Pensão por Morte: Tudo o que Você Precisa Saber

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A pensão por morte é um benefício crucial do sistema previdenciário brasileiro. Ela tem um impacto significativo na vida de muitas famílias, oferecendo suporte financeiro aos dependentes de segurados falecidos. Este benefício do INSS desempenha um papel fundamental para garantir estabilidade econômica em momentos de perda.

Este artigo aborda os aspectos essenciais da pensão por morte. Vamos explorar quem tem direito a receber o benefício, como solicitá-lo e as novas regras implementadas. Também discutiremos o valor e a duração da pensão, além dos requisitos específicos para diferentes categorias de dependentes, como cônjuges, filhos e pais. Entender esses detalhes é crucial para quem precisa navegar pelo processo de obtenção desse importante auxílio previdenciário.

O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado que faleceu 1 2. Este benefício tem como objetivo substituir a remuneração que o segurado falecido recebia em vida, garantindo assim o amparo financeiro aos seus dependentes 2.

É importante ressaltar que a pensão por morte pode ser concedida tanto para dependentes de segurados já aposentados quanto para aqueles que ainda estavam em atividade no momento do falecimento 2. Além disso, em casos específicos, a pensão por morte pode ser concedida provisoriamente em situações de morte presumida do segurado, quando declarada por autoridade judicial competente após seis meses de ausência 2 .

Objetivo do benefício

O principal objetivo da pensão por morte é minimizar os efeitos decorrentes da diminuição ou perda da renda mensal familiar causada pelo falecimento do segurado. Esse benefício visa proporcionar estabilidade econômica aos dependentes, oferecendo uma remuneração similar àquela que era recebida pelo ente falecido.

Ao garantir esse suporte financeiro, a pensão por morte desempenha um papel crucial na manutenção da qualidade de vida dos dependentes, permitindo que eles continuem a atender suas necessidades básicas e mantenham um padrão de vida semelhante ao que tinham antes da perda do segurado.

Quem pode deixar a pensão

Para que os dependentes tenham direito a solicitar a pensão por morte, é necessário que o falecido tenha a qualidade de segurado do INSS no momento do óbito. Isso significa que o indivíduo deve estar contribuindo regularmente para a previdência social ou estar dentro do período de graça, que é o tempo em que o trabalhador mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir 4.

Além disso, a pensão por morte pode ser concedida nos seguintes casos:

  1. Segurado que estava recebendo algum benefício previdenciário no momento do falecimento 4.
  2. Segurado que, mesmo não tendo requerido aposentadoria, já contemplava os requisitos para tal.
  3. Empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais ou facultativos 4.

É importante destacar que os dependentes do segurado falecido são classificados em três classes, de acordo com o grau de parentesco 5. Essa classificação determina a ordem de prioridade para a concessão do benefício:

  1. Classe 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos não emancipados ou inválidos/deficientes de qualquer idade 1 5.
  2. Classe 2: Pais do segurado 1 5.
  3. Classe 3: Irmãos menores de 21 anos não emancipados ou inválidos/deficientes de qualquer idade 1 5.

A existência de dependentes de uma classe exclui o direito dos dependentes das classes seguintes 5. Além disso, é importante mencionar que enteados e menores tutelados podem ser equiparados a filhos, mediante declaração do segurado e comprovação de dependência econômica 5.

Quem tem direito a receber a pensão por morte?

A legislação previdenciária brasileira estabelece uma ordem de prioridade para a concessão da pensão por morte, dividindo os dependentes do segurado em três classes distintas 1. Essa classificação determina quem tem direito a receber o benefício e em quais circunstâncias.

Dependentes de primeira classe

Os dependentes de primeira classe têm prioridade na concessão da pensão por morte. Nesta categoria, estão incluídos:

  1. Cônjuge
  2. Companheiro ou companheira
  3. Filhos não emancipados menores de 21 anos
  4. Filhos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, independentemente da idade 1 2

É importante ressaltar que, para os dependentes da primeira classe, a dependência econômica é presumida 1 . Isso significa que não é necessário comprovar a dependência financeira em relação ao segurado falecido para ter direito ao benefício.

