Como Elaborar Diretivas Antecipadas de Vontade: Guia Completo

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As decisões sobre cuidados de saúde no fim da vida são complexas e muitas vezes difíceis. As diretivas antecipadas de vontade surgem como uma ferramenta essencial para garantir que os desejos de uma pessoa sejam respeitados em situações de incapacidade de comunicação. Este documento legal permite que indivíduos expressem suas preferências sobre tratamentos médicos e cuidados paliativos, promovendo a autonomia de vontade e a dignidade da pessoa humana.

Este guia completo vai explorar o que são diretivas antecipadas de vontade e como elaborá-las. Vamos abordar os elementos cruciais deste documento, incluindo o consentimento informado e as opções disponíveis para pacientes terminais. Também vamos examinar o processo de registro e a validade legal dessas diretivas, garantindo que as vontades expressas sejam cumpridas. Este artigo serve como um recurso abrangente para quem busca entender e criar suas próprias diretivas antecipadas.

O que são Diretivas Antecipadas de Vontade

As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV), também conhecidas como testamento vital, são um documento legal que permite aos indivíduos expressar seus desejos em relação aos cuidados de saúde que desejam receber em situações de doença grave, degenerativa e sem possibilidade de cura. Este documento tem como objetivo garantir que as vontades médicas do testador sejam respeitadas caso ele fique impossibilitado de opinar devido a uma doença grave ou acidente.

As DAV são elaboradas pelo próprio interessado, com o auxílio de um médico, e documentam as vontades referentes aos tratamentos que podem ou não ser realizados. Além disso, podem incluir permissão para doação de órgãos, recebimento de sangue e até mesmo o desejo de ser cremado. É importante ressaltar que, no Brasil, a eutanásia não é permitida.

A Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina define as diretivas antecipadas de vontade como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.

Tipos de DAV

Existem dois tipos principais de Diretivas Antecipadas de Vontade:

  1. Testamento Vital: É um documento em que o paciente define os cuidados, tratamentos e procedimentos médicos que deseja ou não para si mesmo. Este tipo de DAV é aplicável em situações específicas, como uma doença terminal ou um dano irreversível.
  2. Mandato Duradouro (procurador para cuidados de saúde): Neste documento, o paciente escolhe alguém de sua confiança para tomar decisões em seu nome quando não puder fazê-lo. Esta pessoa atuará como um procurador para cuidados de saúde.

Importância das DAV

As Diretivas Antecipadas de Vontade têm uma importância significativa na garantia da autonomia e dignidade do paciente. Algumas das principais razões para sua relevância incluem:

  1. Preservação da voz do paciente: A principal vantagem de documentar previamente as vontades sobre questões relacionadas ao fim da vida é que o paciente não perde sua voz. Muitos pacientes chegam ao fim da vida sem capacidade decisória, e as DAV permitem que eles exerçam sua autonomia prospectiva.
  2. Prevalência sobre outros pareceres: De acordo com a Resolução CFM 1995/2012, as diretivas antecipadas do paciente prevalecem sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares. Isso garante que a vontade do paciente seja respeitada acima de tudo.
  3. Flexibilidade e revisão: Mesmo após a realização das diretivas antecipadas de vontade, se o testador estiver consciente e com sua capacidade civil plena, é possível alterar o documento, tanto para incluir como para retirar questões, ou mesmo revogá-lo completamente.
  4. Aplicação em situações específicas: As DAV são aplicadas em situações específicas, como doenças terminais e incuráveis, em condições irreversíveis, como doenças neurodegenerativas e estado vegetativo persistente.
  5. Promoção da autonomia: As DAV possibilitam que a pessoa exerça sua autonomia prospectiva, garantindo que suas decisões sejam respeitadas mesmo quando não puder mais comunicá-las diretamente.

É importante notar que, para a realização das Diretivas Antecipadas de Vontade, é necessário que a pessoa tenha atingido a maioridade e possua capacidade civil plena. A declaração é realizada em Cartório de Notas por meio de escritura pública. Embora não exista uma determinação legal específica para a formalização, o prontuário do paciente é considerado suficiente para registrar as diretivas.

Apesar da importância das DAV, ainda existe um certo paternalismo no Brasil em relação a essas questões. Em caso de descumprimento das diretivas, é possível recorrer ao Poder Judiciário para que se obrigue a cumpri-las. No entanto, a judicialização dessas questões nem sempre é o melhor caminho. É necessário educar mais as pessoas para discutir as questões relacionadas à autonomia no fim da vida.

