Herança: Como Receber e Organizar Bens em 6 Passos
18 de junho de 2026

Herança: Como Receber e Organizar Bens em 6 Passos


Receber uma herança pode parecer confuso e burocrático, especialmente em um momento já tão difícil como o da perda de um familiar. Mas, com informação e organização, é possível atravessar esse processo com mais segurança e menos imprevistos.

Neste guia prático, você vai aprender os 6 passos essenciais: desde reunir a documentação correta até concluir a partilha e registrar os bens no seu nome. Cada etapa traz orientações claras para ajudar você e sua família a agir com tranquilidade.

Passo 1: Entenda o Que é Herança e Seus Direitos

O que acontece quando alguém falece

Quando uma pessoa morre, seus bens, direitos e obrigações são transmitidos automaticamente aos herdeiros no momento do falecimento — mesmo antes de qualquer processo formal. Esse conjunto de bens é chamado de espólio, e a partilha só divide oficialmente o que já pertence, por direito, aos herdeiros.

A abertura do inventário deve acontecer no último domicílio do falecido. Você não precisa esperar nenhuma decisão externa para iniciar o processo — basta reunir os documentos e abrir o procedimento dentro do prazo legal.

Quem tem direito a receber herança

O Código Civil brasileiro define uma ordem de prioridade entre os herdeiros. Os chamados herdeiros necessários têm direito garantido a, no mínimo, metade do patrimônio. A ordem funciona assim:

Descendentes e cônjuge: filhos, netos e bisnetos herdam junto com o cônjuge sobrevivente.

Ascendentes e cônjuge: na falta de descendentes, os pais ou avós herdam com o cônjuge.

Cônjuge sozinho: sem descendentes ou ascendentes, o cônjuge recebe toda a herança.

Colaterais: irmãos, sobrinhos, tios e primos até o quarto grau, apenas quando não há herdeiros anteriores.

Se o falecido não tiver nenhum herdeiro, a herança vai para o município. Sobrinhos podem representar os pais falecidos na herança dos avós, recebendo o quinhão que caberia ao pai ou à mãe.

Diferença entre espólio e herança

Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido antes da partilha. Já a herança é o que efetivamente cada herdeiro recebe ao final do processo. O espólio existe apenas durante o inventário: quando a partilha é concluída e os bens são transferidos, ele deixa de existir.

Um ponto importante: você responde pelas dívidas do falecido apenas até o limite da sua herança. Se as dívidas forem maiores do que os bens, você não precisa arcar com o que ultrapassa o patrimônio recebido.

Meação e herança: entenda a diferença

Meação é a metade do patrimônio comum que pertence ao cônjuge sobrevivente pelo regime de bens do casamento — e não entra como herança. Herança são os bens do falecido que serão partilhados entre os herdeiros.

No regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente é meeiro dos bens adquiridos durante o casamento e ainda pode ser herdeiro nos bens particulares do falecido. A meação não está sujeita ao imposto de herança, pois esses bens já pertencem ao cônjuge.

Passo 2: Reúna os Documentos Necessários

Ter a documentação completa em mãos acelera o processo e evita atrasos desnecessários no inventário. Veja o que você precisa reunir:

Documentos pessoais do falecido

RG e CPF do falecido

Certidão de óbito (a primeira via é gratuita)

Certidão de casamento atualizada, se o falecido era casado

Documento que comprove união estável, se for o caso

Certidão de inexistência de testamento, obtida no Colégio Notarial

Comprovantes de bens e propriedades

Imóveis urbanos: certidão de matrícula atualizada emitida nos últimos 30 dias, carnê do IPTU e planta do imóvel

Imóveis rurais: CCIR, ITR dos últimos cinco anos e CAR

Veículos: CRLV e comprovante de quitação de financiamento, se houver

Contas bancárias e investimentos: extratos da data do óbito

Ações e cotas empresariais: documentos que comprovem a titularidade

Certidões de dívidas e débitos

Certidão negativa de débitos federais junto à Receita Federal

Certidões negativas estaduais e municipais

A existência de dívidas não impede a abertura do inventário. Elas precisam ser quitadas com o patrimônio do espólio antes da partilha.

