Você sabe quais são seus direitos em caso de união estável e falecimento do seu companheiro?
Este é um momento delicado e doloroso. Porém, mesmo que vocês formem um casal não casado oficialmente, você possui direitos garantidos por lei.
Importante perceber que o reconhecimento da união estável garante acesso a benefícios como pensão por morte, herança, FGTS e direito real de habitação. Quando o companheiro morreu, direitos patrimoniais e previdenciários podem ser reivindicados.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente todos os seus direitos, documentos necessários e como garantir o que a lei assegura neste momento difícil.
O Que é União Estável e Seus Requisitos Legais
A união estável representa uma forma legalmente reconhecida de constituir família no Brasil. O artigo 1.723 do Código Civil estabelece que você está em união estável quando mantém convivência pública, contínua e duradoura com seu companheiro, estabelecida com o objetivo de constituir família.
A Constituição Federal de 1988 elevou a união estável ao patamar de entidade familiar, garantindo proteção especial do Estado. Assim, mesmo sem formalização em cartório, sua relação gera direitos e obrigações reconhecidos pela lei.
A união estável configura uma situação de fato que produz efeitos jurídicos. Ou seja, você não precisa de documentos formais para que ela exista. Porém, comprovar sua existência pode ser necessário para garantir direitos, especialmente após o falecimento do companheiro.
O estado civil não se altera com a união estável. Você continua com o registro de solteiro, casado, viúvo ou separado. Porém, a caracterização da união estável gera repercussões patrimoniais e sucessórias importantes para você e seus herdeiros.
Diferença Entre União Estável e Casamento
A principal diferença reside no grau de formalidade exigido. O casamento requer registro civil e cerimônia oficial, enquanto a união estável pode existir sem qualquer ritual formal.
No casamento, os efeitos legais começam imediatamente após o registro. Por outro lado, na união estável, você pode estar junto há anos mas só adquirir determinados direitos após comprovar formalmente a relação.
Ambas as formas garantem direitos semelhantes em separação ou falecimento. Porém, na união estável, você frequentemente precisa comprovar a existência e o tempo da relação, gerando possíveis disputas judiciais quando o companheiro morre.
O casamento oferece maior segurança jurídica porque todas as regras são preestabelecidas e documentadas. Enquanto isso, a união estável exige comprovação posterior dos requisitos legais.
Requisitos Para Reconhecimento da União
Três requisitos simultâneos caracterizam a união estável :
Convivência pública: Você e seu companheiro devem demonstrar o relacionamento publicamente, sem ocultação perante familiares, amigos e sociedade.
Continuidade e duração: A relação precisa ser estável e permanente. A legislação atual não estabelece prazo mínimo de convivência. O critério de duração é analisado caso a caso pelo juiz.
Objetivo de constituir família: Este elemento subjetivo representa o requisito fundamental. Família, em conceito moderno, valoriza laços afetivos e solidariedade mútua, independentemente da existência de filhos.
A coabitação não é obrigatória. Você pode manter união estável mesmo morando em residências ou cidades diferentes, desde que comprove os demais requisitos.
O namoro qualificado, ainda que duradouro e com apoio material, não configura união estável quando ausente a intenção mútua de constituir família. Portanto, a diferença entre namoro e união estável está no animus de formação familiar.
A união estável não pode existir quando presente algum impedimento matrimonial do artigo 1.521. Porém, pessoa casada separada de fato ou judicialmente pode constituir união estável.
Na ausência de contrato escrito, aplica-se o regime da comunhão parcial de bens às relações patrimoniais. Assim, tudo adquirido durante a união pertence ao casal.
As relações entre companheiros seguem os deveres de lealdade, respeito, assistência, guarda, sustento e educação dos filhos.
Direitos de Herança e Sucessão do Companheiro Sobrevivente
Quando o companheiro morreu, você precisa entender como a lei organiza a distribuição da herança. Em 2017, o STF declarou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que tratava a união estável de forma menos favorável que o casamento. Dessa forma, você passou a ter exatamente os mesmos direitos sucessórios de um cônjuge casado.
