ITCMD: Como Pagar Menos Imposto Sobre Herança
18 de junho de 2026

ITCMD: Como Pagar Menos Imposto Sobre Herança


Muitas famílias brasileiras pagam mais imposto sobre herança do que deveriam. A falta de planejamento pode custar caro — e a boa notícia é que existem estratégias completamente legais para reduzir significativamente esse custo.

Neste guia, você vai entender como funciona o ITCMD, quanto ele custa em cada estado e cinco formas práticas de proteger o patrimônio da sua família de forma legal e acessível.

O que é o ITCMD e quando você precisa pagar

O que é o imposto sobre herança

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um tributo estadual que incide sobre o recebimento de bens ou direitos por herança ou doação. Ele está previsto na Constituição Federal e funciona de forma diferente em cada estado — alíquotas, prazos e isenções variam bastante pelo país.

A lógica do imposto é simples: ao receber um patrimônio sem esforço próprio, o beneficiário contribui com o estado. Mas conhecer as regras do seu estado é o primeiro passo para não pagar mais do que o necessário.

Quando o ITCMD é cobrado

O imposto é devido em duas situações: na transmissão causa mortis, quando alguém falece e os bens passam aos herdeiros; e na doação, quando uma pessoa transfere bens ou direitos a outra em vida.

No caso de herança, o imposto é devido no momento da abertura da sucessão, ou seja, na data do falecimento. Os bens só são transferidos formalmente depois, mas o fato gerador do imposto é o óbito. Para imóveis, o ITCMD é pago ao estado onde o bem está localizado; para bens móveis e direitos, ao estado do domicílio do falecido.

Quem é responsável pelo pagamento

Quem recebe o bem é quem paga o ITCMD. Em heranças, cada herdeiro paga o imposto proporcional ao que recebeu. Em doações, é o beneficiário (donatário) quem deve recolher o tributo, embora alguns estados permitam que o doador assuma a responsabilidade.

Sem o imposto quitado, o inventário não é finalizado e a escritura de doação não pode ser registrada. Por isso, o pagamento é condição para concluir qualquer transferência de patrimônio.

Prazo para pagar o imposto

Os prazos variam por estado e tipo de processo. Em São Paulo, por exemplo:

Doação extrajudicial: pagamento antes da celebração do ato

Doação judicial: até 15 dias do trânsito em julgado da sentença

Inventário judicial: até 30 dias da decisão homologatória do cálculo

Inventário por escritura pública: antes da lavratura da escritura

Em qualquer caso de herança, se passarem mais de 180 dias entre a data do falecimento e o pagamento, incidem juros. A Súmula 114 do Supremo Tribunal Federal determina que o imposto não é exigível antes da homologação do cálculo pelo juiz no inventário judicial.

Quanto custa o ITCMD em cada estado

Alíquotas em São Paulo

Até 2025, São Paulo aplicava alíquota fixa de 4% sobre qualquer valor de herança ou doação. A partir de 2026, o estado passou a adotar tributação progressiva por faixas:

Até R$ 296.063: isento

De R$ 296.063 até R$ 418.429: alíquota de 2%

De R$ 418.429 até R$ 1.257.840: alíquota de 4%

De R$ 1.257.840 até R$ 2.515.680: alíquota de 6%

Acima de R$ 2.515.680: alíquota de 8%

O cálculo ocorre por faixas, de forma semelhante ao Imposto de Renda. Por isso, o valor final costuma ser menor do que multiplicar o total herdado pela alíquota mais alta.

Alíquotas no Rio de Janeiro

O Rio de Janeiro já adotava tributação progressiva antes das mudanças nacionais. As alíquotas variam de 4% a 8%, com isenção para heranças de baixo valor. Doações em dinheiro até determinado limite também são isentas.

Alíquotas em Minas Gerais

Em Minas Gerais, a alíquota permanece fixa em 5%, independentemente do valor herdado ou doado. O estado ainda analisa a adaptação às novas regras de progressividade exigidas pela reforma tributária.