Dependentes de segunda classe

Na ausência de dependentes da primeira classe, os dependentes de segunda classe podem ter direito à pensão por morte. Esta categoria é composta pelos pais do segurado falecido 1 2.

Para os dependentes da segunda classe, é essencial comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido 1 . Alguns documentos que podem ser utilizados para essa comprovação incluem:

  1. Declaração de Imposto de Renda do segurado onde conste o nome dos pais como dependentes
  2. Recibos ou comprovantes de despesas pagas pelo segurado em nome dos pais
  3. Declarações emitidas por terceiros, atestando a dependência econômica 1

Além disso, para que os pais sejam elegíveis ao benefício, é necessário que:

  1. O segurado tenha mantido a qualidade de segurado até a data do falecimento
  2. Não haja dependentes da primeira classe 1

Dependentes de terceira classe

Na ausência de dependentes das classes anteriores, os dependentes de terceira classe podem ter direito à pensão por morte. Esta categoria inclui:

  1. Irmãos não emancipados menores de 21 anos
  2. Irmãos inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave, independentemente da idade 1 2

Assim como os dependentes da segunda classe, os da terceira classe também precisam comprovar a dependência econômica em relação ao segurado falecido.

É importante observar que a existência de dependentes de uma classe exclui o direito ao benefício das classes subsequentes. Portanto, se houver dependentes da primeira classe, os das classes seguintes não terão direito à pensão por morte.

O valor do benefício é calculado com base no valor da aposentadoria do segurado falecido ou no valor a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito 2. O benefício corresponde a 50% desse valor, acrescido de 10% para cada dependente, até o máximo de 100% 2. Em casos de dependentes com invalidez ou deficiência mental ou intelectual, o cálculo corresponde a 100% do valor da aposentadoria 2.

O valor da pensão por morte é rateado igualmente entre os dependentes da mesma classe 2. É fundamental que os potenciais beneficiários estejam cientes dessas regras e requisitos para garantir seus direitos em um momento tão delicado.

Como solicitar a pensão por morte?

O processo de solicitação da pensão por morte pode ser realizado de forma simples e conveniente. Os dependentes do segurado falecido têm à disposição diferentes canais para fazer o requerimento do benefício.

Documentos necessários

Para solicitar a pensão por morte, é necessário providenciar alguns documentos essenciais:

  1. Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida do segurado 1.
  2. Documentos que comprovem a qualidade de dependente do solicitante 1.
  3. Documentos pessoais dos dependentes e do segurado falecido 1.
  4. Documentos referentes às relações previdenciárias do segurado falecido, como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento/contribuição ao INSS, documentação rural, entre outros 1.

Em caso de representação legal, também são necessários:

  1. Documento que comprova a representação legal (procuração, termo de tutela, curatela, etc.).
  2. CPF e documento de identificação do representante legal 1.

É importante ressaltar que, em casos de morte por acidente de trabalho, é necessário consultar as informações sobre a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) 1.

Prazos para solicitação

Os prazos para solicitar a pensão por morte são cruciais para garantir o recebimento do benefício desde a data do óbito:

  1. Dependentes em geral: Têm até 90 dias após a morte do segurado para solicitar o benefício e receber desde a data do óbito 2.
  2. Filhos menores de 16 anos: Possuem um prazo estendido de até 180 dias para fazer a solicitação 2.

É importante observar que, após esses prazos, ainda é possível solicitar o benefício. No entanto, os dependentes terão direito a receber o pagamento apenas a partir da data de entrada do requerimento 2.

Canais de atendimento do INSS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece diversos canais de atendimento para facilitar o processo de solicitação da pensão por morte:

  1. Meu INSS:
    • Acesse o site gov.br/meuinss ou baixe o aplicativo para celular.
    • Faça login com CPF e senha. Caso não tenha cadastro, é possível se inscrever de forma rápida e gratuita.
    • Clique em “Novo Pedido” e digite “pensão por morte urbana” 1.
    • Siga as instruções na tela para completar o requerimento 1.
  2. Central Telefônica 135:
    • Ligue para o número 135 para solicitar o benefício ou obter informações 1 .
    • O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília) 1.
  3. Atendimento Presencial:
    • Em casos excepcionais, quando solicitado pelo INSS, pode ser necessário comparecer a uma unidade para comprovação, realização de avaliação médico-pericial ou apresentação de documentos que não possam ser enviados remotamente 1.