A ordem de vocação hereditária do artigo 1.829 do Código Civil agora se aplica também para você:
Descendentes (filhos, netos) em concorrência com você como companheiro sobrevivente
Ascendentes (pais, avós) em concorrência com você
Você como companheiro sobrevivente, quando não houver descendentes nem ascendentes
Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios), apenas se você não existir
Importante perceber que você é considerado herdeiro necessário. Portanto, não pode ser excluído por testamento, exceto em casos extremos previstos em lei.
Concorrência com Descendentes
Você recebe quota igual aos filhos do falecido quando concorre com descendentes comuns. Por exemplo, se existem três filhos do casal, cada um recebe 25% da herança, incluindo você.
Quando os filhos são apenas do falecido, você mantém direito a quinhão equivalente a um filho. Porém, se você também é ascendente dos descendentes herdeiros, sua quota não pode ser inferior a um quarto da herança.
Além disso, no regime de bens, você concorre apenas na herança dos bens particulares do falecido. Por outro lado, na separação convencional, você herda integralmente.
Concorrência com Ascendentes
Quando não existem descendentes, você concorre com os ascendentes do falecido. O artigo 1.837 estabelece que você recebe um terço da herança se concorrer com pai e mãe. Assim, cada um dos três herdeiros recebe parcela igual.
Porém, se houver apenas um ascendente de primeiro grau ou ascendentes de grau mais remoto, você recebe metade da herança. Nessa concorrência, o regime de bens não importa. Você herda independentemente do regime patrimonial adotado.
Direito Real de Habitação
Você possui direito vitalício e personalíssimo de permanecer no imóvel onde residia com o falecido. Esse direito decorre diretamente da lei e objetiva assegurar moradia digna.
O direito existe independentemente do regime de bens adotado, desde que o imóvel seja o único de natureza residencial a inventariar. Os herdeiros não podem exigir remuneração pelo uso do imóvel nem forçar a venda enquanto você estiver vivo.
O STJ reconhece esse direito mesmo quando você possui outros bens em seu patrimônio pessoal. A única condição legal é que seja o único imóvel residencial do espólio. Inclusive, você não precisa registrar esse direito no cartório para que ele produza efeitos.
A jurisprudência aplica o direito real de habitação sobre o último imóvel onde o casal residiu antes da morte. Porém, em casos excepcionais, quando você possui renda elevada e os herdeiros necessitam do imóvel, o direito pode ser relativizado.
Direito à Pensão Por Morte
A pensão por morte representa um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes quando o segurado falece. Para quem vivia em união estável, esse direito existe mesmo sem casamento formal, porém exige comprovação específica.
Requisitos Para Concessão da Pensão
Três requisitos básicos determinam seu direito ao benefício. Primeiro, o falecido precisava ter qualidade de segurado. Isso significa que ele contribuía para o INSS, recebia aposentadoria ou estava em período de graça.
O período de graça representa o intervalo no qual você mantém proteção previdenciária mesmo sem contribuir. Por exemplo, após perder o emprego, o trabalhador permanece segurado por alguns meses dependendo da situação.
Segundo, você precisa comprovar a união estável. Além disso, para ter direito à pensão vitalícia, a união estável deve ter durado pelo menos dois anos antes do óbito. O falecido também precisava ter no mínimo 18 contribuições mensais ao INSS.
Quando a união durou menos de dois anos ou existem menos de 18 contribuições, o benefício dura apenas quatro meses. Por outro lado, cumprindo ambos requisitos, a duração varia conforme sua idade na data do falecimento, podendo ser vitalícia se você tinha 45 anos ou mais.
Documentos Necessários Para Comprovar a União
Você deve apresentar pelo menos duas provas da união estável ao INSS. Uma dessas provas precisa ter data de no máximo dois anos antes do óbito.
Os documentos aceitos incluem: certidão de nascimento de filho em comum, certidão de casamento religioso, prova de mesmo domicílio, conta bancária conjunta, declaração de Imposto de Renda constando um como dependente do outro, apólice de seguro onde um seja instituidor e o outro beneficiário.