Como organizar a documentação

Separe os documentos por categorias: pessoais, bens e certidões. Mantenha originais e cópias simples de cada um. Certidões de matrícula de imóveis precisam estar atualizadas para terem validade no processo.

Organizar tudo com antecedência facilita muito a vida do inventariante e do advogado responsável — e reduz o risco de atrasos causados por documentos faltantes.

Passo 3: Abra o Inventário no Prazo Correto

Prazo legal para iniciar o inventário

O prazo legal é de 60 dias após o falecimento para abrir o inventário. Quem não cumpre esse prazo está sujeito a multa, que incide sobre o valor do imposto de herança (ITCMD) e pode chegar a 10% em alguns estados. A multa incide sobre o valor do imposto, não sobre o total dos bens.

Inventário judicial ou extrajudicial: qual escolher

O inventário judicial é obrigatório quando há testamento, herdeiros menores de idade ou desacordo entre os herdeiros. Nesses casos, o processo passa pela Justiça e pode demorar de um a dois anos ou mais.

Já o inventário extrajudicial acontece em cartório, é mais ágil — pode ser concluído em um ou dois meses — e exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo com a divisão. É a opção mais prática quando a família está alinhada.

Custos do inventário: ITCMD e taxas

O imposto de herança, o ITCMD, varia entre 1% e 8% dependendo do estado. Os honorários advocatícios ficam geralmente entre 2% e 10% sobre o valor dos bens. No inventário judicial, há ainda as custas processuais. No extrajudicial, os emolumentos do cartório.

Nomeação do inventariante

O inventariante é a pessoa responsável por representar o espólio durante o processo. No inventário judicial, o juiz nomeia seguindo uma ordem de preferência: primeiro o cônjuge ou companheiro sobrevivente, depois os herdeiros que viviam com o falecido. No extrajudicial, os herdeiros escolhem o inventariante de comum acordo.

Passo 4: Identifique Todos os Bens e Dívidas

O inventariante precisa relacionar todos os bens do espólio, descrevendo e identificando cada um conforme exigido pela lei. Nenhum bem deve ser omitido.

Como fazer o levantamento do patrimônio

Para imóveis, solicite a certidão de busca de bens no Cartório de Registro de Imóveis. Esse documento revela tudo que está registrado em nome do falecido. Contas bancárias e investimentos são identificados pelos extratos da data do óbito.

Bens de menor visibilidade, como cotas em empresas ou direitos de participação, exigem documentação específica. É importante verificar também a existência de seguros de vida — mesmo que não entrem no inventário, os beneficiários precisam ser informados.

Avaliação dos bens imóveis e móveis

Os imóveis precisam ser avaliados por um perito para fins de cálculo do ITCMD. O valor declarado serve de base para o imposto, e avaliações incorretas podem gerar autuações fiscais. Veículos são avaliados pela tabela de referência do mercado na data do falecimento.

Dívidas que precisam ser pagas primeiro

Todas as dívidas do falecido devem ser quitadas com o patrimônio do espólio antes da partilha. Os bens são usados primeiro para saldar débitos e só depois são divididos entre os herdeiros. Se as dívidas forem maiores que o patrimônio, os herdeiros não precisam cobrir o que exceder.

Bens que não entram no inventário

Alguns bens não integram o inventário e vão diretamente para os beneficiários designados, sem necessidade de partilha. São os casos de:

Seguro de vida: vai diretamente para o beneficiário indicado na apólice

FGTS e PIS/PASEP: seguem regras próprias de levantamento pelos dependentes

Bens de uso estritamente pessoal, como roupas e instrumentos de trabalho

Planos de previdência privada PGBL e VGBL, dependendo das condições contratuais

Passo 5: Calcule a Divisão da Herança

A partilha de bens segue regras específicas do Código Civil. Entender como funciona a divisão evita surpresas e conflitos entre os herdeiros.

Como funciona a divisão entre herdeiros

Os herdeiros necessários — filhos, cônjuge e pais — têm direito garantido a 50% do patrimônio, chamado de legítima. Esse percentual não pode ser retirado deles nem mesmo por testamento. Os outros 50% (a parte disponível) podem ser doados ou destinados como o falecido preferir em vida.

A divisão segue a ordem de vocação hereditária. Quando há descendentes e cônjuge, todos herdam juntos. A parte de cada um depende do regime de bens do casamento e do número de filhos.

