Você já pensou sobre quem tomaria decisões médicas por você se não pudesse expressar sua vontade? As diretivas antecipadas de vontade, também conhecidas como testamento vital, são documentos que garantem que seus desejos relacionados a tratamentos médicos sejam respeitados quando você não puder manifestá-los diretamente.
O Brasil está envelhecendo rapidamente e a expectativa de vida continua aumentando. Por isso, entender e considerar as diretivas antecipadas de vontade torna-se cada vez mais importante para todos nós. De acordo com a Resolução 1.995/12, este documento estabelece formalmente quais cuidados e tratamentos você deseja ou não receber em situações de fim de vida.
No Brasil, diferentemente de outros países onde o tema surgiu por meio de movimentos sociais, as discussões sobre o testamento vital começaram no âmbito médico. Para que o documento tenha validade legal, ele precisa ser elaborado por pessoas que estejam em plenas condições clínicas para tomar decisões por si próprias, seguindo os critérios da lei civil. Neste guia, vamos explorar tudo o que você precisa saber para proteger seus direitos e garantir que sua vontade seja respeitada, mesmo quando não puder expressá-la.
O que são Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV)
As diretivas antecipadas de vontade representam um avanço significativo na autonomia do paciente sobre decisões médicas. Diferentemente de outros instrumentos jurídicos, elas permitem que a pessoa decida antecipadamente sobre sua saúde, garantindo que sua vontade seja respeitada mesmo quando não puder se expressar. Vamos entender melhor este importante instrumento.
Definição e propósito do documento
As diretivas antecipadas de vontade (DAV) são documentos legais que permitem a uma pessoa, em pleno uso de suas faculdades mentais, manifestar previamente suas preferências quanto aos cuidados médicos e tratamentos de saúde que deseja ou não receber no futuro, caso se torne incapaz de tomar decisões por si mesma. De acordo com a Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina, as DAVs são definidas como “o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade”.
O propósito fundamental deste documento é proteger a autonomia do paciente, mantendo sua vontade em situações de terminalidade de vida ou quando não puder se manifestar conscientemente. Além disso, as DAVs oferecem respaldo legal para tomadas de decisão médica em casos de situações conflitantes.
Tradicionalmente, as diretivas antecipadas abrangem dois instrumentos principais:
Testamento vital: Documento onde a pessoa expressa suas preferências sobre suspensão de tratamentos quando estiver em estado terminal ou incapacitada de manifestar sua vontade.
Mandato duradouro: Instrumento pelo qual o paciente nomeia um ou mais “procuradores” para decidir sobre tratamentos médicos com base no conhecimento da vontade do incapacitado.
A união destes dois instrumentos forma o que chamamos de diretivas antecipadas de vontade completas, oferecendo maior proteção à vontade do paciente.
Diferença entre DAV e testamento tradicional
Embora às vezes seja chamada de “testamento vital”, a diretiva antecipada de vontade não deve ser confundida com o testamento tradicional. As diferenças fundamentais são:
Momento de eficácia: O testamento tradicional produz efeitos apenas após a morte (post mortem), enquanto as DAVs geram efeitos enquanto a pessoa ainda está viva, mas incapacitada de expressar sua vontade.
Objeto: O testamento tradicional trata da distribuição de bens e questões patrimoniais após o falecimento, enquanto as DAVs se referem exclusivamente a cuidados de saúde e tratamentos médicos.
Finalidade: Enquanto o testamento visa garantir que a vontade do declarante seja observada após sua morte, a DAV busca assegurar que a vontade do declarante seja respeitada enquanto ainda está vivo, porém inconsciente.
Natureza jurídica: Embora ambos sejam documentos personalíssimos, unilaterais e revogáveis, o testamento vital difere do testamento sucessório por não apresentar a solenidade típica e por não produzir efeitos post mortem.
Quando as DAV entram em vigor
As diretivas antecipadas de vontade entram em vigor somente quando o paciente se torna incapaz de expressar sua vontade de forma livre e consciente. Para isto, alguns requisitos precisam ser atendidos:
É necessário que pelo menos dois laudos médicos atestem a incapacidade do indivíduo de expressar sua vontade.