A lei exige início de prova material contemporânea dos fatos, produzida em período não superior a 24 meses antes do óbito, não admitida prova exclusivamente testemunhal, exceto em caso de força maior. Nesse sentido, documentos recentes são fundamentais para comprovar a relação.
Como Solicitar a Pensão no INSS
O pedido pode ser feito remotamente, sem necessidade de comparecer presencialmente. Você possui três opções:
- Acessar o site gov.br/meuinss com CPF e senha
- Utilizar o aplicativo Meu INSS para celular
- Ligar para a Central 135, disponível de segunda a sábado das 7h às 22h
Ao fazer o requerimento, você precisa enviar documentos de identificação (RG, CPF ou CNH) seu e do falecido, certidão de óbito e os documentos que comprovem a união estável. O INSS analisa o pedido e responde em média dentro de 45 dias.
Prazos e Valores Retroativos
Aqui reside um ponto fundamental. Você tem até 90 dias após o óbito para solicitar a pensão e receber valores retroativos desde a data do falecimento. Filhos menores de 16 anos possuem prazo estendido de 180 dias.
Porém, se você protocolar o pedido após esses prazos, ainda recebe o benefício, mas os pagamentos retroativos são contados apenas desde a data de entrada do requerimento. Portanto, atrasos significam perda financeira dos valores atrasados.
Importante destacar que não existe prazo limite para requerer a pensão, pois o direito à concessão de benefícios previdenciários não prescreve. O que prescreve são as parcelas atrasadas quando há requerimento tardio fora dos prazos legais.
Outros Direitos Patrimoniais e Benefícios
Além da herança e pensão, você possui outros direitos patrimoniais fundamentais que garantem proteção financeira após o falecimento do companheiro.
Saque do FGTS do Falecido
Você pode sacar o FGTS do companheiro falecido. O saque é um direito dos sucessores conforme a lei civil, independentemente de inventário em andamento.
Os documentos exigidos pela Caixa Econômica Federal incluem certidão de óbito, documento de identificação com foto, PIS/PASEP/NIS do falecido, carteira de trabalho do titular e declaração de dependentes habilitados fornecida pelo INSS. Na ausência de dependentes habilitados, você precisa apresentar alvará judicial indicando os sucessores.
A solicitação ocorre presencialmente em agências da Caixa ou pelo aplicativo FGTS. Importante ressaltar que não existe prazo limite para solicitar o saque. Porém, se o valor já consta no inventário, você precisa aguardar o término do processo.
Após a apresentação completa dos documentos e aprovação do pedido, a Caixa libera o valor em até 15 dias úteis.
Indenização do Seguro DPVAT
Desde 29 de dezembro de 2006, você é beneficiário da indenização DPVAT por morte do companheiro em acidentes de trânsito. Nessa situação, se não existem outros herdeiros, você recebe a totalidade. Porém, havendo outros herdeiros, você tem direito à metade da indenização.
Para acidentes anteriores a 2007, regras diferentes se aplicam. Naquele período, a Lei 6.194/1974 determinava o recebimento integral pelo companheiro sobrevivente. Os demais herdeiros só eram legitimados na falta desse beneficiário.
Partilha de Bens e Patrimônio
Você tem direito à meação dos bens adquiridos durante a união estável, pois prevalece a comunhão parcial. Por exemplo, vivendo em união de 2010 a 2022, você possui direito à metade dos bens conquistados nesses 12 anos.
Todavia, bens líquidos anteriores ao início da união seguem regra distinta. Nesse caso, você se torna herdeira e precisa partilhar igualmente com os filhos do falecido.
Reconhecimento e Contestação da União Estável Após o Falecimento
Como Reconhecer a União Post Mortem
A relação de afeto pode ser reconhecida mesmo após o falecimento do companheiro. Você precisa deste reconhecimento para participar do inventário e garantir direitos sucessórios.
Quando todos os herdeiros concordam, o reconhecimento ocorre extrajudicialmente durante o inventário em cartório. Porém, havendo discordância, você deve ingressar com ação judicial na Vara de Família.
