prevista para entrega da Declaração Final de Espólio. Não é permitido parcelamento. O pagamento utiliza DARF com código 4600 em nome do espólio.
Erros comuns que levam à malha fina
Inconsistências entre o valor dos bens na declaração final e o valor declarado pelos herdeiros ativam a malha fiscal. Omissão de rendimentos de aluguéis e divergências em transferências de saldos bancários são pontos críticos.
Conclusão
A declaração de espólio pode parecer complexa, mas seguindo este guia você tem todas as informações necessárias para cumprir suas obrigações fiscais corretamente. Como inventariante, basta identificar qual tipo de declaração se aplica ao seu caso, preencher os dados com atenção e respeitar os prazos estabelecidos.
Mais importante ainda, revise cuidadosamente todas as informações antes de transmitir. Assim, você evita a malha fina e garante tranquilidade durante todo o processo de inventário.
FAQs
Qual programa devo usar para fazer a declaração de espólio?
Para entregar a declaração de espólio, você deve usar o Programa Gerador da Declaração da Receita Federal correspondente ao ano-calendário. Para declarações iniciais e intermediárias, utilize o mesmo programa do IRPF de ajuste anual. Para a declaração final, selecione o tipo específico “Declaração Final de Espólio” na primeira tela do programa. Em todos os casos, informe o código 81 (espólio) no campo de natureza de ocupação.
Quem é responsável por fazer a declaração de espólio?
A responsabilidade pela apresentação das declarações de espólio recai sobre o inventariante. As declarações devem ser feitas em nome da pessoa falecida, utilizando seu CPF e indicando o código 81 como natureza de ocupação. Enquanto não houver iniciado o processo de inventário, as declarações podem ser apresentadas pelo cônjuge meeiro, sucessor a qualquer título ou representante do falecido.
Qual a diferença entre declaração inicial, intermediária e final de espólio?
A declaração inicial corresponde ao ano-calendário do falecimento. As declarações intermediárias são feitas anualmente enquanto o inventário estiver em andamento. A declaração final é entregue após a conclusão da partilha dos bens. As declarações inicial e intermediária permitem modelo completo ou simplificado e inclusão de dependentes, enquanto a final aceita apenas o modelo completo e não permite dependentes.
Qual o prazo para entregar a Declaração Final de Espólio em 2026?
A Declaração Final de Espólio referente ao ano-calendário de 2025 deve ser apresentada até 29 de maio de 2026. Este prazo se aplica quando a decisão judicial transitou em julgado até o último dia de fevereiro de 2026, ou quando a escritura pública de inventário foi lavrada em 2025. A entrega fora do prazo gera multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
Como funciona a tributação na transferência de bens aos herdeiros?
A transferência de bens pode ser feita pelo valor constante na última declaração do falecido ou pelo valor de mercado. Se optar pelo valor de mercado, a diferença positiva constitui ganho de capital tributável, com alíquotas de 15% a 22,5%. O imposto deve ser pago pelo inventariante até a data de entrega da Declaração Final de Espólio, utilizando DARF com código 4600, sem possibilidade de parcelamento.