O documento apenas será eficaz quando o paciente se encontrar em estado de terminalidade de vida, em estado vegetativo persistente, com doença crônica incurável ou incapacitado de manifestar sua vontade.
Vale ressaltar que o testamento vital só pode ser utilizado em casos de incapacidade permanente, enquanto o mandato duradouro pode ser aplicado também em situações de incapacidade transitória. A pessoa pode indicar nas DAVs quais médicos ou hospitais devem elaborar esses laudos.
É importante destacar que, enquanto o paciente estiver consciente e com sua capacidade civil plena, sua vontade atual sempre prevalecerá sobre as diretivas antecipadas. Aliás, o documento pode ser modificado ou revogado a qualquer momento, desde que o interessado esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais.
Aspectos legais e éticos das DAV no Brasil
Embora ainda não exista uma legislação específica sobre as diretivas antecipadas de vontade no Brasil, o respaldo jurídico desse instituto está fundamentado em diversos princípios e normas do ordenamento brasileiro. Esse cenário jurídico forma uma base sólida que permite a aplicação das DAV no contexto médico e legal brasileiro.
Base constitucional e princípios jurídicos
O arcabouço legal das diretivas antecipadas de vontade no Brasil encontra fundamento primário na Constituição Federal, especialmente nos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), autonomia privada, direito à liberdade (art. 5º, caput) e direito à saúde (art. 196). Esses pilares constitucionais garantem ao indivíduo o direito de autodeterminação, inclusive nas questões relacionadas à terminalidade da vida.
O Direito Civil brasileiro, independentemente da corrente epistemológica adotada (Recivilização Constitucional ou Constitucionalização do Direito Civil), tem como uma de suas principais bases garantir o direito de cada pessoa se autodeterminar, respeitadas as limitações de ordem pública. Essa autodeterminação abrange a autonomia privada da vontade, conceito fundamental para a validade das DAV.
Além disso, o Código Civil brasileiro oferece suporte adicional às DAV, principalmente nos artigos 11 a 21, que tratam dos direitos da personalidade. Notadamente, o artigo 15 estabelece que “ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou intervenção cirúrgica” – dispositivo que reforça o direito de recusa a tratamentos médicos.
Resolução CFM 1995/2012
Um marco significativo para as diretivas antecipadas no Brasil foi a Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina. Esta norma, embora não tenha força de lei, foi a primeira regulamentação específica sobre o tema no país e continua sendo a principal referência normativa.
A resolução define diretivas antecipadas de vontade como “o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade” (Art. 1º).
Pontos fundamentais da resolução incluem:
Nas decisões sobre cuidados de pacientes incapazes de se comunicar, o médico deve considerar suas diretivas antecipadas de vontade (Art. 2º).
As diretivas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares (§ 3º do Art. 2º).
O médico deve registrar no prontuário as diretivas antecipadas comunicadas diretamente pelo paciente (§ 4º do Art. 2º).
Na ausência de DAV e representante designado, o médico deve recorrer ao Comitê de Bioética, à Comissão de Ética Médica ou ao Conselho de Medicina para fundamentar decisões sobre conflitos éticos (§ 5º do Art. 2º).
Embora essa resolução tenha sido questionada judicialmente pelo Ministério Público Federal, foi mantida sua validade, confirmando que o CFM não extrapolou seu poder regulamentador ao estabelecer normas sobre o tema.
Limites legais: o que pode e o que não pode
Apesar da autonomia garantida pelas DAV, existem limites claros estabelecidos pelo ordenamento jurídico brasileiro:
As diretivas não podem conter disposições contrárias à lei, como pedidos de eutanásia ativa, que é tipificada como homicídio (art. 121, § 1º, CP).
O médico tem o direito de não acatar diretivas que estejam em desacordo com os preceitos do Código de Ética Médica (§ 2º do Art. 2º da Resolução CFM 1.995/2012).