Como elaborar uma Diretiva Antecipada de Vontade

Para elaborar uma Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), é necessário que a pessoa tenha atingido a maioridade e possua capacidade civil plena. Embora não exista uma determinação legal específica para a formalização das DAV no Brasil, existem algumas diretrizes importantes a serem seguidas.

A Resolução nº 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina é a principal norma reguladora do assunto no país. Essa resolução deve ser observada na elaboração do testamento vital, tornando essencial a orientação de um médico de confiança que conheça o teor dessa norma.

É importante ressaltar que as DAV devem acatar as leis e a ética médica. Não é possível, por exemplo, prever o desejo de eutanásia ou incluir disposições que violem a ética médica ou os direitos de nascituros e seus pais, no caso de pacientes do sexo feminino.

Conteúdo da DAV

O conteúdo de uma Diretiva Antecipada de Vontade pode incluir:

  1. Testamento Vital: Neste documento, o paciente define os cuidados, tratamentos e procedimentos médicos que deseja ou não para si mesmo em situações específicas, como uma doença terminal ou um dano irreversível.
  2. Mandato Duradouro: Aqui, o paciente nomeia um ou mais representantes legais para tomar decisões em seu nome, caso não possa fazê-lo.
  3. Disposições sobre doação de órgãos, recebimento de sangue e desejo de cremação.
  4. Instruções sobre cuidados paliativos e medidas de conforto desejadas.
  5. Preferências quanto à aplicação ou não de tratamentos para prolongar a vida de forma artificial.

É fundamental que o documento seja claro e específico, detalhando as circunstâncias em que as diretrizes devem ser aplicadas.

Processo de elaboração

O processo de elaboração de uma Diretiva Antecipada de Vontade envolve os seguintes passos:

  1. Reflexão pessoal: O indivíduo deve refletir sobre seus valores, crenças e desejos em relação aos cuidados de saúde no fim da vida.
  2. Consulta médica: É recomendável buscar orientação de um médico de confiança para discutir as opções de tratamento e suas implicações.
  3. Consulta jurídica: Um advogado pode auxiliar na redação do documento para garantir sua validade legal.
  4. Redação do documento: A DAV pode ser redigida em forma de escritura pública ou documento particular. Um exemplo de introdução pode ser: “Eu, [Nome], estabeleço estas Diretivas Antecipadas de Vontade para orientar as decisões sobre meus cuidados médicos no caso de eu não ser capaz de expressar minhas preferências de forma livre e autônoma” 5.
  5. Formalização: As DAV podem ser formalizadas de duas maneiras:
    • Escritura pública em Cartório de Notas: Apresentando os documentos pessoais originais do solicitante.
    • Registro em cartório de Registro de Títulos e Documentos: Para garantir sua existência, data e oponibilidade a todos.
  6. Assinatura e testemunhas: O documento deve ser assinado pelo declarante e, preferencialmente, por testemunhas.
  7. Armazenamento e distribuição: É importante manter cópias do documento com o médico responsável, familiares e representantes nomeados.

É fundamental lembrar que as DAV têm efeito imediato após a formalização, mas podem ser alteradas ou revogadas a qualquer momento, desde que o declarante esteja lúcido e em plena capacidade civil.

Ao elaborar uma DAV, é essencial ser claro e específico, evitando ambiguidades que possam dificultar sua interpretação. Recomenda-se também revisar periodicamente o documento para garantir que ele continue refletindo os desejos e valores atuais do declarante.

Registro e validade das Diretivas Antecipadas de Vontade

As Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) podem ser registradas de diversas maneiras. Embora não seja essencial fazer o registro em cartório, é altamente recomendável registrá-las como escritura pública de diretivas de vontade. O registro em prontuário médico e a descrição pela própria pessoa são considerados suficientes, de acordo com a Resolução CFM 1995/2012.

Para formalizar as DAV, o indivíduo pode optar por:

  1. Registro em Cartório de Notas: A declaração de diretivas antecipadas de vontade pode ser realizada por meio de escritura pública. Para isso, é necessário apresentar os documentos pessoais originais do solicitante.
  2. Registro no prontuário médico: O médico tem a obrigação de registrar no prontuário as diretivas antecipadas de vontade que lhe foram diretamente comunicadas pelo paciente.
  3. Documento particular: Embora menos formal, é possível redigir as DAV em um documento particular, desde que seja acompanhado de fotocópia autenticada do documento de identidade do declarante e demais pessoas que figuram no documento.

É importante ressaltar que, para garantir a eficácia das DAV, o declarante deve entregar uma cópia ao seu médico assistente, familiares e/ou amigos. Além disso, é recomendável deixar uma cópia com o “procurador de saúde” designado, caso exista.