É importante ressaltar que o INSS não realiza contatos via WhatsApp ou chats online 1. Além disso, o órgão utiliza SMS apenas para enviar avisos, notificações e alertas sobre o andamento de serviços, solicitações e benefícios, sem incluir links nas mensagens 1.

Ao solicitar a pensão por morte, é fundamental estar atento aos prazos e ter em mãos toda a documentação necessária para agilizar o processo e garantir o recebimento do benefício.

Valor e duração da pensão por morte

O cálculo do valor da pensão por morte sofreu alterações significativas após a reforma previdenciária promovida pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019. Antes da reforma, o valor da pensão correspondia a 100% do benefício que o segurado recebia ou teria direito caso fosse aposentado por invalidez na data do óbito 1.

Após a reforma, o cálculo passou a ser mais complexo. A renda mensal inicial da pensão por morte agora equivale a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado falecido, acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100% 2. Por exemplo, se houver três dependentes, o valor total será de 80% (50% + 30%).

No entanto, existe uma exceção importante: caso haja dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será equivalente a 100% do valor da aposentadoria recebida pelo segurado falecido ou daquela a que ele teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito.

É importante ressaltar que o valor da pensão por morte não pode ser inferior a um salário mínimo. Além disso, o benefício é rateado em partes iguais entre todos os dependentes habilitados 4.

Tempo de recebimento

A duração da pensão por morte varia de acordo com o perfil do beneficiário. Para cônjuges ou companheiros, a duração depende de três fatores: tempo de contribuição da pessoa falecida, tempo do casamento ou da união estável e idade do viúvo(a) na data do óbito 5.

Se o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais antes do óbito ou se o casamento ou união estável durou menos de dois anos, a pensão será paga por apenas quatro meses 6 7.

Para os demais casos, a duração do benefício para cônjuges ou companheiros segue a seguinte tabela:

Idade do beneficiário na data do óbitoDuração máxima do benefício
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

Acumulação com outros benefícios

A reforma previdenciária também trouxe mudanças nas regras de acumulação de benefícios. Em geral, é possível acumular a pensão por morte com outros benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-acidente e auxílio por incapacidade temporária.

No entanto, a legislação veda o recebimento de mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro no mesmo regime de previdência social 8. Existem duas exceções a essa regra: é permitida a acumulação de pensão do cônjuge ou companheiro do INSS com pensão do cônjuge ou companheiro do Regime Próprio de Previdência, e também no caso de pensão do pai e da mãe para o filho 9.

Quando é permitida a acumulação de benefícios, aplica-se uma regra de redução. O beneficiário receberá 100% do benefício mais vantajoso e um percentual do outro benefício, calculado de acordo com faixas de valor . Essa regra visa equilibrar o sistema previdenciário e evitar acumulações excessivas de benefícios.

Conclusão

A pensão por morte tem uma influência significativa na vida dos dependentes de segurados falecidos, oferecendo suporte financeiro em momentos difíceis. Este benefício do INSS é crucial para manter a estabilidade econômica das famílias afetadas pela perda de um ente querido. Entender os detalhes sobre quem tem direito, como solicitar e as regras atuais é essencial para garantir o acesso a esse importante auxílio previdenciário.

Para concluir, é fundamental que os potenciais beneficiários estejam cientes dos prazos, documentos necessários e canais de atendimento disponíveis para solicitar a pensão por morte. Além disso, compreender o cálculo do valor do benefício e sua duração ajuda a planejar o futuro financeiro da família. Com essas informações em mãos, os dependentes podem navegar pelo processo de obtenção desse benefício de forma mais tranquila e eficiente.

 

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