As DAV não podem conter disposições que contrariem tratamentos cujos avanços científicos já demonstraram eficácia.
O médico pode exercer sua objeção de consciência (art. 28 do Código de Ética Médica), recusando-se a cumprir disposições contrárias às suas convicções, desde que encaminhe o paciente a outro profissional.
É importante destacar que as diretivas antecipadas de vontade são um negócio jurídico unilateral, personalíssimo, gratuito e revogável. Portanto, o documento pode ser modificado ou anulado a qualquer momento pelo seu autor, desde que esteja em pleno gozo de suas faculdades mentais.
Embora o registro em cartório não seja uma exigência legal, essa formalidade é altamente recomendada para conferir maior segurança jurídica ao documento, especialmente considerando a ausência de legislação específica sobre o tema no Brasil.
Como elaborar um testamento vital válido
Para garantir que suas escolhas sejam respeitadas em momentos críticos de saúde, elaborar um testamento vital válido requer atenção a detalhes específicos. A criação deste documento envolve não apenas a expressão de vontades pessoais, mas também o cumprimento de requisitos formais que asseguram sua validade legal e eficácia prática.
Quem pode redigir o documento
A elaboração de diretivas antecipadas de vontade está disponível para pessoas que atendam a critérios específicos de capacidade civil. Para criar um documento válido, é necessário:
Ter atingido a maioridade (18 anos completos) ou estar emancipado judicialmente
Estar em pleno gozo de suas faculdades mentais
Demonstrar compreensão clara das decisões sendo tomadas e suas consequências
Manifestar a vontade livre de dolo, fraude ou coação
Um aspecto fundamental é que a pessoa deve comparecer pessoalmente para a elaboração do documento, não sendo possível providenciar as diretivas por meio de procuração. Isso garante que a manifestação de vontade seja genuinamente pessoal e consciente.
Conteúdos recomendados nas DAV
O conteúdo das diretivas antecipadas de vontade é bastante pessoal, refletindo valores e preferências individuais. No entanto, certos elementos são comumente incluídos para garantir sua eficácia:
Especificações sobre tratamentos médicos que deseja ou não receber (ventilação mecânica, ressuscitação, nutrição artificial, etc.)
Indicação sobre aceitação ou recusa de transfusão de sangue
Orientações sobre cuidados paliativos para alívio da dor
Preferências quanto ao local de recebimento dos cuidados (hospital ou residência)
Nomeação de um representante ou procurador de saúde
Instruções sobre disposição do próprio corpo
É altamente recomendável discutir essas decisões previamente com médicos de confiança, embora não seja obrigatório ter acompanhamento médico durante a elaboração do documento. Ademais, é importante ressaltar que não é possível incluir disposições sobre eutanásia, pois esta prática não é permitida no Brasil.
Registro em cartório e no prontuário médico
Existem duas formas principais de registro das diretivas antecipadas de vontade, cada uma com características específicas:
Registro em cartório: Embora não seja uma exigência legal, o registro em Cartório de Notas por escritura pública confere maior segurança jurídica ao documento. O tabelião avaliará a capacidade civil do declarante através de entrevista e, em alguns casos, pode solicitar laudo médico, especialmente para pessoas idosas. O documento fica eternamente arquivado no cartório, permitindo a obtenção de segunda via a qualquer momento.
Registro em prontuário médico: De acordo com a Resolução 1.995/2012 do CFM, o médico assistente pode registrar as diretivas no prontuário do paciente, desde que expressamente autorizado por ele. Este registro tem validade legal e não requer testemunhas ou assinaturas adicionais, pois o médico possui fé pública. Além disso, não pode ser cobrado, pois faz parte do atendimento.
Alguns cartórios já integram as DAV ao registro da Censec (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), o que facilita sua localização futura por médicos, hospitais ou autoridades judiciais.
Possibilidade de revogação
Uma característica importante das diretivas antecipadas de vontade é sua revogabilidade. O documento pode ser:
Alterado para inclusão ou exclusão de disposições
Completamente revogado a qualquer momento
Modificado quantas vezes o outorgante desejar
A única condição para estas modificações é que a pessoa esteja consciente e com sua capacidade civil plena no momento da alteração. Em alguns países, as diretivas têm validade limitada (cerca de 5 anos), porém no Brasil não há prazo de validade estabelecido.