Prazo de validade

Uma questão frequentemente levantada é se as Diretivas Antecipadas de Vontade devem ter um prazo de validade. No entanto, é importante notar que não há um prazo de validade estabelecido para as DAV. Isso significa que o documento permanece válido indefinidamente, a menos que seja revogado ou alterado pelo declarante.

A ausência de um prazo de validade específico permite que as DAV continuem a produzir efeito mesmo após o estado de incapacidade do declarante. Isso garante que a vontade expressa no documento seja respeitada, independentemente do tempo decorrido desde sua elaboração.

Revogação e alteração

As Diretivas Antecipadas de Vontade são um documento flexível que pode ser modificado ou revogado a qualquer momento, desde que o declarante esteja consciente e em plena capacidade civil. Isso permite que o indivíduo atualize suas preferências conforme suas circunstâncias ou opiniões mudem ao longo do tempo.

O processo de revogação ou alteração das DAV pode incluir:

  1. Alteração parcial: O declarante pode optar por incluir ou retirar questões específicas do documento, mantendo o restante intacto.
  2. Revogação total: É possível revogar completamente as diretivas antecipadas de vontade, anulando todo o documento anterior.
  3. Elaboração de um novo documento: O declarante pode optar por criar uma nova DAV que substitua a anterior, refletindo suas vontades atualizadas.

É fundamental ressaltar que, de acordo com a Resolução CFM 1995/2012, as diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares. Isso reforça a importância de manter as DAV atualizadas e em conformidade com os desejos mais recentes do declarante.

No caso de não serem conhecidas as diretivas antecipadas de vontade do paciente, nem havendo representante designado, familiares disponíveis ou falta de consenso entre estes, o médico pode recorrer ao Comitê de Bioética da instituição, à Comissão de Ética Médica do hospital ou ao Conselho Regional e Federal de Medicina para fundamentar sua decisão sobre conflitos éticos.

As Diretivas Antecipadas de Vontade são um instrumento valioso para garantir que as preferências médicas de uma pessoa sejam respeitadas em situações de incapacidade. Seu registro adequado, a ausência de um prazo de validade específico e a possibilidade de revogação ou alteração a qualquer momento proporcionam flexibilidade e segurança ao declarante, assegurando que suas vontades sejam honradas mesmo em circunstâncias desafiadoras.

Conclusão

As Diretivas Antecipadas de Vontade são um instrumento crucial para garantir a autonomia e dignidade do paciente em momentos críticos de saúde. Elas permitem que as pessoas expressem suas preferências sobre tratamentos médicos e cuidados paliativos, assegurando que suas vontades sejam respeitadas mesmo quando não puderem se comunicar. Este documento legal tem uma grande influência na promoção da autonomia de vontade e no respeito à dignidade da pessoa humana.

A elaboração cuidadosa das DAV, seu registro adequado e a possibilidade de alteração a qualquer momento oferecem flexibilidade e segurança ao declarante. É essencial que mais pessoas conheçam e usem essa ferramenta para planejar seus cuidados de saúde futuros. Ao fazer isso, não só respeitamos os desejos individuais, mas também facilitamos as decisões médicas em situações complexas, aliviando o fardo emocional dos familiares e profissionais de saúde envolvidos.

 

FAQs

  1. Como posso formalizar uma Diretiva Antecipada de Vontade? Para formalizar uma Diretiva Antecipada de Vontade, é necessário ir a um cartório de notas e realizar a escritura pública. O interessado deve apresentar seus documentos pessoais originais. Após a formalização, a Diretiva Antecipada de Vontade passa a ter efeito imediato.
  2. Como proceder para criar um DAV? Para criar um DAV, o interessado deve contatar um cartório e solicitar a lavratura de uma escritura declaratória de diretivas antecipadas de vontade. É essencial apresentar a documentação necessária para esse procedimento.
  3. Quais são os tipos de Diretivas Antecipadas de Vontade? Existem duas principais espécies de Diretivas Antecipadas de Vontade: a DAV stricto sensu, que trata de questões existenciais relativas à vida e ao cadáver, incluindo disposições vitais e cadavéricas; e a Diretiva de Curatela, que se relaciona com a gestão de assuntos pessoais em casos de incapacidade.
  4. Quais são os requisitos para estabelecer uma Diretiva Antecipada de Vontade? Qualquer pessoa com mais de 18 anos e que seja legalmente capaz pode estabelecer uma Diretiva Antecipada de Vontade. No documento, é possível especificar os tratamentos médicos desejados ou não, além de outras preferências como valores pessoais, doação de órgãos e o destino do corpo após a morte.

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