Mudanças com a reforma tributária

A Emenda Constitucional 132/2023 tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todo o Brasil. A reforma também introduziu a agregação de doações sucessivas entre o mesmo doador e beneficiário: doações feitas ao longo dos anos são somadas para definir a alíquota aplicável, o que reduz o benefício de fracionar pequenas doações ao mesmo destinatário.

A progressividade beneficia quem recebe patrimônios menores, com alíquotas reduzidas ou isenção. Por outro lado, heranças de maior valor passam a ser tributadas de forma mais intensa do que antes em vários estados.

5 formas legais de pagar menos imposto sobre herança

1. Aproveite as isenções do seu estado

Cada estado oferece faixas de isenção que permitem receber parte do patrimônio sem pagar nenhum ITCMD. Em São Paulo, heranças abaixo de R$ 296.063 estão isentas. Em Santa Catarina, herdeiros que recebem um único imóvel de baixo valor destinado à própria moradia também têm isenção. Vale pesquisar as regras específicas do estado onde os bens estão localizados antes de qualquer planejamento.

2. Faça doações programadas em vida

Transferir patrimônio em vida permite fracionar a transmissão e aproveitar múltiplas vezes as faixas de isenção — especialmente quando há vários filhos ou herdeiros diferentes. É uma estratégia legal, eficiente e que dá ao doador o controle sobre como e quando o patrimônio será distribuído.

É importante respeitar o limite de 50% do patrimônio como parte disponível, garantindo os direitos dos herdeiros necessários sobre a outra metade. O acompanhamento de um advogado especializado é fundamental para evitar questionamentos futuros.

3. Use a doação com reserva de usufruto

Essa modalidade permite transferir a propriedade de um bem para o herdeiro agora, mantendo o direito de usar e usufruir dele até o falecimento. O ITCMD incide sobre o valor da nua-propriedade (o bem sem o usufruto), que é menor do que o valor total. Ao falecer, o usufruto se extingue automaticamente e o herdeiro passa a ter a propriedade plena, sem novo imposto.

É uma estratégia interessante para quem quer reduzir o imposto hoje sem abrir mão do uso do bem em vida.

4. Distribua o patrimônio ao longo dos anos

Fracionar doações ao longo de diferentes anos para destinatários diferentes — filhos, netos, cônjuge — permite aproveitar os limites de isenção de forma mais ampla. Com a nova regra de agregação, é preciso avaliar com cuidado o planejamento quando o destinatário é sempre o mesmo, pois as doações passam a ser somadas para fins de alíquota.

5. Considere seguros de vida como alternativa

Seguros de vida são uma ferramenta poderosa no planejamento sucessório. Em muitos estados, os valores pagos aos beneficiários não integram o inventário e não estão sujeitos ao ITCMD — decisão confirmada pelo Supremo Tribunal Federal para os seguros de vida propriamente ditos.

Além de não pagar imposto, o seguro garante liquidez imediata para os herdeiros, evitando a necessidade de vender bens para cobrir custas do inventário ou pagar tributos.

Holding familiar: como economizar no ITCMD

O que é uma holding familiar

Uma holding familiar é uma empresa criada especificamente para administrar os bens e investimentos de uma família. Ela centraliza imóveis, participações societárias e outros ativos, que passam a pertencer à empresa. Os membros da família são sócios e detêm cotas dessa empresa.

Como a holding reduz o imposto sobre herança

A economia no ITCMD ocorre porque o imposto passa a incidir sobre o valor das cotas da empresa, que é calculado com base no valor declarado no Imposto de Renda — geralmente inferior ao valor de mercado dos bens. Com essa diferença de base de cálculo, a tributação efetiva costuma ser menor do que no inventário tradicional.

Vantagens além da economia tributária

A holding evita o inventário judicial, que pode consumir de 10% a 20% do patrimônio em custos e demorar vários anos. Permite também uma gestão centralizada do patrimônio, proteção contra disputas entre herdeiros e mais controle sobre como os bens serão distribuídos no futuro.

Quando vale a pena criar uma holding

A constituição de uma holding costuma ser vantajosa para famílias com patrimônio significativo em imóveis ou participações societárias. Patrimônios menores podem não justificar os custos de criação e manutenção da estrutura.