É importante destacar que, enquanto o paciente estiver consciente, sua vontade atual sempre prevalecerá sobre as diretivas previamente registradas, independentemente do que estiver documentado.
O papel do procurador e da equipe médica
Na implementação das diretivas antecipadas de vontade, dois grupos de pessoas desempenham papéis fundamentais: o procurador nomeado pelo paciente e a equipe médica responsável pelos cuidados. A harmonia entre esses atores é decisiva para garantir que os desejos expressos nas diretivas sejam efetivamente cumpridos.
Escolha e atribuições do procurador de saúde
O Mandato Duradouro, componente essencial das diretivas antecipadas, consiste na nomeação de um procurador que ficará responsável pelos cuidados de saúde do outorgante, tendo como norte a vontade previamente manifestada pelo paciente. Este documento registra a amplitude dos poderes conferidos ao representante e pode ser utilizado inclusive em situações de incapacidade temporária, não apenas em casos terminais.
A maior virtude da procuração para cuidados de saúde é permitir a designação de uma pessoa para tomar decisões e responder a questões imediatas, em vez de simplesmente fornecer indicações sobre hipotéticos quadros clínicos futuros. O procurador geralmente tem a mesma autoridade que o paciente teria se não estivesse incapacitado, podendo conhecer os fatos médicos, discutir alternativas clínicas e tomar decisões sobre qualquer lesão ou doença.
Na escolha do procurador, alguns critérios devem ser considerados:
A pessoa nomeada deve ser de inteira confiança e conhecer intimamente as preferências do paciente
O profissional de saúde responsável pelo tratamento não deve ser nomeado como procurador
É recomendável indicar um sucessor ou substituto alternativo caso o primeiro não possa atuar
É possível também nomear dois ou mais indivíduos, de duas formas distintas:
Poder de uma junta completa: requer que todos os procuradores concordem e atuem juntos
Poder solidário: permite que qualquer procurador atue sozinho
Responsabilidade dos médicos e enfermeiros
Os profissionais de saúde possuem obrigações específicas em relação às diretivas antecipadas. Quando o paciente possui uma DAV, o médico deve registrá-la no prontuário e assegurar sua execução, respeitando os limites éticos e legais de sua profissão.
No entanto, existem circunstâncias em que o médico pode não acatar as diretrizes expressas pelo paciente:
Quando o documento contiver disposições ilegais
Quando houver indicações contrárias ao Código de Ética Médica
Em casos de objeção de consciência por parte do médico
Quando existirem disposições contrárias à doença do paciente
Se os tratamentos mencionados forem superados pelo avanço da medicina
Em relação aos enfermeiros, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem também menciona as diretivas antecipadas e estabelece que devem ser respeitadas. Todavia, o enfermeiro que se sentir inseguro com a ausência de legislação específica encontra respaldo no artigo 22 do código, que descreve o direito de se recusar a executar atividades que não ofereçam segurança ao profissional.
O papel do enfermeiro é particularmente importante, pois deve ser sensível à sua função junto ao indivíduo provido de DAV, garantindo que toda a equipe preserve os direitos e a autonomia do paciente.
Conflitos com familiares e como resolvê-los
Um dos principais desafios na implementação das diretivas antecipadas é quando a família discorda das escolhas feitas pelo paciente. Nessas situações, a Resolução 1.995/2012 do CFM é clara: as diretivas do paciente prevalecerão sobre qualquer parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares.
Entretanto, a mesma resolução determina que o respeito às diretivas não exime o médico do diálogo com a família e da busca por conciliação entre a vontade do paciente e os critérios ético-legais. Em casos de conflitos insuperáveis, o médico pode recorrer ao Comitê de Bioética da instituição, à Comissão de Ética Médica do hospital ou aos Conselhos Regional e Federal de Medicina.