Regras de divisão com cônjuge

No regime de comunhão parcial, o cônjuge herda junto com os filhos apenas nos bens particulares do falecido — os bens comuns do casal já pertencem ao cônjuge pela meação. Quando há filhos comuns, o cônjuge tem direito a, no mínimo, 25% da herança.

Divisão quando há testamento

Com testamento, o falecido pode dispor livremente de até 50% do seu patrimônio para qualquer pessoa — inclusive alguém fora da família. Os outros 50% devem, obrigatoriamente, ser divididos entre os herdeiros necessários. O testamento precisa ser registrado em cartório para ter validade.

Direitos dos filhos e descendentes

Todos os filhos herdam em partes iguais, sem distinção entre aqueles nascidos dentro ou fora do casamento. O direito de representação permite que netos herdem no lugar de um filho que tenha falecido antes do avô, recebendo a parte que caberia ao pai ou à mãe.

Passo 6: Finalize a Partilha e Transfira os Bens

Homologação da partilha

Concluir o inventário não transfere automaticamente os bens para os herdeiros. No inventário judicial, o juiz homologa a partilha por sentença. No extrajudicial, o tabelião lavra a escritura pública de inventário e partilha, assinada por todos os herdeiros e pelo advogado.

Registro dos bens em cartório

Após a homologação, cada bem precisa ser transferido formalmente para o nome do herdeiro. Para imóveis, o documento final deve ser levado ao Cartório de Registro de Imóveis para que a transferência seja averbada na matrícula. Sem esse registro, o imóvel continua no nome do falecido.

Transferência de imóveis e veículos

Para imóveis, o registro no cartório é obrigatório e tem custo de emolumentos. Para veículos, a transferência é feita no Detran com apresentação do documento de partilha, pagamento das taxas e quitação de eventuais débitos do veículo.

Prazos para receber a herança

O inventário extrajudicial costuma levar de 2 a 6 meses. O judicial demora de 1 a 2 anos, podendo se estender mais quando há conflitos entre herdeiros ou bens com situação irregular. A organização antecipada da documentação é o fator que mais ajuda a reduzir o tempo do processo.

Como evitar problemas futuros

Organize toda a documentação antes de iniciar o processo. Mantenha cópias digitalizadas de cada documento. Se houver imóveis em nome do falecido que ainda não foram transferidos de inventários anteriores, regularize antes de iniciar o novo processo. Busque orientação de um advogado especializado em direito sucessório desde o início — ele vai evitar erros que podem atrasar ou encarecer o processo.

Conclusão

Agora você tem as informações essenciais para receber uma herança de forma organizada e segura. O processo pode parecer longo, mas cada passo tem um propósito claro: garantir que os bens do falecido cheguem às mãos certas, com segurança jurídica para todos os envolvidos.

Reúna os documentos com antecedência, respeite os prazos legais e busque orientação de um profissional especializado. Com planejamento e conhecimento, é possível atravessar esse momento com muito mais tranquilidade — protegendo sua família e honrando a memória de quem partiu.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para abrir o inventário após o falecimento?

O prazo legal é de 60 dias após o falecimento. Quem não cumpre esse prazo está sujeito a multa sobre o valor do ITCMD, que pode chegar a 10% dependendo do estado.

Qual a diferença entre meação e herança?

Meação é a metade do patrimônio comum que pertence ao cônjuge pelo regime de bens do casamento — não é herança. Herança são os bens do falecido que serão partilhados entre os herdeiros conforme a lei ou o testamento.

Quais bens não precisam entrar no inventário?

Seguro de vida vai diretamente para o beneficiário indicado. FGTS e PIS/PASEP seguem regras próprias de levantamento. Planos de previdência privada e bens de uso estritamente pessoal também costumam ficar fora do inventário.

Quando devo escolher inventário judicial ou extrajudicial?

O inventário extrajudicial é mais rápido e feito em cartório, mas exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo. O judicial é obrigatório quando há testamento, herdeiros menores ou desacordo entre as partes.

Sou obrigado a pagar as dívidas do falecido?

Você responde pelas dívidas do falecido apenas até o limite da herança recebida. Se as dívidas forem maiores que o patrimônio, você não precisa cobrir o que exceder.


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