Custos e cuidados na criação

Criar uma holding tem custo inicial de constituição e despesas mensais de contabilidade e administração. É essencial contar com assessoria jurídica e contábil especializada para garantir que a estrutura seja montada corretamente e que os benefícios tributários sejam reais e duradouros.

Erros comuns que fazem você pagar mais imposto

Deixar o planejamento para última hora

Você tem apenas 60 dias após o falecimento para abrir o inventário. Atrasos geram multa sobre o valor do ITCMD, que pode chegar a 20% dependendo do estado. Além disso, a pressa dificulta a organização dos documentos e pode resultar em avaliações incorretas dos bens.

Não declarar todos os bens corretamente

Omitir bens no inventário ou declará-los com valor incorreto pode gerar autuações fiscais e complicações legais. É obrigatório apresentar cada bem com sua descrição completa e valor adequado. A Receita Federal e as Secretarias Estaduais de Fazenda cruzam informações com frequência.

Processar o inventário no estado errado

Após a reforma tributária, o ITCMD segue o regime do estado de domicílio do falecido. Não é possível escolher o estado com alíquota mais favorável. Quem tentar processar o inventário em estado diferente pode enfrentar autuações e ter o processo anulado.

Desconhecer as isenções do seu estado

Cada estado tem isenções específicas que podem representar economia significativa. Deixar de aproveitar essas faixas por desconhecimento é um dos erros mais comuns — e mais evitáveis. Antes de qualquer passo, pesquise as regras do estado onde os bens estão localizados e consulte um advogado especializado.

Conclusão

Com planejamento e informação, é possível reduzir legalmente o ITCMD e proteger o patrimônio da sua família. Doações programadas, uso do usufruto, seguros de vida e, em alguns casos, a constituição de uma holding familiar são estratégias acessíveis quando aplicadas com orientação profissional.

O mais importante é não deixar para a última hora. Quanto antes você organizar o planejamento sucessório, mais opções terá disponíveis — e maior será a economia. Converse com um advogado especializado em direito sucessório e descubra qual estratégia faz mais sentido para a realidade da sua família.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para pagar o ITCMD após receber uma herança?

O prazo varia por estado e tipo de processo. Em inventários judiciais, o pagamento ocorre em até 30 dias após a homologação do cálculo pelo juiz. Em inventários extrajudiciais, antes da lavratura da escritura. Atrasos superiores a 180 dias a partir do falecimento geram cobrança de juros.

Como funciona a tributação progressiva do ITCMD?

A tributação progressiva divide o patrimônio em faixas e aplica alíquotas diferentes em cada uma, de forma semelhante ao Imposto de Renda. Patrimônios menores pagam alíquotas mais baixas ou ficam isentos; patrimônios maiores são tributados progressivamente nas faixas mais elevadas. Desde 2026, essa modalidade é obrigatória em todos os estados.

Seguro de vida paga ITCMD?

Não. O Supremo Tribunal Federal decidiu que os seguros de vida têm natureza própria e não se confundem com herança. Por isso, os valores pagos ao beneficiário não integram o inventário e não estão sujeitos ao ITCMD — o que torna o seguro de vida uma ferramenta valiosa no planejamento sucessório.

Vale a pena criar uma holding familiar para reduzir impostos sobre herança?

Sim, especialmente para famílias com patrimônio relevante em imóveis ou participações societárias. A holding permite reduzir a base de cálculo do ITCMD, evitar o inventário judicial e planejar a sucessão com mais controle. É fundamental contar com assessoria jurídica e contábil especializada para avaliar se a estrutura faz sentido para o seu caso.

Posso fazer doações em vida para reduzir o imposto sobre herança?

Sim, é uma estratégia legal e eficiente. Transferir patrimônio em vida permite aproveitar as faixas de isenção e fracionar a transmissão entre diferentes herdeiros. Com as mudanças da reforma tributária, é importante planejar com cuidado quando o mesmo destinatário recebe múltiplas doações, pois elas passam a ser somadas para fins de alíquota.


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