Quando todos os meios de resolução administrativa se esgotarem, o Poder Judiciário pode ser acionado, cabendo ao advogado da parte a adequada fundamentação das solicitações e defesas. Nestes casos, o Judiciário tem historicamente assegurado o direito constitucional da dignidade da pessoa humana, privilegiando a autonomia da vontade do paciente em detrimento de outros interesses, desde que não interfira no direito de terceiros.
Cuidados paliativos e ortotanásia como alternativas
Quando enfrentamos o fim da vida, abordagens humanizadas podem proporcionar dignidade e conforto. Os cuidados paliativos e a ortotanásia representam alternativas importantes que podem ser especificadas nas diretivas antecipadas de vontade, garantindo que nossos desejos sejam respeitados em momentos de vulnerabilidade.
O que são cuidados paliativos
Os cuidados paliativos constituem uma abordagem que visa melhorar a qualidade de vida de pacientes e seus familiares diante de doenças que ameaçam a continuidade da vida. Seu objetivo é prevenir e aliviar o sofrimento por meio da identificação precoce, avaliação e tratamento da dor e de outros problemas físicos, psicológicos, sociais e espirituais.
Derivado do latim pallium, que significa “proteger”, os cuidados paliativos não se limitam apenas ao controle da dor. Uma equipe multidisciplinar – composta por médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e capelães – atua de forma integrada para acolher pacientes e familiares.
Ademais, é fundamental entender que os cuidados paliativos podem ser iniciados tão logo o diagnóstico de uma doença grave seja feito, mesmo quando ainda há intenção curativa. Quanto mais cedo iniciados, mais benefícios trazem para o paciente e sua família.
Diferença entre ortotanásia e eutanásia
A ortotanásia, cujo significado é “morte no tempo certo”, permite que o paciente recuse tratamentos que prolonguem artificialmente sua vida, permitindo o processo natural da morte. Não se trata de antecipar a morte, mas de aceitar seus limites naturais.
No Brasil, a ortotanásia é permitida desde 2006, quando o Conselho Federal de Medicina emitiu uma resolução sobre o tema. Já a eutanásia, que consiste na abreviação deliberada da vida do paciente, é considerada crime no país.
As diferenças principais podem ser sintetizadas:
Ortotanásia: A doença de base é responsável pela morte, que ocorre naturalmente, sem intervenções para prolongá-la ou antecipá-la
Eutanásia: Utiliza procedimentos que provocam a morte, encurtando deliberadamente a vida
Distanásia: Busca manter a vida a qualquer custo, com procedimentos invasivos e sofrimento
Como as DAV se relacionam com esses cuidados
As diretivas antecipadas de vontade e os cuidados paliativos são considerados indissociáveis, interligando-se pelo respeito à autonomia e aos desejos do paciente. Por meio das DAV, uma pessoa pode expressar seu desejo pela ortotanásia, rejeitando tratamentos fúteis que apenas prolongariam seu sofrimento.
Além disso, as diretivas podem especificar preferências quanto aos cuidados paliativos desejados, garantindo que o controle da dor e outros sintomas seja realizado conforme a vontade do paciente. O documento também pode incluir detalhes sobre local de atendimento, preferências espirituais e aspectos culturais relevantes para o fim da vida.
No contexto brasileiro, as DAV exercem papel fundamental para evitar tratamentos fúteis e alinhar a comunicação entre equipe, paciente e família, oferecendo maior segurança a todos os envolvidos neste momento delicado.
Desafios e recomendações para 2025
Apesar dos avanços recentes, as diretivas antecipadas de vontade ainda enfrentam obstáculos significativos no Brasil. Compreender esses desafios é essencial para fortalecer esse instrumento de autonomia nos próximos anos.
Falta de legislação específica
O Brasil ainda carece de uma lei federal que regulamente especificamente as DAV. O Projeto de Lei 149/2018, que pretendia disciplinar de modo abrangente o tema, foi arquivado ao final da legislatura em dezembro de 2022. Atualmente, temos apenas um conjunto normativo formado por resoluções dos conselhos profissionais (CFM, Cofen), pelo Ministério da Saúde e agora pelo CNJ, o que gera insegurança jurídica para pacientes e profissionais.