A competência para julgamento é do último domicílio do casal, conforme artigo 53, inciso I, alínea “b” do Código de Processo Civil. Esse foro é o mais adequado porque as provas geralmente se encontram no local onde vocês residiam.
Quando a União Pode Ser Contestada
Filhos, cônjuge anterior ou outros herdeiros frequentemente contestam a união estável após o falecimento. A contestação acontece principalmente quando acreditam que os requisitos legais não foram cumpridos.
Você enfrenta contestação quando a relação era mantida em segredo, havia vínculo esporádico ou ausência de convivência familiar. Além disso, se o falecido era casado sem separação de fato comprovada, a união estável não pode ser reconhecida.
Processo Judicial de Reconhecimento
Você deve propor a ação contra todos os herdeiros e eventual cônjuge sobrevivente. Na petição, demonstre que manteve relacionamento público, duradouro e contínuo com intenção de formar família.
Reconhecida judicialmente, você passa oficialmente ao estado de viúvo, podendo compor o inventário.
Provas Necessárias Para Comprovar a Relação
A lei exige início de prova material contemporânea, produzida em período não superior a 24 meses antes do óbito, não admitida prova exclusivamente testemunhal.
O Que Fazer em Caso de Negativa de Direitos
Negado o reconhecimento administrativo pelo INSS, você pode pleitear judicialmente. Consequentemente, busque orientação de advogado especializado para analisar seu caso e adotar medidas cabíveis.
Conclusão
Neste momento delicado, você possui direitos garantidos por lei que precisam ser reconhecidos e respeitados. Sem dúvida, a união estável assegura benefícios importantes como pensão por morte, herança, direito real de habitação e saque do FGTS do falecido.
A chave para garantir esses direitos está na documentação adequada e no cumprimento dos prazos legais. Lembre-se especialmente do prazo de 90 dias para solicitar a pensão com valores retroativos.
Reúna os documentos que comprovem sua união, busque orientação especializada quando necessário e não hesite em reivindicar o que a lei assegura. Seus direitos existem independentemente da formalização em cartório, desde que comprovados os requisitos legais da relação.
FAQs
Quais são os principais direitos garantidos ao companheiro sobrevivente em união estável?
O companheiro sobrevivente possui direitos à pensão por morte do INSS, herança conforme a ordem de vocação hereditária, direito real de habitação no imóvel onde residia com o falecido, saque do FGTS, indenização do seguro DPVAT e meação dos bens adquiridos durante a união. Todos esses direitos são garantidos por lei, mesmo sem casamento formal.
É necessário ter um tempo mínimo de união estável para ter direito à pensão por morte?
Para receber pensão vitalícia, a união estável deve ter durado pelo menos dois anos antes do óbito e o falecido precisa ter no mínimo 18 contribuições mensais ao INSS. Se a união durou menos de dois anos ou há menos de 18 contribuições, o benefício é concedido por apenas quatro meses.
Como comprovar a união estável após o falecimento do companheiro?
É necessário apresentar pelo menos duas provas documentais ao INSS, sendo uma delas com data de no máximo dois anos antes do óbito. Documentos aceitos incluem certidão de nascimento de filho em comum, conta bancária conjunta, declaração de Imposto de Renda com um como dependente do outro, comprovante de mesmo domicílio ou apólice de seguro.
Qual o prazo para solicitar a pensão por morte e receber valores retroativos?
Você tem até 90 dias após o óbito para solicitar a pensão e receber valores retroativos desde a data do falecimento. Se o pedido for feito após esse prazo, o benefício ainda é concedido, mas os pagamentos retroativos são contados apenas desde a data de entrada do requerimento.
O companheiro sobrevivente tem direito à herança mesmo havendo filhos do falecido?
Sim. Após decisão do STF em 2017, o companheiro sobrevivente possui os mesmos direitos sucessórios de um cônjuge casado. Quando há filhos comuns, você recebe quota igual aos descendentes. Se os filhos são apenas do falecido, você mantém direito a quinhão equivalente a um filho, nunca inferior a um quarto da herança.