Desinformação e tabus culturais
Falar sobre o fim da vida continua sendo um tabu para muitas pessoas. Pesquisas revelam lacunas significativas no conhecimento de professores e alunos de medicina sobre o tema, apontando a necessidade de uma abordagem mais aprofundada durante a formação médica. Há também escassez de metodologias pedagógicas inovadoras sobre o assunto.
Importância da educação e planejamento familiar
É necessário intensificar a divulgação das DAV no ensino médico. Jogos educacionais surgem como alternativa promissora para promover aprendizado ativo e humanizado. Para implementação eficaz, recomenda-se redigir as diretivas com linguagem clara, conciliar aspectos patrimoniais e pessoais, registrar em cartório e revisar periodicamente as disposições. O planejamento antecipado é um exercício de dignidade que permite que a vida seja conduzida até o fim respeitando valores individuais.
Conclusão
Ao longo deste guia, exploramos a importância das diretivas antecipadas de vontade como instrumento essencial para garantir nossa autonomia médica. Diante do rápido envelhecimento populacional brasileiro e do aumento da expectativa de vida, o planejamento antecipado dos cuidados de saúde torna-se não apenas uma opção, mas uma necessidade para quem deseja manter o controle sobre decisões críticas relacionadas à própria saúde.
Certamente, a ausência de legislação específica representa um desafio significativo. Porém, isso não diminui a validade jurídica das DAV no Brasil, fundamentadas em princípios constitucionais, no Código Civil e na Resolução 1.995/2012 do CFM. O respaldo legal existe, ainda que necessite de fortalecimento através de uma lei federal abrangente.
A elaboração de um documento válido requer cuidados especiais. Você precisa estar em plenas faculdades mentais, expressar claramente suas preferências sobre tratamentos, nomear um procurador de confiança e, preferencialmente, registrar suas decisões em cartório ou no prontuário médico. Ademais, pode revisar ou revogar essas diretivas sempre que desejar, desde que mantenha sua capacidade civil plena.
Os cuidados paliativos e a ortotanásia frequentemente aparecem como opções humanizadas nas diretivas antecipadas, permitindo uma abordagem digna do fim da vida. Esses cuidados priorizam a qualidade de vida e o controle da dor, respeitando o curso natural da morte sem prolongamentos artificiais ou sofrimento desnecessário.
Falar sobre o fim da vida continua sendo um tabu cultural que precisamos superar. A educação sobre as DAV – tanto para profissionais de saúde quanto para a população geral – torna-se fundamental para desmistificar o tema e promover decisões informadas.
As diretivas antecipadas representam, portanto, um ato de amor e responsabilidade para com nós mesmos e nossos familiares. Ao expressar previamente nossas vontades, poupamos nossos entes queridos de decisões difíceis em momentos emocionalmente delicados e garantimos que nossa jornada de vida termine de acordo com nossos próprios valores e desejos.
Nunca é cedo demais para pensar sobre esse assunto. Afinal, proteger sua autonomia e dignidade até os últimos momentos constitui um direito fundamental que merece ser exercido com consciência e planejamento.
PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ) – Adicionar ao conteúdo
1. O que são Diretivas Antecipadas de Vontade?
É um documento onde você expressa desejos sobre tratamentos médicos caso não possa se comunicar.
2. Diretivas Antecipadas têm validade legal no Brasil?
Sim. O CFM reconhece desde 2012. Médicos devem respeitar. Recomenda-se registro em cartório.
3. Como fazer um testamento vital?
Escreva seus desejos, consulte um médico, registre em cartório, compartilhe com família e médico.
4. Qual a diferença entre testamento vital e testamento comum?
O vital trata de decisões médicas enquanto você vive. O comum trata de bens após a morte.
5. Posso mudar minhas Diretivas Antecipadas?
Sim, pode alterar a qualquer momento enquanto estiver lúcido. Recomenda-se revisar periodicamente.


